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Eu pensei em continência porque achei que fosse um crime: "... invadiram a mesma agência bancária de uma cidadezinha do interior e praticaram o referido delito. "
ATUALIZANDO MEU COMENTÁRIO:
Refiz hoje a questão e errei de novo (16/07/2018)
Para haver concurso de pessoas é mister:
São elementos caracterizadores do concurso de pessoas(PRIL): comentário coleguinha na Q812656
Pluralidade de agentes e de condutas;
Relevância causal de cada conduta;
Identidade de infração penal;
Liame Subjetivo.
Vínculo subjetivo ou liame subjetivo é: Esse requisito, também chamado de concurso de vontades, impõe estejam todos os agentes ligados entre si por um vínculo de ordem subjetiva, um nexo psicológico, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas vários crimes simultâneos. (o que não houve entre os agentes... eles sequer se conheciam.. enfim, deve ser isso)
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De acordo com a doutrina, a conexão se divide em três espécies: a) intersubjetiva; b) objetiva; c) instrumental.
Fala-se em conexão intersubjetiva quando houver necessariamente vários crimes e vários agentes, pouco importando se esses se uniram em concurso, reciprocidade ou simultaneidade.
a) Conexão intersubjetiva por concurso: duas ou mais infrações penais praticadas por várias pessoas em concurso, aqui possui o vínculo entre elas.Ex Associação criminosa, vários indivíduos, vários crimes.. exemplo maior, o PT.
b)Conexão intersubjetiva por reciprocidade: duas ou mais infrações penais cometidas por duas ou mais pessoas, umas contra as outras; Ex: rixa, lesão leve, grave ou até morte.
c)Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.Ex: várias pessoas saqueam um supermercado, havendo crime de dano, furto..
d)Por conseguinte, a conexão objetiva (lógica ou material) se revela quando o crime é praticado para facilitar a execução de outro, ocultar-lhe ou garantir a manutenção da sua vantagem. Ex: queima de arquivo, o indivíduo mata e depois oculta o corpo para garantir a impunidade de outro.
* E, por derradeiro, a conexão instrumental (probatória ou processual), que se concretiza quando a prova de um crime influencia na existência de outro.
Exemplo 1: para que alguém seja condenado pelo crime de receptação, necessariamente, dever-se-á realizar a prova da existência do crime anterior. Por isso, muitos chamam o crime de receptação de crime parasitário ou acessório.
Exemplo 2: Ocorre quando a prova de um crime interfere na prova de outro crime, por exemplo, o agente furta o automóvel em um município e este mesmo veículo é entregue em outro município, configurando o crime de receptação, assim neste caso temos dois crimes e que também serão reunidos em um único processo.
Resumo de caderno!
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Penso que a alternativa A possa estar errada por duas razões:
1)O enunciado é claro ao informar que não houve ajuste prévio entre os agentes, ou seja, sem liame subjetivo, que é um dos requisitos para configuração do concurso de pessoas constante da alternativa A.
2)Do mesmo modo, 4 pessoas invadiram a agência, sem prévio ajuste, praticando o delito que pretendiam. Só consigo entender que foram praticadas 4 condutas, impossibilitando a continência.
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gB C
a) Conexão intersubjetiva por simultaneidade: o vínculo entre as infrações é estabelecido
pela similitude de tempo e de espaço. Ex: numa passeata na Avenida Paulista, os
manifestantes, sem prévio acordo, começam a depredar lojas e telefones públicos. O vínculo
temporal e espacial permite a oferta de denúncia única, imputando cada crime ao respectivo
responsável;
b) Conexão intersubjetiva concursai: o liame subjetivo é decisivo, já que os agentes
estão em concurso, de sorte que o processo é único, abarcando rodos os delitos praticados.
Ex: integrantes de facção criminosa, previamente combinados, incendeiam vários ônibus,
em bairros e horários distintos, para paralisar a cidade;
c) Conexão intersubjetiva por reciprocidade: teremos dois ou mais delitos, praticados
por duas ou mais pessoas, que investem umas contra as outras. Ex: lesões corporais recíprocas
ocorridas numa briga de rua. É importante frisar que a rixa não caracteriza a conexão intersubjetiva
por reciprocidade, já que o delito é único, e a conexão exige ao menos duas infrações.
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CORRETA > C
a)continência de ações, em razão do concurso de pessoas.
Ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas por várias pessoas em concursos, embora diverso o tempo e o lugar. É o caso, por exemplo, de dois agentes que praticam furtos em várias cidades no decorrer de um mês.
b)conexão intersubjetiva por reciprocidade.
É a hipótese em que duas ou mais infrações sejam cometidas por várias pessoas, umas contra as outras. A doutrina cita o exemplo de agressões praticadas entre integrantes de grupo rivais.
c)conexão intersubjetiva por simultaneidade.
Ocorre quando duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas ocasionalmente reunidas (sem a intenção de reunião), em um só contexto especial e temporal. Exemplo é o caso em apreço. E vamos para outro exemplo: Saque praticado por diversos agentes contra determinado amarzém não estando presente qualquer liame subjetivo entre eles.
d) conexão objetiva
art.76, II do CPP.
Pode ser teleológica: ocorre quando uma ou mais infrações houverem sido cometidas para facilitar a pratica de outra ou outras.
Pode ser consequencial: verifica-se sempre que uma ou mais infrações houverem sido praticadas para ocutar a prática de outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. Interessante ressaltar, que nesse caso, tem por finalidade obter prova da existência da agravante prevista no art.61 II, b, do CP e da circunstância qualificadora do crime de homicídio prevista no art.121, p.2º, V do CP.
Fonte: Curso de Processo Penal, Mougenot, 31ª Edição
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Acertei só pelo português (simultâneo = que se faz ou se realiza ao mesmo tempo )...
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para quem não ta entendendo pq a resposta não é a letra "a", o erro está em afirmar que há continência devido ao concurso de pessoas, para que seja o concurso formal deverá haver uma única conduta resultando em diversas infrações, 1 ->2, o que não é o caso do enunciado.
resumindo: só podera´ocorrer a continência em dois casos:
1- 1 infração cometida por vários infratores, ou
2- em concurso formal (a questão se referiu à continência nesse caso, que não se amolda)
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Gaba: c
Tipos de conexão intersubjetiva: 3
1. Conexão intersubjetiva por simultaneidade ocasional: pessoas diversas cometem infrações diversas, no mesmo local e epóca, mas sem ligação subjetiva. EX: torcedor depedrando estádio, o povo furtando cerveja do caminhão que tombou lá na rodovia.
2. Conexão intersubjetiva por concurso de pessoas: os agentes agem por um objetivo em comum através de um vínculo subjetivo, em momento e local diverso. EX: associação criminosa especializada em roubo de carga)
3. Conexão intersubjetiva por reciprocidade: infraçoes cometidas no mesmo tempo e lugar, uns contra os outros. EX: pancadaria entre grupos rivais
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GABARITO C
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade – não há necessidade da existência do concurso de pessoas, como exposto na questão), ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (concurso – operação lava jato), ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade – crime de rixa);
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; (material; teleológica; substancial – ocultação de cadáver para esconder o homicídio)
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (instrumental; processual – quando a prova de uma influenciar noutra. Ex: crime de furto com outro de receptação)
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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SD. VITÓRIO, cuidado com o exemplo da conexão intersubjetiva por reciprocidade!
"É bom lembrar que o crime de rixa não serve de exemplo para caracterizar a conexão por reciprocidade, pois, para haver conexão, obrigatoriamente devem existir duas ou mais infrações vinculadas. Na rixa, o crime é único." (Curso de Direito Processual Penal, ed. 2018, pág. 440, Nestor Távora)
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Gabarito C
Não se trata continência, pois são dois crimes.
Explicando: na continência, como regra, há mais de um autor (concurso de agentes) e um crime, porém, nesse caso, não houve combinação entre eles (preordenação). Assim, considera-se que ocorreram dois crimes distintos e simultâneos (conexão por simultaneidade).
Bons estudos a todos.
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Pra ser continência eles teriam que ter combinado, ou seja, 2 ou mais agentes concorrendo para o mesmo crime.
Nesse caso, como eles não combinaram é conexão, ou seja, 2 ou mais agentes cometeram 2 ou mais crimes, cada ladrão cometeu um roubo, ainda que no mesmo tempo e espaço. Coincidência da poha.
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Existe a conexão quando 2+ CRIMES estiverem entrelaçadas por um vínculo, um nexo, um liame que aconselha a JUNÇÃO DOS PROCESSOS, propiciando ao julgador uma perfeita visão do quadro probatório.
