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gente, alguém sabe como a IV está correta?
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totalmente errada, pois para a escolha dos procuradoes gerais nao precisa de autorização da assembleia legislativa. (art. 128, parágrafo 3)
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Complementando o que o Rodrigo Edson disso, a aprovação da AL, por maioria absoluta, é necessária apenas nos casos de DESTITUIÇÃO do PGJ,
§ 4º "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.".
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I - ???
II. O Ministério Público estadual tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo do Estado dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Assembleia Legislativa estadual, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
[...] § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
III. Está previsto na Constituição da República o princípio da Magistratura segundo o qual o número de juízes da unidade jurisdicional deve ser proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
IV. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é competente para processar e julgar originariamente o Vice-Governador e Advogado-Geral do Estado nos crimes comuns, ressalvada a competência das justiças especializadas.
Por não ter previsão na CF/88, a Constituição do estado pode prever a competência do TJ local.
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Não é necessário ser maior de 35 anos para ser um PGJ , apenas o PGR.
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Colega Maiara Araújo ao item IV está correto pois está previsto na Constituição Estadual:
Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição:
I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas:
a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns;
O que é incompreensível é como o item II está correto pois não tem em nenhum lugar a exigência de aprovação da Assembléia para nomear o PGJ.
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NÃO ENTENDI ESSA QUESTÃO, PRA MIM A RESPOSTA DEVERIA SER LETRA D. ALGUÉM PODERIA EXPLICAR?
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Isabella, o gabarito é a letra (D) sim.
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Cara, essa banca é a negação
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Há alguém falando sobre o princípio da Magistratura, na doutrina ou jurisprudência?
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Alternativa
I: está incorreta. A CF/88 não fala em regime prioritário e plantões para
processos judiciais de natureza registral, ocorre, todavia, instrução para que
a a atividade jurisdicional seja ininterrupta, sendo vedado férias coletivas
nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver
expediente forense normal, juízes em plantão permanente, conforme art. 92, XII.
Alternativa
II: está incorreta. Conforme art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem
por chefe o Procurador-Geral da República,
nomeado pelo Presidente da República
dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a
aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para
mandato de dois anos, permitida a recondução.
Alternativa
III: está correta. Segundo art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo
Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os
seguintes princípios: [...] XIII o número de juízes na unidade jurisdicional
será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
Alternativa
IV: está correta. Há previsão na própria Constituição do Estado. Nesse sentido,
Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta
Constituição: I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência
das justiças especializadas: a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado
Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos
crimes comuns.
Portanto,
estão corretas as assertivas III e IV.
Gabarito do professor:
letra d.
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O comentário do professor sobre a alternativa II está equivocado. O professor comenta sobre o § 1º (PGR - âmbito nacional) mas o enunciado trata do § 3º (PGJ - âmbito estadual).
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O prof Bruno Farage deu uma viajada ao comentar essa questão.
Jesus...
Vamos falar sobre o item II :)
A Constituição Federal de 1988 instituiu chefias aos Ministérios Públicos - Ministério Público da União e Ministérios Públicos Estaduais - e juntamente definiu o modo de nomeação e destituição do Chefe da Instituição, seja do Ministério Público da União (Procurador-Geral da República), seja dos Ministérios Públicos dos Estados e Distrito Federal e Territórios (Procurador-Geral de Justiça), bem como a existência de mandato por tempo certo, impossibilitando tanto sua demissão ad nutum, como também sua manutenção em caráter perpétuo, salvo os casos de recondução.
No âmbito dos Estados-membros, cada Ministério Público do Estado tem como chefe o Procurador-Geral de Justiça, escolhido dentre os integrantes da carreira, para mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
O procedimento de escolha inicia com a elaboração de uma lista tríplice entre os membros daquele Ministério Público, conforme lei complementar respectiva. A lista tríplice é encaminhada ao Chefe do Poder Executivo - o Governador - que escolherá e nomeará o novo chefe da instituição.
Interessante destacar o que determina a Lei 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional dos Ministérios Públicos Estaduais): a lista tríplice deverá ser formada pelo próprio Ministério Público, conforme lei complementar respectiva de cada Estado, mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
A destituição do PGJ será decidida pelo Poder Legislativo Estadual - a Assembleia Legislativa - pelo voto de maioria absoluta, conforme lei complementar respectiva.
Voto plurinominal - cada membro do MP vota nos seus três preferidos, e no final, aqueles mais votados comporão a lista tríplice.
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Lei Orgânica Nacional do MP
Alternativa II: Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. Não tem a idade de 35 anos.
Alternativa III: está correta. art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
Alternativa IV: Há previsão na própria Constituição do Estado. Nesse sentido, Art. 106 – Compete ao Tribunal de Justiça, além das atribuições previstas nesta Constituição: I – processar e julgar originariamente, ressalvada a competência das justiças especializadas: a) o Vice-Governador do Estado, o Deputado Estadual, o Advogado-Geral do Estado e o Procurador-Geral de Justiça, nos crimes comuns.
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e o item I? onde que tem isso na CF/88? pq eu desconheco.
A unica referência que achei.. foi o art. 93, XII CF/88 " XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
OW BANCA QUE NÃO SABE ELABORAR UMA QUESTÃO DE FORMA COERENTE
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Princípio da Magistratura....e eu achava que já tinha visto quase tudo nesse mundo... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk