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ID
2531923
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne aos Juizados Especiais Criminais - Lei nº. 9.099/1995, é correto afirmar que impede a transação penal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “D” – LEI 9.099/95

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

     

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • A) INCORRETA - A condenação definitiva anterior pela prática de crime, independentemente da pena imposta.

    A alternativa não comenta sobre o período de prescrição de 5 anos para casos de pena restritiva ou multa - Art. 76.,  II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    B) INCORRETA - A condenação definitiva anterior à pena de multa pela prática de crime.

    A alternativa não comenta sobre o período de prescrição de 5 anos - Art. 76.,  II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    C) INCORRETA - A condenação anterior ainda não definitiva à pena de reclusão.

    Deve ser somente em caso de sentença definitiva - Art. 76.,  I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;​

    D) CORRETA - A condenação definitiva anterior à pena de detenção.

    Art. 76.,  I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • pessima questao hein. a pessoa sabe a matéria mas acaba errando.

    a A está certa. pq a pessoa condenada independe mesmo da pena. desde que tenha sido condenada a prática de crime. e como diz a alternativa a sentença é definitiva.  aqui  nao cabe  fundamentar a questao do lapso de 5 anos, pois isso é no inciso posterior.

    a D está dentro da A. pq se voce foi condenado a pena de detençao. entao foi condenado por um crime.  e tbm trouxe o requisito da sentença definitiva. entao pra mim está a A e D correta. 

    se alguem trouxer algum argumento que justifique o erro da A que nao seja o prazo de 5 anos, pq a D tbm nao trouxe, por favor me citar aqui no comentario pra eu poder ver. 

    desde ja agradeço. 

     

  •  Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Gab. E

     

  • a) A condenação definitiva anterior pela prática de crime, ERRO: independentemente da pena imposta. (CERTO: à pena privativa de liberdade)

    b) A condenação definitiva anterior ERRO: à pena de multa pela prática de crime. (CERTO: à pena privativa de liberdade)

    c) A condenação anterior ERRO ainda não definitiva à pena de reclusão. (CERTO: por sentença definitiva)

    d) A condenação definitiva anterior à pena de detenção. (CORRETA: Detenção é pena restritiva de liberdade)

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

     

  • A pena deve ser definitiva a RESTRITIVA DE LIBERDADE.

  • A transação penal é proposta ao infrator por iniciativa do Ministério Público, e não pelo Juiz.

     

    Existem, porém, algumas situações em que a transação penal não poderá ser oferecida no §2°:

     

    Não admitira proposta se ficar comprovado:

     

    I - Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

    II - Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

    III - Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida (TRANSAÇÃO PENAL). (maus antecedentes, motivos, MÁ personalidade do agente)

    GAB:D

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • GABARITO: LETRA D

     

     Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: 

    Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por sentença definitiva; 

    Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação da pena restritiva de direitos ou multa, nos termos deste artigo; 

    Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. 

     

     

  • Letra D.

    d) Mais uma questão cobrando os conhecimentos do artigo 76, § 2°, então vamos revisar novamente, bom que assim todos temos a lei (rs.).

    §2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    a) O primeiro item está incorreto por afirmar que independe da pena imposta.

    b) O segundo pelo mesmo motivo, só que afirma que seria a pena de multa.

    c) A letra “c” se torna incorreta ao afirmar que a pena não seria definitiva.

    d) O item correto afirma que a condenação definitiva anterior a pena de detenção (privativa de liberdade) impediria a transação penal, o que está correto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Pessoal, para quem, assim como eu, ficou em DÚVIDA do porquê da alternativa D estar correta, vai a dica: a DETENÇÃO é ESPÉCIE de Pena Privativa de Liberdade, nos termos do art. 33, caput do CP:

           Reclusão e detenção

           CP, Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. 

    Lei 9.099/95, Art. 76 [...]

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    Bons Estudos!

  • GABARITO D

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • GAB D

    A lei só proíbe a concessão da transação se o sujeito for “condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva” (art. 76, §2º, I, Lei 9099/95), contudo, não obsta a concessão àquele que foi punido apenas com multa. Sendo assim, é plenamente possível a concessão do benefício a ele.

    Fonte: Belisário.

  • NÃO será admitida a proposta de transação penal se ficar comprovado que:

                  - O autor da infração seja condenado pela prática de crime com pena privativa de liberdade por sentença definitivarequisito objetivo

  • PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE:

    • DETENÇÃO ou
    • RECLUSÃO

    Lei 9.099/95, Art. 76 [...]

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenadopela prática de CRIMEà pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão), por sentença definitiva;