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ID
2531773
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos termos da Lei nº 6.015/73 assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativas A e D estão erradas:

    A) Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis a circunscrições distintas, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no protocolo, devendo os registradores manter livro específico para anotação da permuta havida noutra circunscrição, desde que previamente autorizado pela Corregedoria-Geral de Justiça.

    Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.

     

    D) O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, averbado no Livro nº 2, consignará, também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional.

    Art. 242 - O contrato de locação, com cláusula expressa de vigência no caso de alienação do imóvel, registrado no Livro nº 2, consignará também, o seu valor, a renda, o prazo, o tempo e o lugar do pagamento, bem como pena convencional

     

    Alternativas B e C têm a letra da lei transcritas, conforme abaixo:

    ALTERNATIVA B) É vedado aos Tabeliães e aos Oficiais de Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade, lavrar ou registrar escritura ou escritos particulares autorizados por lei, que tenham por objeto imóvel hipotecado a entidade do Sistema Financeiro da Habitação, ou direitos a eles relativos, sem que conste dos mesmos, expressamente, a menção ao ônus real e ao credor, bem como a comunicação ao credor, necessariamente feita pelo alienante, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias. 

    Art. 292 - É vedado aos Tabeliães e aos Oficiais de Registro de Imóveis, sob pena de responsabilidade, lavrar ou registrar escritura ou escritos particulares autorizados por lei, que tenham por objeto imóvel hipotecado a entidade do Sistema Financeiro da Habitação, ou direitos a eles relativos, sem que conste dos mesmos, expressamente, a menção ao ônus real e ao credor, bem como a comunicação ao credor, necessariamente feita pelo alienante, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias. 

     

    ALTERNATIVA C) A emissão ou averbação da Cédula Hipotecária, consolidando créditos hipotecários de um só credor, não implica modificação da ordem preferencial dessas hipotecas em relação a outras que lhes sejam posteriores e que garantam créditos não incluídos na consolidação. 

    Art. 291 - A emissão ou averbação da Cédula Hipotecária, consolidando créditos hipotecários de um só credor, não implica modificação da ordem preferencial dessas hipotecas em relação a outras que lhes sejam posteriores e que garantam créditos não incluídos na consolidação. 

     

    Correções/sugestões são bem-vindas!

  • CORRETA – LETRA “C” – LEI 6.015/73:

     

    Art. 291 - A emissão ou averbação da Cédula Hipotecária, consolidando créditos hipotecários de um só credor, não implica modificação da ordem preferencial dessas hipotecas em relação a outras que lhes sejam posteriores e que garantam créditos não incluídos na consolidação. 

  • Qual o erro da letra b, se a mesma é transcrição integral da lei/?

  • Erro da letra B: Arts. 292 e 293 da Lei n. 6.015: IMPLICITAMENTE REVOGADO pela Lei n. 8.004/90 (SFH), haja vista a redação deles ser incompatível com a lei que regular a matéria, não existindo mais a proibição do art. 292, porém se extrai do §único do art. 1º da referida lei que incumbe ao tabelião, quando da lavratura de escritura, que lhe seja requerida pelo alienante verificar a presença obrigatória da instituição financeira.

  • Eu não entendi porque a "b" está errada.

  • Essa questão foi anulada pela banca...

  • Memorize SFgH.

    Use o g, de garantia, da sigla FGTS e a ordem alfabética (depois de g vem h), para nunca mais confundir SFH e SFI.

    Afinal, somente os contratos do Sistema Financeiro da Habitação (SFgH) admitem o uso dos recursos do FGTS.

    Quem não tem FGTS só pode contrair empréstimos para adquirir a casa própria via Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).