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(C) - Art. 58, Lei 9.504 . A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão
III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
(D) - Artigo 284, CE - "Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de 15 dias para a pena de detenção e de 1 ano para a de reclusão"
(A) - artigo 12, CE - "São órgãos da Justiça Eleitoral: I - TSE; II - Tribunal regional; III - juntas eleitorais; IV - Juízes eleitorais.
A(99
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DISCORDO DO GABARITO!
Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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B) Art. 139. Ao Presidente da mesa receptora e ao Juiz Eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.
c/c Art. 140, § 1o O Presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior,
fará retirar do recinto ou do edifício
quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório
da liberdade
eleitoral.
Código Eleitoral.
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DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL
Art. 12 do CE. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
PORTANTO, CORRETO O GABARITO.
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Resposta letra "A"
a) ERRADA A Justiça Eleitoral é composta por três órgãos: Tribunal Superior Eleitoral; Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais – Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; e IV - as Juntas Eleitorais.
b) O Presidente da Mesa Receptora detém a polícia dos trabalhos eleitorais, e assim fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando ato atentatório da liberdade eleitoral. - Ok, veja o que diz o artigo . 139. Ao Presidente da mesa receptora e ao Juiz Eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais. + c/c Art. 140, § 1o O Presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.
c) O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da veiculação da ofensa , quando se tratar de horário eleitoral gratuito. – art. 58 (lei 9.504) A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito; II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão; III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
d) Sempre que o Código Eleitoral não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze (15) dias para a pena de detenção e de um (1) ano para a de reclusão.- Artigo 284, CE - "Sempre que este Código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de 15 dias para a pena de detenção e de 1 ano para a de reclusão"
Bons Estudos!
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questão a) incorreta, pois faltou as juntas eleitorais, que também compõem os órgãos da Justiçã Eleitoral.
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Galera, o enunciado quer a alternativa INCORRETA, logo, a letra A deve ser marcada!
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Direito de Resposta (art. 58, § 1º, da Lei 9.504/97):
1- Horario Eleitoral Gratuito --> 24 horas
2- Programa normal (rádio/TV) --> 48 horas
3- Imprensa escrita --> 72 horas
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Faltou as juntas!
Abraços
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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I - o Tribunal Superior Eleitoral;
II - os Tribunais Regionais Eleitorais;
III - os Juízes Eleitorais;
IV - as Juntas Eleitorais.
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Quanto à composição da JE:
Instância máxima ou superior - TSE; mínimo de 7 membros;
2ª instância - TREs; mínimo de 7 até, no máximo, 9;
1ª instância - juízes e juntas eleitorais (1 presidente e de 2 ou 4 cidadãos).
Obs:
1 - a despeito de serem órgãos da JE, as juntas não são órgãos permanentes;
2 - nenhum membro do MP faz parte da composição da JE;
3 - as zonas eleitorais, bem como os cartórios não são órgãos da JE.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral, a composição da Justiça Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral e da Lei das Eleições.
Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 118, da Constituição Federal, são órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais, os Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais.
Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme os artigos 139 e 140, do Código Eleitoral, ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais, sendo que o presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.
Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 58, da Lei das Eleições, o ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
1) vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
2) quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
3) setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita;
4) a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na Internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.
Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 284, do Código Eleitoral, sempre que este código não indicar o grau mínimo, entende-se que será ele de quinze dias para a pena de detenção e de um ano para a de reclusão.
GABARITO: LETRA "A".