SóProvas


ID
2532037
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios do Direito Administrativo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – B

     

    LETRA – “A” – ERRADA -  A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo que abrange tanto o aspecto jurídico quanto o aspecto fático.

     

    A presunção de legitimidade no aspecto jurídico significa que a interpretação e a aplicação da norma jurídica pela administração foram corretas.

     

    Já a presunção de legitimidade em seu aspecto fático, significa que os fatos alegados pela administração pública existem, ocorreram, são verdadeiros.

  • Sobre a C:

    À luz da clássica doutrina de José Cretella Júnior, (Curso de Direito Administrativo, 11ª edição, 1992), princípios onivalentes são aqueles encontrados em toda construção científica elaborada pelo homem. É evidente que este não é o caso do princípio da autotutela, o qual ostenta alcance bem mais restrito, limitado à ciência do Direito e, ainda assim, situado no âmbito do Direito Administrativo. ( Prof. Rafael Pereira)

  • D) princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

    Gab:b

  • Correta, B

    Como exemplo, temos que o sigilo do inquérito policial sobre determinada pessoa investigada não afronta o princípio da publicidade.....A pessoa só terá acesso aos elementos de prova que digam a seu respeito, desde que JÁ documentados !!!

    Complementando.

    Letra D - trata do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado/particular: 

    - é um princípio impilicito da adm.pública;

    -  sempre que houver conflito entre um particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público.

     

  • a) ERRADA. O princípio da presunção de legitimidade há de ser analisado em cotejo com sua outra vertente: a presunção de veracidade. Para além de se presumirem valídos e legítimos os atos administrativos, os fatos nele esposados também hão de ser, presumidamente, conformes com a realidade fática. 

    b) CERTA. Não se há de falar em direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto. Até mesmo o direito de que dispõem as pessoas de terem acesso a informações de seu interesse particular (consagrado pelo art. 5º, XXXIII, primeira parte, e garantido pelo remédio constitucional habeas data, encartado no inciso LXXII) pode ser relativizado. Isso porque razões maiores de interesse da sociedade e do Estado podem justificar a restrição de divulgação de informações oficiais até mesmo à pessoa a que se refiram. À guisa de exemplificação, cite-se a realização de diligências investigativas no bojo de um inquérito policial. Ora, até que se finde a providência investigatória, a divulgação de sua realização ao investigado consubstanciar-se-ia patente inefetividade da atuação policial, razão pela qual, inclusive, a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, estabelece que o advogado do investigado somente terá acesso ao conteúdo das diligências após ele ter sido documentado nos autos do IP. 

  • Ficou na dúvida do que seria "Onivalente"? 

    Eu também, pesquisando no material do Estratégia, achei o seguinte:

     

    Diogenes Gasparini divide a categoria dos princípios de acordo com a sua origem e aplicabilidade. 

     

    ONIVALENTES ou UNIVERSAIS --> Válidos para qualquer ciência. Ex.: Princípio da não contradição

    PLURIVALENTES ou REGIONAIS --> Válido para um grupo de ciências. Ex.: Princípio da causalidade

    MONOVALENTES --> Valem para uma ciência. Ex.: Princípios gerais do direito.

    SETORIAIS --> Valem para um setor especializado de uma ciência. Ex.: princípios processuais penais.

  • A resposta correta é a alternativa “B”.

     

    Alternativa “A” - INCORRETA - Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.

     

    Alternativa “C” - INCORRETA - Há vários tipos de princípios e, entre as modalidades de princípios, podemos citar o que os cientistas denominam de onivalentes, plurivalentes e monovalentes. A estes princípios podemos acrescentar os princípios denominados "setoriais". O princípio da autotutela administrativa é um princípio setorial, que se erige em princípios fundamentais ou princípios básicos do direito administrativo. Os dois princípios fundamentais e que decorrem da assinalada bipolaridade do Direito Administrativo - liberdade do indivíduo e autoridade da Administração - são os princípios da legalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular.

     

    Alternativa “D” - INCORRETA - Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. A alternativa diz respeito ao princípio da Supremacia do interesse público, em que a lei dá à Administração os poderes de desapropriar, de requisitar, de intervir, de policiar, de punir, é porque tem em vista atender ao interesse geral, que não pode ceder diante do interesse individual.

     

    FONTE: Direito Administrativo - 30ª Ed. 2017 - Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • GAB B

    .

    COMPLEMENTANDO:

    bipolaridade do Direito Administrativo: liberdade do indivíduo e autoridade da Administração; restrições e prerrogativas. Para assegurar-se a liberdade, sujeita-se a Administração Pública à observância da lei; é a aplicação ao direito público, do princípio da legalidade. Para assegurar a autoridade da Administração Pública, necessária a consecução de seus fins, são-lhe outorgados prerrogativas e privilégios que lhe permitem assegurar a supremacia do interesse público sobre o particular.

    [...]

    ao lado das prerrogativas, existem determinadas restrições a que está sujeita a Administração, sob pena de nulidade do ato administrativo e, em alguns casos, até mesmo da responsabilização da autoridade que o editou. Dentre tais restrições, citem-se a observância da finalidade pública, bem como os princípios da moralidade administrativa e da legalidade, a obrigatoriedade de dar publicidade aos atos administrativos e, como decorrência dos mesmos, a sujeição à realização de concursos para seleção de pessoal e de concorrência pública para a elaboração de acordos com particulares.

