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GABARITO LETRA C
Ressalvadas as provas cautelares, irrepetíveis (ambas com contraditório diferido/postergado) e as provas antecipadas (contraditório real), o juiz não poderá condenar com base exclusiva em elementos informativos, porém chamo a atenção porquê se for para absolver não há proibição.
HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, DE DISPUTA AUTOMOBILÍSTICA NÃO AUTORIZADA PELA AUTORIDADE COMPETENTE, COM DANO POTENCIAL À INCOLUMIDADE PÚBLICA OU PRIVADA. CRIME DE RACHA. ART. 308 DO CTB. EXISTÊNCIA DO FATO PUNÍVEL. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS INFORMATIVOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO IDÔNEO. REEXAME DE PROVAS. VIA ELEITA INADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, aqui e agora, decidir acerca da inexistência de prova colhida sob o crivo do contraditório apta a demonstrar a ocorrência do fato típico, porquanto do tema não cuidou o acórdão impugnado e, em relação aos pacientes, a sentença em tela já transitou em julgado. 2. Ultrapassada a preliminar, é possível dizer também que não cabe, neste âmbito, discutir as provas, porquanto demandaria um exame profundo verificar se, de fato, não foram aptas a demonstrar a existência do fato punível. 3. No caso, o Juiz, ao proferir a sentença, externou sua convicção acerca dos fatos narrados na denúncia com base não só nos elementos de informação colhidos durante a fase policial, mas também em provas produzidas no âmbito judicial. Atuou, portanto, dentro do livre convencimento motivado, nos limites legais. 4. Habeas corpus denegado. (STJ, Sexta Turma, HC 222302/RJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 01/03/2012, grifo meu).
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É a redação do 155 do CPP escrita de outra forma.
Abraços.
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Gabarito: letra C.
Letra A: errada. A oficialidade do IP quer dizer que ele deve ser conduzido por autoridades oficiais, por isso, durante o processo, as provas colhidas no IP, que não foram submetidas ao contraditório, precisam ser corroboradas em juízo.
Letra B: errada. No Tribunal do Jurí, vigora o sistema da Intima Convicção, o jurado fundamenta sua decisão no famoso "por que eu quis" e não precisa se justificar.
Letra D e E: erradas. Os elementos de informação colhidos no IP podem até ser utilizados para absolver o réu, mas sua condenação, jamais poderá ser feita, exclusivamente, com elementos obtidos na fase investigatória, ressalvadas aquelas provas "não repetíveis" (ora, se não é possível/preciso repetí-las, como serão repetidas, meu caro?)
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Correta, C
observação > apesar de o Inquerito Policial não ser precedido de contraditório e ampla defesa, por ser mero procedimento investigativo, as provas que dele advirem darão direito a parte acusada de contraditório judicial.
D - errada - elementos informativos colhidos exclusivamente no Inquerito Policial > podem servir de base para absolver o réu.
> não podem condenar o réu !!!
E - errada - Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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GB C
sobre a letra B- 1) Sistema da certeza judicial ou íntima convicção: o juiz é livre para decidir, sem a
necessidade de motivar, e pela visível dificuldade de controle, pode valer-se do que não está
nos autos. É, de regra, afastado do nosso ordenamento, subsistindo no Tribunal do Júri,
quanto à atividade dos jurados. Com efeito, o jurado - considerado juiz leigo pelo nosso
ordenamento jurídico, decide sem fundamentar suas decisões.
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a) Apesar de o inquérito policial ser um procedimento administrativo, os elementos informativos não necessitam ser corroborados em juízo, em virtude da oficialidade com que agem as autoridades policiais.
b) No Tribunal do Júri, vigora o sistema do livre convencimento motivado do julgador, por isso os jurados podem julgar com base em qualquer elemento de informação exposto ou lido em plenário, sem fundamentar a sua decisão.
c) A condenação do réu deve sempre ser fundamentada em provas colhidas com respeito ao direito do contraditório judicial, ainda que o magistrado utilize elementos informativos na formação de seu convencimento.
d) Os elementos de informações colhidos no inquérito policial podem fundamentar sentença condenatória, quando não há prova judicial para sustentar a condenação, haja vista o princípio da verdade real.
e) Com a reforma introduzida em 2008 no Código de Processo Penal, restou definido que o juiz não pode condenar o réu com base nos elementos informativos e provas não repetíveis colhidos na investigação,
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Questão dificil. Somente as provas que passaram pelo crivo do contraditório podem fundamentar a condenação, boa...
