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ID
2531419
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Angatuba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as assertivas abaixo de acordo com o disposto na Constituição do Estado de São Paulo.


I - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais.

II - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente, os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital.

III – O Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal são partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face a Constituição do Estado de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais.

    correta.

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    I - nas infrações penais comuns, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais;

     

    II - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente, os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital.

    Assertiva correta.

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    III - os mandados de segurança e os "habeas data" contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital;

     

    III – O Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal são partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face a Constituição do Estado de São Paulo.

    Assertiva correta.

    Artigo 90 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse:

    I - o Governador do Estado e a Mesa da Assembleia Legislativa;

    II - o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal;

    III - o Procurador-Geral de Justiça;

    IV - o Conselho da Seção Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil;

    V - as entidades sindicais ou de classe, de atuação estadual ou municipal, demonstrando seu interesse jurídico no caso;

    VI - os partidos políticos com representação na Assembleia Legislativa, ou, em se tratando de lei ou ato normativo municipais, na respectiva Câmara.

  • o   Gabarito: D.

    .

    Artigo 74 - Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição, processar e julgar originariamente:

    I - nas infrações penais comuns/, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, os Deputados Estaduais, o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público Geral e os Prefeitos Municipais;

    III - os mandados de segurança e os "habeas data" contra atos do Governador, da Mesa e da Presidência da Assembleia, do próprio Tribunal ou de algum de seus membros, dos Presidentes dos Tribunais de Contas do Estado e do Município de São Paulo, do Procurador-Geral de Justiça, do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal da Capital;

    Artigo 90 - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face desta Constituição ou por omissão de medida necessária para tornar efetiva norma ou princípio desta Constituição, no âmbito de seu interesse:

    II - o Prefeito e a Mesa da Câmara Municipal;

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