SóProvas


ID
2531998
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.101/2005, extinguem-se as obrigações do falido, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o disposto no art. 158 da Lei Falimentar, extingue as obrigações do falido:

            I – o pagamento de todos os créditos;

            II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

            III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

            IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • 60% é mais do que 50%, logo, o falido/devedor atingiu o mínimo necessário para extinguir todas suas obrigações, o que deixa a questão sem resposta.

  • Concordo com Aleteia.

     

    O pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 60% (sessenta por cento) dos créditos quirografários. 

    60% é maior que 50%. Quem pagou 60% pagou 50% e ainda pagou mais 10%. A lei faculta que, se ele tivesse pago 40%, adicionaria 10% do seu pai, do seu primo, do seu vizinho, e atingiria os 50% e cumpŕiria o previsto em lei, 60% não? Ah! Ok. Não vou pagar a esses quirografariozinhos que eles não merecem.

     

  • Pagar mais de 50% dos créditos quirografários é o suficiente para extinguir as obrigações do falido. Dizer que seria necessário 60% coloca o item como incorreto. RESPOSTA B como errada.

  • Se a questão B dissesse que era o pagamento de 60%, estaria certo, já que 60% é mais que 50%, porém ela coloca um "mais", que é onde está o erro, uma vez que a legislação não exige mais de 60%.

  • Atenção ao comando da questão é crucial.

    "Segundo a Lei nº 11.101/2005, extinguem-se as obrigações do falido, EXCETO:"
    Segudno a Lei, ou seja, o que está expresso na lei. Não tem haver com a lógica de 60% ser mais do que 50%.

    No mais, a justificativa da acertiva encontra-se no artigo 158, II, da Lei de Falência. 

  • A mais provavel seria a B  mesmo para quem conhece a ligislacao.

  • MAIS DE 50% NÃO É MAIS DE 60%, SE ASSIM FOSSE, COMO SERIA O VALOR ENTRE 50% E 60%? A LEI FALA MAIS DE 50% E A QUESTÃO MAIS DE 60% OU SEJA, NÃO INFERIOR A 50% POR ISSO ERRADA. 

    E OUTRO FATOR É QUE SE REFERE A LETRA DE LEI

  • Gente, era possível acertar a questão pela letra da lei (manjada até esse tipo de questão), mas só pelo fato de estarmos discutindo questões de lógica já é um ponto pra ficarmos com o pé atrás com a banca.

    Realmente, quem paga 60% dos quirografários faz mais do que o necessário pela lei para extingir suas obrigações como falido, por isso, não estaria errada.

    José Soares, em nenhum momento está escrito que o pagamento de 60% é "necessário" ou "mínimo" para extinguir as obrigações do falido. Está escrito que 60% extingue as obrigações do falido, o que é verdade (bem como seria 50%, 55%, 70%, 80%, 90%...).

    P.S.: FGV e CONSULPLAN a passos largos para serem as piores bancas do Brasil

  • Que questão ridícula kkkkk isso não é forma de avaliar ninguém, a lei diz o pagamento mínimo de 50% dos créditos quirografários, seguindo a ordem dos pagamentos, para extinção das obrigações do falido (quem pode o menos, pode o mais). Segundo essa questão, quem pagou mais de 60% não é beneficiado com a extinções dos demais, somente se pagasse os exatos 50% (muita risada aqui) Palhaçada!

  • Segundo o disposto no art. 158 da Lei Falimentar, extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

    III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

    IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

            I – o pagamento de todos os créditos;

            II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

            III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

            IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

            Art. 159. Configurada qualquer das hipóteses do art. 158 desta Lei, o falido poderá requerer ao juízo da falência que suas obrigações sejam declaradas extintas por sentença.

            § 1o O requerimento será autuado em apartado com os respectivos documentos e publicado por edital no órgão oficial e em jornal de grande circulação.

            § 2o No prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação do edital, qualquer credor pode opor-se ao pedido do falido.

            § 3o Findo o prazo, o juiz, em 5 (cinco) dias, proferirá sentença e, se o requerimento for anterior ao encerramento da falência, declarará extintas as obrigações na sentença de encerramento.

            § 4o A sentença que declarar extintas as obrigações será comunicada a todas as pessoas e entidades informadas da decretação da falência.

            § 5o Da sentença cabe apelação.

            § 6o Após o trânsito em julgado, os autos serão apensados aos da falência.

  • Muito bom o comentário da professora. Vale a pena ver.

  • kkk.

    Ridícula essa questão.

  • ALTERNATIVA: B

     

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

     

    I – o pagamento de todos os créditos;

     

    II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

     

    III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

     

    IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • A questão é cretina, mas não adianta dar murro em ponta de faca. Mais útil qé saber a fórmula para esse tipo de questão, que também cai na VUNESP: Na hora de resolver a questão, não pense, não sistematize, apenas tente lembrar se é exatamente aquilo que está escrito na lei. 

  • Ainda tem concurseiro(a) que reclama da FGV / Cespe / FCC.

  • Oxente, homi! 60 não é mais que 50, não?!

    Tenhamos cuidado com esse tipo de questão.

    Geralmente ela quer que saibamos a literalidade do texto legal.

    Extingue a obrigação do falido.

    I- pago todos os créditos;

    II - mais de 50% dos quirografários;

    III - Após 5 anos sem condenação;

    IV- Após 10 com condenação;

  • THIEGO FIRMINO CORTEZ, Conheça quais são os 5 estágios da vida

    1º Estágio: negação.

    2º Estágio: Raiva. -> reclamar.

    3º Estágio: Barganha.

    4º Estágio: Depressão.

    5º Estágio: Aceitação.

  • Prova: IESES - 2018 - TJ-CE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Analise as assertivas abaixo e, de acordo com o que dispõe a lei de falências e recuperação de empresas (lei 11.101/2005) vigente...

    II. As obrigações civis do falido só se extinguem mediante o pagamento de todos os créditos. ERRADO

  • Letra de lei e o povo chorando. Parem de chorar e estudem mais.

  • ATUALIZAÇÃO 2020 - NOVA LEI DE FALÊNCIA

    Art. 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo;        

    V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado;         

    VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei.         

  • Questão desatualizada, veja art. 158 V da lei de falência

  • Desatualizada