SóProvas


ID
2531920
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO corresponda a uma das modalidades em que se dá a conexão intersubjetiva.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “C”

     

    A conexão intersubjetiva ocorre quando duas ou mais infrações interligadas são cometidas por duas ou mais pessoas, ocorre, obrigatoriamente, uma pluralidade de criminosos.

     

    A conexão consequencial é objetiva, não precisa de pluralidade de criminosos para sua ocorrência, logo não é intersubjetiva.

     

    A conexão consequencial é assim denominada, porque uma conduta criminosa do agente é vista como sequência de conduta criminosa anterior.

  • Gabarito: alternativa C, pois trata-se de conexão objetiva. Vejamos:

     

    Conexão intersubjetiva é aquela que obrigatoriamente tem mais de um crime e mais de uma pessoa ( art. 76, I, CP). E se divide em:

     

    conexão intersubjetiva por concurso (concursal) – é aquela que várias pessoas cometem vários crimes, havendo vínculo subjetivo sobre elas ainda que os crimes sejam praticados em locais diversos. (ALTERNATIVA A - CORRETA)

     

    - conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas. Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes. (ALTERNATIVA B - CORRETA)

     

    - conexão intersubjetiva por reciprocidade – nessa hipótese teremos dois ou mais crimes, praticados por duas ou mais pessoas, que investem umas contra as outras. Ex: lesões corporais ocorridas numa briga de rua.(ALTERNATIVA D - CORRETA)

     

    Conexão objetiva ocorre quando um crime é praticado para garantir a impunidade, facilitação ou assegurar outro, neste caso recomenda-se que o processo seja único. Exemplo: fuga com tiroteio. ( art. 76, II, CP): 

     

    -conexão objetiva consequencial ou sequencial - pode ser vista como aquela na qual o agente de um primeiro crime pratica um segundo crime como forma de assegurar a vantagem antes obtida. Exemplo: matar comparsa de roubo para ficar com todo o produto do crime patrimonial, garantir que o primeiro crime permaneça oculto. Ocultar o cadáver para que o homicídio não seja descoberto. Matar testemunha para que não deponha contrariamente em processo, cuja acusação seja de um crime anterior de roubo. (ALTERNATIVA C - INCORRETA)

     

  • Só uma observação quanto ao exemplo dado pelo nossa colega Monique Telles quanto à conexão intersubjetiva por reciprocidade. O crime de rixa não se encaixa nesta situação por ser um crime único.E para configurar conexão intersubjetiva é necessário no mínimo duas infrações. 

  • Um exemplo de conexão interventiva por reciprocidade que pode ser dado é a situação em que "A" puxa o cabelo de "B" (vias de fato) e "B" lesiona "A". Há neste caso duas infrações praticadas por duas pessoas, uma contra a outra.

  • CONEXÃO: 

    Será intersubjetiva quando duas ou mais infrações estiverem interligadas e forem praticadas por duas ou mais pessoas. Subdivide-se em:

    i) por simultaneidade: várias pessoas praticam várias infrações nas mesmas condições de tempo e lugar, sem concurso de agentes. Ex: diversos moradores de uma região furtam o conteúdo da carga de um caminhão que tombou na rodovia, sem concurso prévio entre os agentes.

     

    ii) por concurso: várias pessoas praticam várias infrações em concurso de agentes, mas em condições de tempo e lugar distintas. Ex: três agentes roubam explosivos de uma indústria química e outros dois agentes roubam veículos na cidade e todos eles, depois, com os explosivos e carros roubados, roubam caixas eletrônicos das agências bancárias.

     

    iii) por reciprocidade: várias pessoas, umas contra as outras, praticam várias infrações. Ex: briga, com lesões corporais, entre duas torcidas organizadas de futebol.

     

    Poderá a conexão também ser objetiva (ou material), quando envolver a relação entre duas infrações que derivam da mesma causa, da seguinte forma:

    i) teleológica: um crime é praticado para assegurar a execução de outro, havendo vínculo na motivação do primeiro crime em relação ao segundo, isto é, por causa do segundo crime é que se comete o primeiro. Ex: matar o segurança para sequestrar o empresário (chamado de homicídio conexivo). Perceba que “teleológico” diz respeito a um objetivo, a um fim almejado; assim, a conexão objetiva teleológica trata da prática de um crime intermediário pelo agente que objetiva um crime final (mata-se o segurança almejando o sequestro do empresário).

     

    ii) consequencial: um crime é praticado para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro, havendo vínculo na motivação do segundo crime em relação ao primeiro, isto é, por causa do primeiro crime é que se comete o segundo. Ex: matar testemunha para garantir a impunidade do crime que ela testemunharia. Perceba que “consequência” diz respeito a efeito posterior relativo a um ato anteriormente praticado; assim, a conexão objetiva consequência trata da prática de um crime como consequência de outro anteriormente praticado (mata-se a testemunha para garantir a impunidade de um crime anteriormente praticado pelo agente).

