Quando falamos de terceirização, estamos nos referindo a um processo de reorganização das formas de produção resultante das transformações econômicas do capitalismo do último quarto do século XX. Essas transformações irão caracterizar a reconfiguração das relações capital-trabalho dentro de um contexto, conhecido como acumulação flexível, pós-fordismo ou neofordismo, marcando um novo estágio do desenvolvimento da forças produtivas no capitalismo: novas tecnologias, novas formas de organizar a produção e de gestão da força de trabalho. A terceirização permite flexibilizar o processo produtivo. Trata-se da reorganização da produção com a focalização das atividades fins das empresas e a externalização das demais. As empresas eliminam setores produtivos, administrativos ou de serviços, considerados complementares às suas atividades fins e transferem sua realização para outras empresas, concentrando-se no produto principal.
https://www.revistas.usp.br/cpst/article/viewFile/25735/27468
Pessoal, perceba que a questão está pedindo os efeitos da contrarreforma do Estado em relação à política de trabalho. Nessa direção, nós devemos assinalar o item que fale sobre o desmonte e precarização das relações de trabalho. Vamos passar cada uma das alternativas.
A) no aumento da terceirização, da informalidade e da prestação de serviços precarizados, com frágil regulação econômica e social pelo Estado.
Correto. De fato as contrarreformas proporcionam um aumento da terceirização, informalidade e precarização. Todavia, para que isso ocorra o Estado deve ser frágil, pouco atuante, na regulação econômica. Isso ocorrendo, significa que ele quase não intervém no mercado, deixando os trabalhadores à mercê.
B) no aumento da terceirização, da informalidade e da proteção social não contributiva – mais universal e menos securitária –, com ampliação da regulação econômica e social pelo Estado.
Errado. A contrarreforma não resulta em aumento da proteção social não contributiva e tão pouco em um Estado mais atuante. É justamente o oposto.
C) na proteção social não contributiva, na prestação de serviços universalizados e na qualificação profissional, com frágil regulação econômica e social pelo Estado.
Errado. A contrarreforma preza pela precarização e destituição de direitos, além da focalização.
D) na prestação de serviços precarizados, na informalidade e qualificação profissional, com ampliação da regulação social pelo Estado.
Errado. Nada de ampliação da regulação social pelo Estado. É justamente o oposto. Contrareforma almeja um Estado cada vez mais mínimo.
RESPOSTA: LETRA A