Next...
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Veja que a questão blinda a alternativa correta justamente ao afastar a pegadinha das provas produzidas em inquérito, visto que nelas não há efetivo contraditório., ao aduzir "contraditório judicial".
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O foda pra mim na opcao do gabarito foi esse sempre, se o proprio art. em comento expoe as ressalvas.
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GABARITO:LETRA C
Apesar do IP ser inquisitivo, o Processo garante ao Indiciado o Contraditório e Ampla Defesa
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a) ERRADO...SERÃO SUBMETIDOS AO CONTRADITÓRIO
Apesar de o inquérito policial ser um procedimento administrativo, os elementos informativos não necessitam ser corroborados em juízo, em virtude da oficialidade com que agem as autoridades policiais.
b) ERRADO
No Tribunal do Júri, vigora o sistema do livre convencimento motivado do julgador, por isso os jurados podem julgar com base em qualquer elemento de informação exposto ou lido em plenário, sem fundamentar a sua decisão.
c) CORRETO
A condenação do réu deve sempre ser fundamentada em provas colhidas com respeito ao direito do contraditório judicial, ainda que o magistrado utilize elementos informativos na formação de seu convencimento.
d) ERRADO ... O JUIZ NÃO PODE CONDENAR NINGUEM COM BASE APENAS NOS ELEMENTOS COLHIDOS NO IP.
Os elementos de informações colhidos no inquérito policial podem fundamentar sentença condenatória, quando não há prova judicial para sustentar a condenação, haja vista o princípio da verdade real.
e) ERRADO
Com a reforma introduzida em 2008 no Código de Processo Penal, restou definido que o juiz não pode condenar o réu com base nos elementos informativos e provas não repetíveis colhidos na investigação,
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b) ERRADA
Erro: No Tribunal do Júri, vigora o sistema do livre convencimento motivado do julgador, por isso os jurados podem julgar com base em qualquer elemento de informação exposto ou lido em plenário, sem fundamentar a sua decisão.
No tribunal do Júri, vigora o SISTEMA DA INTIMA CONVICÇÃO, e NÃO o sistema do LLIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, pois este pertence ao MAGISTRADO e NÃO AOS JURADOS.
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Boa noite,guerreiros!
Complementando...
Sobre letra b)
SISTEMA DA INTIMA CONVICÇÃO-->adotado em relação aos jurados
JURADOS-->Não obrigatório fundamentar os votos
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI--->Obrigatório fundamentar sentença
Pra cima!!
PRFS2
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no procedimento do Tribunal do Júri impera a sistema de provas conhecido como íntima convicção
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Sobre a Alternativa "E"
O magistrado pode condenar o réu baseado em prova não repetível, MAS se ele pode fazer isto não é simplesmente pelo fato de que essa espécie de prova não possa mais ser produzida outra vez, e sim porque nela o contraditório É DIFERIDO, ou seja, ocorrerá em momento posterior à colheita, em juízo.
Neste sentido, são provas:
Cautelares: Há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.
Não – repetíveis: São aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/busca?q=PROVAS+N%C3%83O+REPET%C3%8DVEIS
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Com a reforma introduzida em 2008 no Código de Processo Penal, restou definido que o juiz não pode condenar o réu com base nos elementos informativos( o magistrado pode até condenar o réu com base nos elementos informativos colhidos na investigação, desde que não fundamente sua decisão EXCLUSIVAMENTE NELES, ainda há a ressalva para as provas não repetíveis colhidos na investigação.
