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Gab. B.
a) A relações devem ser não eventuais. Se o homem eventualmente passar uma noite de amor com uma mulher não configurará União Estável e muito menos o concubinato.
CC/2002
- Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
- Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
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b) Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
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c) no concubinato não se aplica o regime da comunhão parcial de bens
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d) Apenas a União estável é considerada entidade familiar.
CF Artigo 226 (...)§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
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Mas que questão confusa. Da onde que "Apenas na União Estável é aplicável (...) o regime de comunhão parcial de bens", sendo que tal regime, de igual forma, é aplicável ao casamento.
Me parece que, para deixar válida a resposta, o enunciado da questão deveria ser o seguinte: "No que diz respeito à união estável e ao concubinato, nos termos do Código Civil, é correto afirmar"...
Estou certo ou viajei na maionese?
Abraços e bons estudos!
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Murilo, é exatamente isso.
O candidato precisava entender o que a questão queria realmente, pois o enunciado não deixou claro.
Pelas alternativas, entretanto, dava para captar que era essa a jogada da banca.
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Para essa questão estar correta e ser inteligível, deveria estar constando no enunciado "Nos termos do CC, EM RELAÇÃO AO CONCUBINATO E À UNIÃO ESTÁVEL, é correto afirmar:"
Só assim a alternativa B estaria correta.
Resumindo dois pontos:
1º- Nossos examinadores usaram as páginas do livro de lógica para fazer cigarros de palha e fumaram todos;
2º- Fazer concurso é uma arte, não é mais questão de conhecimento. Vc tem que entender dentro da questão que seu examinador está pinel.
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Pelos comentários dos colegas, eu só acertei essa questão por não saber muito desse tema, em Direito Civil. Às vezes, quem mais sabe, erra. ;/
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Embora o enunciado da questão não seja muito claro, ao ler as alternativas dá para interpretar, corretamente, que o examinador estava tentando restringir somente aos institutos da União Estável e Concubinato.
#pas
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Que questão confusa. Não formulada corretamente.
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No casamento também é possível aplicar-se o regime da comunhão parcial de bens. Não apenas na união estável!
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O enunciado deveria ser:
Conforme as previsões do Código Civil em relação ao Concubinato e a União Estável, assinale a alternativa correta.
Sem falar dos institutos a questão fica dúbia.
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Regra do concursando:
1- Marcar a menos errada;
2- Marcar a menos confusa se todas parecerem errada;
3- Orar para esse tipo de questão ser anulada.
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A omissão do enunciado prejudicou o julgamento objetivo da questão. Tudo bem que pelas alternativas era possível deduzir que se tratavam de U.E e concubinato. Contudo, concurso não é para deduzir nada. O enunciado deve ser cristalino. Se não foi anulada deveria.
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Nos exatos termos do que dispõe o art. 1.727. do Código Civil, as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. Note que o concubinato não gera efeitos patrimoniais, de sorte que para obtê-los é preciso, além da demonstração da sua existência, a prova da sociedade de fato, que se constitui no esforço comum dos concubinos para aquisição dos bens. Logo, não há que se falar em aplicação do regime de comnhão parcial de bens ao concubinato.
Ademais, a convivência adulterina entre as partes, mesmo que pública e duradoura, não tem por fim precípuo a formação da entidade familiar.
Diferentemente, reconhecida a união estável entre as partes, aplicam-se as regras do regime da comunhão parcial de bens. Assim, presume-se que os bens foram adquiridos onerosamente com o esforço comum dos conviventes. Portanto, ao fim da união familiar, devem ser partilhados na proporção de 50% para cada consorte, nos termos dos artigos 1658 e 1725 do Código Civil.
Resposta: letra B.
Bons estudos! :)
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Concubinato não é entidade familiar, é mera sociedade de fato, produzindo efeitos obrigacionais para impedir enriquecimento sem causa. Terá direito à partilha de bens no que ajudou a adquirir.
O concubinato não produz efeitos familiares e, além disso, são proibidos benefícios previdenciários, indenização por serviços prestados, seguro de vida, etc. O concubinato só produz um efeito jurídico: partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum (Súmula 380 do STF – proibição de enriquecimento sem causa).
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Regra do concursando:
1- Marcar a menos errada;
2- Marcar a menos confusa se todas parecerem errada;
3- Orar para esse tipo de questão ser anulada.
PS: dependendo da banca, marcar pela alternativa que diz a regra geral (ainda que fique incompleta de acordo com o artigo no código)
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Questão ficou desatualizada após o advento da Lei 13.811, de 12/03/2019.
Não há mais previsão de casamento de quem não atingiu a idade núbia, mesmo por motivo de gravidez.
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Concubinato é sociedade de fato e não entidade familiar propriamente dita, caso da união estável, ex vi dos arts. 226 e §§ da CRFB e 1.725 do CC/02.
Concubinato, outrossim, é considerado a relação não eventual entre pessoas impedidas de casar.
Gabarito: letra B.
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LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.725 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
a) relações não eventuais;
c) apenas na União Estável é aplicável, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens;
d) somente a União Estável é considerada entidade familiar;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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O cara tá comendo tua esposa. Concubinato