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ID
253177
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes proposições:
I - considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor;
II - é válida a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento;
III - regra geral o usufruto em favor de duas ou mais pessoas extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem;
IV - quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode emprestar.

Assinale a alternativa adequada:

Alternativas
Comentários
  • A única proposição falsa é a II - O artigo 1365 do CC proíbe o pacto comissório, tornando nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não foi paga no vencimento. Ele terá que vendê-la judicial ou extrajudicialmente a terceiro.

    Entretanto, o parágrafo único do mesmo artigo afirma que o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.
  • Item I correto: Art. 1.361CC:Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
    Item II errado: Art. 1.365 CC:É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.   Tal proibição é conhecida como vedação ao pacto comissório. 
    Item III correto: Art. 1.411 CC: Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.
    Item IV correto: Art. 1.414CC: Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular deste direito não a pode alugar, nem emprestar, mas simplesmente ocupá-la com sua família.
  • Não podemos esquecer que a Lei 9514/97 afirma em seu  Art. 23, que "Constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título".

    Então, a propriedade fiduciária não é só de coisa móvel, ainda mais que a questão não se referiu especificamente às disposições do Código Civil, assim, toda a legislação deveria ser considerada, inclusive a Lei 9514/97.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços