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ID
2531473
Banca
DIRECTA
Órgão
Prefeitura de Angatuba - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas:


I – Agentes políticos são aqueles que exercem atividades tipicamente governamentais, por meio do exercício, regra geral, de um mandato para qual é eleito.

II – Readaptação é o provimento que configura o retorno do servidor à Administração em virtude da invalidação de sua demissão.

III – Vacância constitui o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. Constituem forma de vacância a exoneração, a demissão, a promoção, a readaptação, a aposentadoria, a posse em outro cargo inacumulável e o falecimento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    Item "I") Agentes políticos: são aqueles que exercem atividades tipicamente governamentais, por meio do exercício, regra geral, de um mandato para o qual são eleitos. São os Chefes do Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos) e seus respectivos vices, seus auxiliares (Ministros e Secretários) e os membros do Legislativo (Senadores, Deputados federais e estaduais, e Vereadores). Exercem atribuições constitucionais. Ocupam os cargos dos órgãos independentes (que representam os poderes do Estado) e dos órgãos autônomos (que são os auxiliares imediatos dos órgãos independentes).

     

    * DICA: RESOLVER A Q840730.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/6625027/teoria_unificada_-_1_fase_-_4_ed_2013_-_col_oab_nacional-11

     

     

    Item "II") Lei 8.112, Art. 24, Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

     

    Lei 8.112, Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     

    Item "III") Lei 8.112, Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:

     

    I - exoneração;

     

    II - demissão;

     

    III - promoção;

     

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    VI - readaptação;

     

    VII - aposentadoria;

     

    VIII - posse em outro cargo inacumulável;

     

    IX - falecimento.

     

     

     

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