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ID
2532028
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Poder Judiciário, conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) 

    Art. 97 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º – Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido pela não satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal intervenção da União no Estado.

     

    B) Art. 97 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º – As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

     

     

  • b)

    As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

  • Letra B

    Nos termos do Art. 97, § 2º, da CE/MG, é assegurada autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário. As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

  • C) Art. 98 – Compete ao Tribunal de Justiça a iniciativa da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado e de suas alterações, observados os seguintes princípios:

    VII – a criação ou restauração de comarca ou vara importará a previsão das respectivas estruturas administrativa, judiciária, notarial e de registro definidas na Lei de Organização e Divisão Judiciárias;

    D) Art. 104 – Compete privativamente ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo, observadas as limitações desta Constituição:

    I – a alteração do número de seus membros;

    • (Inciso com redação dada pelo art. 26 da Emenda à Constituição nº 84, de 22/12/2010.)

    II – a criação e a extinção de cargo e a remuneração dos seus serviçosauxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Constituição do Estado de Minas Gerais. Nos termos do art. 97, as custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

     

    Vejamos:

     

    Art. 97 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 2º – As custas e os emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido pela não satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria de seus membros, solicitar ao Superior Tribunal de Justiça o bloqueio das contas do Estado e o contingenciamento de verba suficiente à satisfação dos créditos respectivos. ERRADO – o poder judiciário deverá solicitar ao STF, a intervenção da União no Estado, vejamos:

     

    Constituição Estadual. Art. 97 – Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º – Quando o regular exercício das funções do Poder Judiciário for impedido pela não satisfação oportuna das dotações que lhe correspondam, caberá ao Tribunal de Justiça, pela maioria de seus membros, solicitar ao Supremo Tribunal Federal intervenção da União no Estado.

     

     

    c) A carência de pessoal nas estruturas administrativa, judiciária, notarial e de registro, tais como previstas na Lei de Organização e Divisão Judiciárias, importará na extinção ou suspensão de atividades da comarca, vara ou unidade jurisdicional respectiva. ERRADO – A extinção e suspensão de atividades da comarca, vara ou unidade jurisdicional, como tudo possui um procedimento. A mera carência não enseja suspensão. Assim, para a suspensão será necessário que a comarca por três anos deixe de atender aos requisitos que justificaram sua criação, vejamos:

     

    CODJ MG Art. 7º – O órgão competente do Tribunal de Justiça suspenderá as atividades jurisdicionais da comarca que, por três anos consecutivos, segundo verificação dos assentamentos da Corregedoria-Geral de Justiça, deixar de atender aos requisitos mínimos que justificaram a sua criação, anexando-se seu território ao de sua comarca de origem.

    Parágrafo único – Após a suspensão de que trata o caput deste artigo, o Tribunal de Justiça encaminhará ao Poder Legislativo projeto de lei complementar que estabeleça a extinção da comarca.

     

    d) Compete privativamente ao Corregedor-Geral propor ao Poder Legislativo a criação, extinção e modificação dos cargos no âmbito da Corregedoria-Geral de Justiça. ERRADO – Somente o próprio Tribunal de Justiça pode propor ao legislativo proposta de extinção e modificação de seus cargos, vejamos:

     

    Constituição Estadual. Art. 104 – Compete privativamente ao Tribunal de Justiça propor ao Poder Legislativo, observadas as limitações desta Constituição:

    I – a alteração do número de seus membros;

    II – a criação e a extinção de cargo e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes;

    III – a criação ou a extinção dos tribunais inferiores;”

    IV – a revisão da organização e da divisão judiciárias, bienalmente;

    V – a criação de novas varas.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.