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ID
2531890
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O legislador dedicou especial atenção aos casos de levantamento do depósito em dinheiro e à prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, impondo a necessidade de oferta de caução suficiente e idônea, arbitrada pelo juiz e prestada nos próprios autos. Esta exigência, no entanto, é afastada (salvo quando a sua dispensa resultar manifesto risco de grave dano e de difícil ou incerta reparação) quando

Alternativas
Comentários
  • ALIMENTOS É O ÚNICO QUE NÃO PRECISA DE CAUÇÃO.

  • Na minha opinião, A e B estão corretas.

     

    Art. 520.  O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    (...)

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

     

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042;                

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

     

    Parágrafo único.  A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

     

    ---------------------------------------------------

     

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.

  • Pessoal, me corrijam se eu estiver enganado, mas entendo que esta questão merecer ser anulada por haver mais de uma alternativa correta (A e B).

     

    a) o crédito executado for de natureza alimentar, seja qual for a sua origem – v.g. parentesco, reparação por dano decorrente de ato ilícito, etc. 

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

     

    b) o credor demonstrar situação de necessidade. 

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

     

    c) houver agravo em recursos especial ou extraordinário pendente de julgamento. 

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    III – pender o agravo do art. 1.042;                 (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)        (Vigência)

     

    d) a sentença a ser provisoriamente cumprida não estiver em consonância com súmula de jurisprudência do STF ou STJ.  

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

  • gAB: A

    .

    Artigo 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I – o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II – o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042;  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV – a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

    Parágrafo único.  A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

    Comentado por Arlete Aurelli.

    Dispensa de Caução. A norma amplia casos de dispensa já previstos no CPC de 73, principalmente no que toca aos alimentos, que passam a ser vistos numa interpretação ampla, mesmo fora do direito de familia.  Quanto a situação de necessidade, deve-se entender como equiparada àquele que necessita de assistência judiciária. O inciso III mantém a previsão para dispensa nos casos de agravo contra decisão denegatória de RE e RESP. A novidade ca por conta do inciso IV que prevê a dispensa no caso de sentença que está em consonância com Súmula ou jurisprudência do STF e STJ ou IRDR.  Não mais se exige a cumulação de de condições para dispensa.

    FONTE: https://www.direitocom.com/novo-cpc-comentado/parte-especial-livro-i-do-processo-de-conhecimento-e-do-cumprimento-de-sentenca/titulo-ii-do-cumprimento-da-sentenca/artigo-521-4

  • Questão deveria ser anulada, pois só há uma incorreta, letra D. Todas as outras estão de acordo com o CPC:

    Art. 521.  A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

    I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

    II - o credor demonstrar situação de necessidade;

    III – pender o agravo do art. 1.042;  

    Amo essa galera que considera a resposta da banca mais correta que a lei, principalmente quando "acertam" a questão. Até a prova amiguinhos.

  •   Reparação por dano decorrente de ato ilícito seria crédito de natureza alimentar como dito na alternativa A????  Indicar para comentário.....

  • Esta banca CONSULPLAN  é muito sem noção!

  • mds,mas a necessidade não seria uma causa de dispensa da caução? que banca é essaaaaaa

     

  • Muito provável que a questão seja anulada, visto que as alternativas "A", "B" e "C" são reproduções do texto de lei (art. 521, incisos I, II e III do CPC).

  • Questão anulada pela banca.

    É a questão 48 da prova branca.

    https://d3du0p87blxrg0.cloudfront.net/concursos/479/71_94423.pdf

  • Rapaz, essa banca é um verdadeiro circo

  • Eta. É afastada, não; pode ser afastada. Há uma enorme diferença entre ser afastada e poder ser afastada ([é a crítério do juiz; o valor, por exemplo, faz uma enorme diferença na decisão de dispensar caução).

    banca problemática.

     

  • Como o examinador faz uma questão com três alternativas corretas, é inacreditável isso.