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Gabarito letra c).
a) DESPACHO – É o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação.
Fontes:
https://jussperniandi.wordpress.com/2012/06/26/atos-administrativos-em-especie-quanto-a-forma/
https://sites.google.com/site/estudedireitocomprofpedro/home/direito-administrativo/testes-com-gabarito-1/ato-administrativo
b) "Assim, sob inteligência do art. 2º, parágrafo único, b, da Lei 4.717/65, o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato. Portanto, o ato será ilegal, por vício de forma, quando a lei expressamente a exige ou quando uma finalidade só possa ser alcançada por determinada forma, qual seja, o relatório circunstanciado dos fatos que embasaram a autuação."
Fonte: https://aamorales90.jusbrasil.com.br/artigos/245518225/nulidade-de-auto-de-infracao-e-intimacao
c) "O aperfeiçoamento ou convalidação é a forma utilizada pela administração para aproveitar atos administrativos com vícios que não invalidam totalmente o ato administrativo. A administração pública utiliza da faculdade de corrigir o ato administrativo que contenha alguma mácula, que, no entanto, não é total, não fere de morte ou totalmente o ato expedido, para continuar com o ato em vigência. Os efeitos da convalidação, quando possível, são retroativos, ou seja, convalidado o ato, os efeitos desde sua edição são plenamente válidos."
* Os efeitos da Convalidação são ex tunc, ou seja, são retroativos.
** Os efeitos da Anulação, via de regra, também são ex tunc, enquanto os efeitos da Revogação são ex nunc, ou seja, não são retroativos.
Fonte: http://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/3427/1/ulfd114827_tese.pdf
d) REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.
* DICA: RESOLVER A Q834985.
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Gabarito, C
Complementando:
Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais.
Convalidação/saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
Como regra geral, os atos eivados de algum defeito devem ser anulados. A exceção é que haja convalidação, como positivado na Lei nº 9.784/99, sobre o processo administrativo federal:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Quais são os requisitos pra convalidar?
1 – não acarretar lesão ao interesse público;
2 – não haver prejuízo a terceiros;
3 – ato com defeito sanável;
4 - não houver impugnação judicial ou administrativa.
Quem convalida? A própria Administração Pública
Quais são os efeitos? Ex tunc, retroage.
Quais elementos do ato podem ser convalidados?
A finalidade, o motivo e o objeto nunca podem ser convalidados. Ou seja, só pode ser convalidado o FOCO (Forma> desde que não essencial para a existência do ato, e Competência, desde que esta não seja exclusiva.)
A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato. Se a lei estabelecia uma forma determinada, não há como tal elemento ser convalidado.
Com relação à competência, é possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação. Assim, desde que não se trate de matéria exclusiva, pode o superior ratificar o ato praticado por subordinado incompetente.
Se o ato não for convalidado, o que acontecerá com ele? Será anulado!
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Somando aos colegas:
Lembre-se que a convalidação remete a atos com vícios sanáveis/ anuláveis
I) em regra vícios de Forma e Competência desde que não causem prejuízo a terceiros e a forma não seja a única descrita em lei para atingir a finalidade e a competência não seja exclusiva.
#Acreditenoseupotencial
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"Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência."
Que erro tem nessa letra D?
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CONVALIDAÇAO =efeito ex tunc