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
O magistrado pode condenar o réu baseado em prova não repetível, MAS se ele pode fazer isto não é simplesmente pelo fato de que essa espécie de prova não possa mais ser produzida outra vez, e sim porque nela o contraditório É DIFERIDO, ou seja, ocorrerá em momento posterior a colheita, em juízo.
Neste sentido, são provas:
Cautelares: Há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.
Não – repetíveis: São aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.
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Guerreiros e Gerreiras, ATENÇÃO!!!!!! No tribunal do Jure é usado o sistema da INTIMA CONVICÇÃO e não o do LIVRE CONVENCIMENTO, pois os jurados iram decidir seu voto de acordo com o seu próprio subconsciente. > (INTIMO)...
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Allejo , o mito kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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LETRA E - ERRADA -
Provas cautelares, não sujeitas à repetição e produzidas antecipadamente: O art. 155, caput, parte final, do CPP, ressalva da obrigatoriedade de judicialização as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Exemplo de prova com natureza cautelar e não passível de repetição encontra-se nas interceptações telefônicas realizadas no curso do inquérito policial, as quais, se realizadas de acordo com a Lei 9.296/1996, poderão ser utilizadas na formação do convencimento do juiz, inclusive como fonte principal dessa convicção. Atente-se, porém, que, também nesse caso, será assegurado ao acusado o contraditório ulterior (postergado ou diferido), facultando-se a ele, por ocasião do processo, o direito de impugnar a prova realizada sem a sua participação.
FONTE: Processo Penal / Norberto Avena. – 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2019.
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Ao meu ver existe um equívoco de alguns colegas na interpretação do artigo 155 do CPP, inclusive meu também, até ver uma aula sobre. vejamos:
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não-repetíveis e antecipadas.
Como o próprio nome diz, o juiz poderá formar sua convicção pelas PROVAS cautelares, não-repetíveis e antecipadas. o artigo é bem claro e fala sobre provas, então, estas não são elementos informativos (colhidos sem contraditório) ,a ressalva a elas, é porque não são provas produzidas no contraditório judicial, mas provas em que há um contraditório diferido/postergado (cautelares e não-repetíveis) ou contraditório real (antecipadas). Assim, nestas há um contraditório sim, não sendo este judicial, por isso a ressalva.
Caso esteja em equívoco, peço desculpas e aceito correção dos colegas, mas acredito que seja isso mesmo.
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Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
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A questão
traz a matéria relativa a vedação da decisão do Juiz se basear exclusivamente
nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas
cautelares, não repetíveis e antecipadas.
As provas cautelares são aquelas que
podem ser produzidas tanto na fase investigatória ou da persecução penal, são
realizadas para evitar o perecimento da prova e o contraditório será postergado,
como exemplo a busca e apreensão domiciliar.
As provas não repetíveis são aquelas que
são coletadas de imediato pelo fato de que não podem ser produzidas novamente,
o contraditório também é postergado, como exemplo o exame de corpo de delito.
As provas antecipadas já são realizadas mediante
contraditório real e autorização judicial, vejamos os exemplos do artigo 225 e
366 do Código de Processo Penal:
“Art. 225. Se qualquer testemunha houver de
ausentar-se, ou, por enfermidade ou por velhice, inspirar receio de que ao
tempo da instrução criminal já não exista, o juiz poderá, de ofício ou a
requerimento de qualquer das partes, tomar-lhe antecipadamente o depoimento."
“Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não
comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do
prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas
consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos
do disposto no art. 312."
Vejamos algumas
teses (edição nº. 105) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema:
1) “As provas inicialmente produzidas na esfera inquisitorial e reexaminadas
na instrução criminal, com observância do contraditório e da ampla defesa, não
violam o art. 155 do Código de Processo Penal - CPP visto que eventuais
irregularidades ocorridas no inquérito policial não contaminam a ação penal
dele decorrente."
2) “Perícias
e documentos produzidos na fase inquisitorial são revestidos de eficácia
probatória sem a necessidade de serem repetidos no curso da ação penal por se
sujeitarem ao contraditório diferido."
3) “A decisão que determina a produção
antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente
fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. (Súmula n.
