SóProvas


ID
2532019
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em termos de competência legislativa, é correto dizer, com o abono do STF, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

     

     

    b) De acordo com o relator da matéria, ministro Sepúlveda Pertence, não houve violação do artigo 22, inciso XXV, da Constituição Federal. O ministro considerou que “a imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios, não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios nos termos dos artigos 30, I”.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=67734

     

     

    c) De acordo com o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, há no Supremo decisão específica sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB, “por extrapolar a competência legislativa suplementar do município expressa no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal”. Nesse sentido, cita o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638574.

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182499

     

     

    d) Transporte interestadual e internacional = Competência da União;

     

    Transporte intermunicipal = Competência dos Estados;

     

    Transporte intramunicipal (dentro do mesmo município) = Competência dos Município.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q36677, A Q699244, A Q839054 E A Q840585 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Correta, A

    Súmula Vinculante - 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Complementando:
     

    Súmula Vinculante 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Súmula 419 do STF:

     

    Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Horário bancário - SÓ a UNIÃO

     

    Estabelecimentos comerciais - competência concorrente 

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática da repartição constitucional de competências, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF. Analisemos as alternativas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme o teor da Súmula Vinculante 38, “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo o STF, a imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30, I (RE 397094, Relator(a):  Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 29/08/2006, DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-04 PP-00750 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 255-261).

    Alternativa “c”: está incorreta. De acordo com o ministro Cezar Peluso, presidente do STF, há no Supremo decisão específica sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB, “por extrapolar a competência legislativa suplementar do município expressa no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal”. Nesse sentido, cita o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638574.

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo o STF, os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal (ADI 2349, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2005, DJ 14-10-2005 PP-00007 EMENT VOL-02209-01 PP-00125 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 46-53).

    Gabarito do professor: letra a.


  • Súmula 419 de 1964. Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    Súmula 645É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Súmula Vinculante 38É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Atenção, não existe hierarquia entre norma editada pela União, Estados e Municípios. O que existe é a competência. Sendo exclusiva, prevalece a competência do ente cuja Constituição lhe outorgou a competência e sendo concorrente prevalece a de maior abrangência.

    Logo, por este motivo, observe que a súmula 419 trazia a parte final "desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.".o que não foi repetido na súmula 645 e na súmula vinculante 38.

    Portanto, está tecnicamente errado o disposto na alternativa "A", pois, ainda que haja uma lei Estadual válida dizendo que o horário do comércio é de 9h às 17h, (por exemplo), o município x pode legislar dispondo que será de 10h às 18h em seu território e o município y legislar dispondo que será de 8h às 16h em seu território. Posto que não existe hierarquia a ser observada entre a lei estadual válida e a lei municipal, o que importa é a competência. Se a competência for municipal, como no caso de regular o comércio local, esta prevalecerá sobre a estadual e se a União se meter também será rechaçada.

    O que não pode é o município editar lei trabalhista (competência da União), Tributária....

     

  • Ninguem falou sobre o transporte clandestino de passageiros ....

     

     
  • GABARITO: A

    A) CORRETA.

    Conforme o teor da Súmula Vinculante 38, “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

    B) INCORRETA.

    Segundo o STF, a imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30, I (RE 397094, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 29/08/2006, DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-04 PP-00750 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 255-261).

    C) INCORRETA.

    Há no Supremo decisão específica sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB, por extrapolar a competência legislativa suplementar do município expressa no artigo 30, inciso II, da Constituição Federal”. Nesse sentido, cita o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638574.

    D) INCORRETA.

    Segundo o STF, os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal (ADI 2349, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2005, DJ 14-10-2005 PP-00007 EMENT VOL-02209-01 PP-00125 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 46-53).

    ( FONTE: COMENTÁRIOS DO PROFESSOR DO QCONCURSOS- BRUNO FARAGE)

  • Cuidado:

    Súmula 419-STF: Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis  federais válidas.

    Segundo comentários extraídos do Buscador Dizer o Direito, essa Súmula é válida em parte.

    A parte riscada não é válida. Isso porque não é da competência dos Estados-membros legislar sobre horário do comércio local. Já no que tange a leis federais, estas, eventualmente, poderão legislar sobre horário de funcionamento se a questão não for apenas de interesse local.

    Porém, a questão cobrou a literalidade da Súmula 419, estando, portanto, correta. Em prova objetiva, não adianta brigar com o examinador. Numa prova discursiva, é possível desenvolver o raciocínio acima.

    Bons estudos!

  • cascavel ce chego já!!

  • Letra A: um exemplo é o que os prefeitos fizeram nesse momento de pandemia. mudaram os horários dos comércios.

  • Vamos assinalar a alternativa ‘a’ como sendo o nosso gabarito, em virtude do enunciado nº 38 da Súmula Vinculante do STF: “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê estão incorretas:

    - letra ‘b’: “a imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos Municípios, nos termos do seu art. 30, I” – RE 397094 DF, Relator(a): Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, julgado em 29/08/2006, DJ 27-10-2006);

    - letra ‘c’: o STF já decidiu sobre o tema no sentido da inconstitucionalidade de norma municipal que impõe sanção mais gravosa que a prevista no CTB – RG ARE 639496 MG, Relator: Min. Cezar Peluso, julgado em 16-06-2011, Dje-167 31-08-2011;

    - letra ‘d’: “os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal” – ADI 2349, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2005, DJ 14-10-2005.