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ID
2531446
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Angatuba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base nas disposições previstas no Código de Processo Civil, analise as assertivas sobre os embargos do devedor:


I – O executado, para opor-se à execução, deverá apresentar bens a penhora, depósito ou caução, garantindo assim o juízo.

II – Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Quando houver mais de um executado, o prazo conta-se a partir da juntada do último mandado de citação.

III – O juiz poderá rejeitar liminarmente os embargos quando intempestivos, quando inepta a petição ou quando forem manifestamente protelatórios.

IV – Nos embargos à execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: falta ou nulidade de citação, se o processo correu à revelia; inexigibilidade de título e; ilegitimidade de partes.

V – Quando o credor pleiteia quantia superior à do título e quando a execução recai sobre coisa diversa daquela declarada de juízo, há excesso de execução.

Alternativas
Comentários
  • Item I: ERRADO

    Art. 914, do CPC.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

     

    Item II: ERRADO

    Art. 915, do CPC.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

     

    Item III: CORRETO

    Art. 918, do CPC.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

    I - quando intempestivos;

    II - nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

    III - manifestamente protelatórios.

     

    Item IV: ERRADO

    Art. 535.  A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

    II - ilegitimidade de parte;

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

    V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

     

    Item V: CORRETO

    Art. 917, § 2, do CPC. Há excesso de execução quando:

    I - o exequente pleiteia quantia superior à do título;

    II - ela recai sobre coisa diversa daquela declarada no título;

    III - ela se processa de modo diferente do que foi determinado no título;

    IV - o exequente, sem cumprir a prestação que lhe corresponde, exige o adimplemento da prestação do executado;

    V - o exequente não prova que a condição se realizou.

  • Complementando...

    Tendo em vista que embargos não se confundem com impugnação, creio que a justificativa mais correta para o item IV, seria o embulado no art. 910, §2º, NCPC

    "Art. 910. Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30
    (trinta) dias. 

    (...)

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no
    processo de conhecimento."

     

  • Na execução, o prazo para pagamento e o prazo para apresentação de embargos no caso de litisconsórcio passivo (mais de um executado) são INDEPENDENTES para cada litisconsorte, exceto se cônjuges.

     

     O art. 231, §1o, que preleciona que quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar só começará a contar da citação do último litisconsorte, NÃO SE APLICA À EXECUÇÃO, porque contrário à sistemática (ressalvada a hipótese da execução contra cônjuges).

     

    Assim, na execução, o prazo de pagamento e interposição de embargos de cada um corre independentemente da citação dos demais litisconsortes, pela inteligência do 915 do NCPC!

     

     

    Art. 915, do CPC.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.