-
Resposta letra --A-- o erro está na prescrição -- Art. 28 § 1º -- Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração de infração contra a ordem econômica. Lei nº 8.884 de 11 de Junho de 1994
Art. 28. Prescrevem em cinco anos as infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (Artigo revogado pela Lei nº 9.873 , de 23.11.99)
§ 1º Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração de infração contra a ordem econômica.
§ 2º Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou de desempenho.
-
A assertiva 'a' está incorreta pois baseada em um art. revogado desde 1999
CAPÍTULO IV
Da Prescrição
Art. 28. Prescrevem em cinco anos as infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (Revogado pela Lei nº 9.873, de 23.11.99)
§ 1º Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração de infração contra a ordem econômica.(Revogado pela Lei nº 9.873, de 23.11.99)
§ 2º Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou de desempenho.(Revogado pela Lei nº 9.873, de 23.11.99)
-
Alternativa A.
Nova lei 12.529
Art. 46. Prescrevem em 5 (cinco) anos as ações punitivas da administração pública federal, direta e indireta, objetivando apurar infrações da ordem econômica, contados da data da prática do ilícito ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessada a prática do ilícito.
§ 1o Interrompe a prescrição qualquer ato administrativo ou judicial que tenha por objeto a apuração da infração contra a ordem econômica mencionada no caput deste artigo, bem como a notificação ou a intimação da investigada.
§ 2o Suspende-se a prescrição durante a vigência do compromisso de cessação ou do acordo em controle de concentrações.
-
CADE: pertence ao poder executivo, portanto possui atribuição em todo o território nacional e não “jurisdição” conforme o art. 4º; ficar ligado, pois está caindo jurisdição em concurso.
Abraços