     

    Por fim, haverá conexão instrumental (ou probatória/processual) quando a prova de uma infração ou de suas circunstâncias elementares influenciar na de outra. Ex: furto e receptação, em que, caso João cometa uma receptação, desconhecendo o autor do furto, uma vez descobrindo-se que este foi Pedro, é conveniente a reunião dos processos de ambos os crimes em um só processo, pois a prova do furto auxiliará a da receptação (e vice-versa).

  • * GABARITO: 'c';

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    * JUSTIFICATIVA: em ordem, exatamente como aparece no artigo 76, do CPP:

    1º) Inc. I: INTERSUBJETIVA --> "pessoas reunidas" (simultânea/ocasional); "pessoas em concurso" (concursal); "pessoas, umas contra as outras" (recíproca);

    2º) Inc. II: OBJETIVA/LÓGICA/MATERIAL --> "facilitar ou ocultar" (causal/teleológica); "impunidade ou vantagem" (consequencial/sequencial);

    3º) Inc. III: INSTRUMENTAL/PROBATÓRIA/PROCESSUAL.

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    Bons estudos.

  • Gaba: C

     

    Tipos de conexão intersubjetiva: 3

     

    1. Conexão intersubjetiva por simultaneidade ocasional: pessoas diversas cometem infrações diversas, no mesmo local e epóca, mas sem ligação subjetiva. EX: torcedor depedrando estádio, o povo furtando cerveja do caminhão que tombou lá na rodovia.

     

    2.  Conexão intersubjetiva por concurso de pessoas: os agentes agem por um objetivo em comum através de um vínculo subjetivo, em momento e local diverso. EX: associação criminosa especializada em roubo de carga)

     

    3. Conexão intersubjetiva por reciprocidade: infraçoes cometidas no mesmo tempo e lugar, uns contra os outros. EX: pancadaria entre grupos rivais

     

     

  • Conexão é o nexo, a dependência recíproca que os fatos guardam entre si.

                Efeito da conexão: a reunião das ações penais em um mesmo processo e o julgamento único.

     

                (a) Intersubjetiva: ocorre quando vários crimes são cometidos no mêsmo momento por várias pessoas reunidas ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o, ou por várias pessoas umas contra as outras.

    a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso;

    b) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras;

    c) Conexão intersubjetiva por simultaneidade/ocasional: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Fala-se em conexão intersubjetiva ocasional.

  • Na sinpose para concursos, da Juspodivm, o autor classifica a ocasional como instrumental/probatória/processual. Assim complica. hehehe

  • A CONEXÃO PODE SER DIVIDIDA EM DUAS CATEGORIAS: INTERSUBJETIVA OU OBJETIVA!

    A PROF TA MISTURANDO A OBJETIVA COM SUAS MODALIDADES!

    NA INTERSUBJETIVA EXISTE A: 

    1-OCASIONAL/SIMULTÂNEA

    2-CONCURSAL

    3-RECIPROCIDADE

    NA OBJETIVA EXISTE A: 

    1-TELEOLÓGICA/CAUSAL

    2-CONSEQUENCIAL/SEQUENCIAL

    3-INSTRUMENTAL/PROBATÓRIA/PROCESSUAL

  • é a mania de dar 50 nomes pra mesma coisa. É a liturgia. Ê brazilzao kkkkk 

  • INTERSUBJETIVA EXISTE A: 

    1-OCASIONAL/SIMULTÂNEA

    2-CONCURSAL

    3-RECIPROCIDADE

    NA OBJETIVA EXISTE A: 

    1-TELEOLÓGICA/CAUSAL

    2-CONSEQUENCIAL/SEQUENCIAL

    3-INSTRUMENTAL/PROBATÓRIA/PROCESSUAL

  • GABARITO C.

    I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR CONCURSO) ou por várias pessoas, umas contra as outras; (CONEXÃO INTERSUBJETIVA POR RECIPROCIDADE)

    II - Se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (CONEXÃO OBJETIVA TELEÓLOGICA), ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;(CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL).

    III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (CONEXÃO INSTRUMENTAL)

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • teologica e consequencial sao objetivas

  • Gabarito letra C.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Conexão: 

    1) Intersubjetiva

    A) sem acordo: crime cometido por várias pessoas reunidas sem acordo; 

    B) por concurso: crime cometido por várias pessoas reunidas por acordo (em concurso); 

    C) reciprocidade: crime cometido por várias pessoas umas contra as outras; 

    2) Objetiva teleológica: infrações praticadas para facilitar ou ocultar as outras ou conseguir impunidade ou vantagem; 

    3) Objetiva probatória ou instrumental; uma infração influir na prova de outra; 

    Continência: 

    1) Por cumulação subjetiva: duas ou mais pessoas acusadas pela mesma infração; 

    2) Por concurso formal, erro na execução ou resultado diverso do pretendido.

  • A Conexão CONSEQUENCIAL é OBJETIVA, e não INTERSUBJETIVA.

    São hipóteses de conexão:

    Intersubjetiva por simultaneidade

    Intersubjetiva por concurso

    Intersubjetiva por reciprocidade

    Conexão objetiva teleológica

    Conexão objetiva CONSEQUENCIAL

    Conexão instrumental