    Ao mesmo tempo em que as prerrogativas colocam a Administração em posição de supremacia perante o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade, as restrições a que está sujeita limitam a sua atividade a determinados fins e princípios que, se não observados, implicam desvio de poder e conseqüente [sic] nulidade dos atos da Administração. 

    fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-regime-juridico-administrativo-e-seus-principios-basilares,33107.html

  • A questão versa sobre o principio da publicidade a qual tem algumas exeçoes ou seja: 

    a vida privada, honra, imagem

    Segurança nacional ou Segurança do Estado

    Segredo de justiça

    no caso em comento como observado no exemplo acima, o principio da publicidade pode ser mitigado , mesmo que se relacione com a pessoa o qual o ato administrativo alcança exemplo seria o inquerito policial. 

     

  • Gab. B

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

  • Quanto aos princípios administrativos: 

    a) INCORRETA. A presunção de legitimidade abarca tanto a de que os fatos que a Administração alega são verdadeiros, quanto à presunção de que os atos praticados estão de acordo com a lei.

    b) CORRETA. O direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito não é absoluto, sendo relativizado quando as informações são classificadas pelo Estado como sigilosas.

    c) INCORRETA. Princípio onivalente é aquele que se aplica a toda ciência, não sendo o caso do princípio da autotutela, que se aplica somente na seara do Direito Administrativo.

    d) INCORRETA. A alternativa traz conceitua o princípio da supremacia do interesse público.

    Gabarito do professor: letra B.
  •  a)O princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos envolve apenas os seus aspectos jurídicos, não alcançando os fatos nos quais esses atos se basearam. 

    INCORRETA. A presunção de legitimidade abarca tanto a de que os fatos que a Administração alega são verdadeiros, quanto à presunção de que os atos praticados estão de acordo com a lei.

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     b)Apesar da existência do princípio da publicidade e do direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito, nem toda informação pode ser transmitida ao interessado, mesmo que se relacione com sua pessoa. 

    CORRETA. O direito de acesso do cidadão a dados a seu respeito não é absoluto, sendo relativizado quando as informações são classificadas pelo Estado como sigilosas.

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     c)A autotutela administrativa é considerada um princípio onivalente, uma vez que decorre da bipolaridade do Direito Administrativo. 

    INCORRETA. Princípio onivalente é aquele que se aplica a toda ciência, não sendo o caso do princípio da autotutela, que se aplica somente na seara do Direito Administrativo.

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     d)Pelo princípio da hierarquia, o direito de um cidadão individualmente considerado deve ceder aos interesses da coletividade, representada pela administração pública.

     INCORRETA. A alternativa traz conceitua o princípio da supremacia do interesse público.

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    Gabarito do professora do QC: letra B.

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

  • REUNINDO O QUE OS COLEGAS FALARAM:

     

    Alternativa “A” - INCORRETA - O princípio da presunção de legalidade abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.

     

    Alternativa “B” – CORRETA - O principio da publicidade pode ser mitigado, mesmo que se relacione com a pessoa à qual o ato administrativo alcança. Exemplo claro é o caso do inquérito policial, que pode ter caráter sigiloso em respeito à segurança do Estado e da sociedade.

     

    Alternativa “C” - INCORRETA - Entre as modalidades de princípios, existem o que os cientistas denominam de ONIVALENTES/UNIVERSAIS (Válidos para qualquer ciência. Ex.: Princípio da não contradição), PLURIVALENTES/REGIONAIS (Válido para um grupo de ciências. Ex.: Princípio da causalidade) e MONOVALENTES (Valem para uma ciência. Ex.: Princípios gerais do direito.)

    Aos princípios monovalentes podemos acrescentar os princípios denominados "SETORIAIS" (que valem para um setor especializado de uma ciência). O princípio da autotutela administrativa é um princípio setorial, que se erige em princípios fundamentais e princípios básicos do direito administrativo, do outro lado.

    Os dois princípios fundamentais e que decorrem da BIPOLARIDADE do Direito Administrativo – RESTRIÇÕES (liberdade do indivíduo) e PRERROGATIVAS (autoridade da administração) - são os princípios da LEGALIDADE e da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO sobre o particular.

     

    Alternativa “D” - INCORRETA - Em consonância com o princípio da hierarquia, os órgãos da Administração Pública são estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas na lei. A alternativa diz respeito ao princípio da Supremacia do interesse público, em que a lei dá à Administração os poderes de desapropriar, de requisitar, de intervir, de policiar, de punir, é porque tem em vista atender ao interesse geral, que não pode ceder diante do interesse individual.

  • IPL POR EXEMPLO

  • Parabéns INGRID ALBUQUERQUE  e Obrigada

  • tenho é vontade de bater minha cabeça na parede toda vez que erro questão de princípios. é a base de todo estudo. misericórdiaaaaaaa. não tá fácil. obrigada coleguinhas pelas excelentes explicações.

  • Gabarito B.

    Art. 5o, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;