455/STJ)".
A) INCORRETA: Os elementos
de informação devem ser corroborados em Juízo e submetidos ao contraditório, ainda
que diferido ou postergado, como ocorre, por exemplo, com as interceptações
telefônicas realizadas.
B) INCORRETA: Com relação a decisão dos jurados vigora o sistema
da íntima convicção do magistrado, em que este pode decidir de acordo com sua
livre convicção e sem a necessidade de motivação de suas decisões.
C) CORRETA: a presente afirmativa está correta, vejamos o RE 425734 AgR
do STF:
RE 425734 AgR
Órgão julgador: Segunda Turma
Relator(a): Min. ELLEN GRACIE
Julgamento: 04/10/2005
Publicação: 28/10/2005
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO ART. 5º, INCISOS LIV E LV. INVIABILIDADE DO
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA STF Nº 279. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INQUÉRITO. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO DOS TESTEMUNHOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL.
1. A suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, do contraditório e
da ampla defesa passa, necessariamente, pelo prévio reexame de fatos e provas,
tarefa que encontra óbice na Súmula STF nº 279. 2. Inviável o processamento do
extraordinário para debater matéria infraconstitucional, sob o argumento de
violação ao disposto nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição. 3. Ao
contrário do que alegado pelos ora agravantes, o conjunto probatório que
ensejou a condenação dos recorrentes não vem embasado apenas nas declarações
prestadas em sede policial, tendo suporte, também, em outras provas colhidas na
fase judicial. Confirmação em juízo dos testemunhos prestados na fase
inquisitorial. 4. Os elementos do
inquérito podem influir na formação do livre convencimento do juiz para a
decisão da causa quando complementam outros indícios e provas que passam pelo
crivo do contraditório em juízo. 5. Agravo regimental improvido.
D) INCORRETA: Os elementos de informação podem ter influência no
convencimento do julgador, haja vista o princípio do livre convencimento
motivado, mas o julgador não pode basear sua decisão exclusivamente nos
elementos de informação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e
antecipadas.
E) INCORRETA: A redação dada pela lei 11.690 de 2008 ao artigo 155 do
Código de Processo Penal é no sentido de que o juiz não pode condenar o réu
EXCLUSIVAMENTE com base nos elementos de informação colhidos na investigação, salvo as
provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Resposta:
C
DICA:
Atenção com relação a leitura dos julgados,
informativos e súmulas do STF e STJ.
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A) Apesar de o inquérito policial ser um procedimento administrativo, os elementos informativos não necessitam ser corroborados em juízo, em virtude da oficialidade com que agem as autoridades policiais.
Errado, os elementos informativos necessitam ser corroborados em juízo para poderem fundamentar uma condenação judicial. Ademais, oficialidade diz respeito à característica de o IP ser feito por autoridades oficiais.
B) No Tribunal do Júri, vigora o sistema do livre convencimento motivado do julgador, por isso os jurados podem julgar com base em qualquer elemento de informação exposto ou lido em plenário, sem fundamentar a sua decisão.
Errado, no Tribunal do Júri, vigora o sistema da íntima convicção dos jurados.
C) A condenação do réu deve sempre ser fundamentada em provas colhidas com respeito ao direito do contraditório judicial, ainda que o magistrado utilize elementos informativos na formação de seu convencimento.
Correto.
D) Os elementos de informações colhidos no inquérito policial podem fundamentar sentença condenatória, quando não há prova judicial para sustentar a condenação, haja vista o princípio da verdade real.
Errado. Os elementos de informação podem até fundamentar uma sentença absolutória, com base no "in dubio pro reo", mas jamais uma sentença condenatória.
E) Com a reforma introduzida em 2008 no Código de Processo Penal, restou definido que o juiz não pode condenar o réu com base nos elementos informativos e provas não repetíveis colhidos na investigação,
Errado, a regra é que não pode condenar com base em elemento de informação produzido no IP, mas há 3 exceções em que o juiz pode fundamentar sua decisão: provas não repetíveis, provas cautelares e antecipadas.
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Excelente questão