Ou seja, é conveniente unir os processos por haver um nexo, uma certa dependência entre os fatos:
a.1) INTERSUBJETIVA:
a.1.1) POR SIMULTANEIDADE:
2+ CRIMES.
2+ PESSOAS em concurso.
Não há vínculo subjetivo entre os agentes.
EX: Pessoas lincham um criminoso.
a.1.2) POR CONCURSO:
2+ CRIMES.
2+ PESSOAS em concurso.
Há vínculo subjetivo entre os agentes.
Local e tempo diversos.
EX: Associação criminosa para o tráfico
a.1.3) POR RECIPROCIDADE:
2+ CRIMES.
2+ PESSOAS em concurso.
Umas contra as outras.
EX: Briga entre torcedores após ou antes uma partida de futebol.
ATENÇÃO: É incabível aqui o crime de RIXA, visto ser a rixa um crime plurissubjetivo (de autoria coletiva necessária), que se concretiza com a MERA CONDUTA de participar (tomar parte) ou auxíliar material ou moralmente.
a.2) OBJETIVA:
a.2.1) TELEOLÓGICA (LÓGICA):
2+ CRIMES.
Um desses foi para:
- FACILITAR
- OCULTAR
Ex: Mata “A”, policial, que estaria atrapalhando seu tráfico.
a.2.2) CONSEQUENCIAL:
2+ CRIMES
Um foi para assegurar os demais a:
- IMPUNIDADE;
- VANTAGEM.
Ex: Mata “A” e depois queima o cadáver
a.3) INSTRUMENTAL:
Também chamada de PROBATÓRIA:
A PROVA de um crime ou qualquer circunstância elementar dessa prova influi diretamente na prova de OUTRO CRIME
EX: A existência de prova em relação ao crime de FURTO, pode influir na prova de um crime de RECEPTAÇÃO.
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DA COMPETÊNCIA NO CPP
Regra Geral: local da infração.
Se local incerto: prevenção.
Se local desconhecido: domicílio do RÉU.
CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.
CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:
1) Local do crime com pena mais grave
2) Local do maior número de crimes
3) Prevenção
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Entretanto no direito penal a empregada doméstica que deixa a casa da patroa aberta com o propósito de que outrem furte incide em hipótese de concurso de agentes, pois, para os teóricos, existe liame subjetivo entre os coautores, que dispensa prévio nexo causal anterior. Não entendo essa dicotomia.
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Apenas uma correção à colega Gisele Belo Canto: o crime de rixa, por ser classificado como um crime plurissubsistente (ou de concurso obrigatório), não pode ser catalogado, quando em sua prática, pela conexão intersubjetiva por reciprocidade, mas em continência por cumulação subjetiva (artigo 77, I do CPP)! No caso da rixa, três ou mais agentes responderão por um único delito, caracterizando, portanto, a continência.
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Rixa não é o melhor exemplo para a Conexão intersubjetiva por reciprocidade, conforme mencionou a colega Gisele Belo Canto
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CASOS DE CONEXÃO:
1) Intersubjetiva:
a) Por simultaneidade ou ocasional: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas no mesmo contexto de eventos (mesmo ambiente). Não há o liame subjetivo entre os agentes (liame é o requisito para ter o concurso de pessoas).
b) Por concurso: dois ou mais crimes são cometidos por duas ou mais pessoas em concurso (há o liame de vontades).
c) Por reciprocidade: os crimes são cometidos por vários agentes uns contra os outros.
2) Objetiva:
a) Teleológica: um crime é cometido para garantir a execução de outro.
b) Consequencial: um crime é cometido para garantir a ocultação, impunidade ou vantagem de outro.
3) Probatória ou instrumental: ocorre quando as provas de um crime interferem no julgamento de outro.
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O comentário da colega Gisele Canto está muito bem fundamentado e organizado, merece apenas um pequeno reparo quanto a conexão intersubjetiva por reciprocidade, uma vez que foi citado como exemplo de ocorrência deste tipo de conexão o crime de rixa, sendo que na conexão por reciprocidade é necessário que existam duas ou mais infrações que tenham sido cometidas por diversas pessoas umas contra as outras (art. 76, I, 1º parte, CPP) e no caso do crime de rixa existe crime único.
"Quem for fraco, que se quebre"
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Será conexão intersubjetiva por simultaneidade por não haver liame subjetivo entre os agentes.
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GABARITO C.
II - Se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras (CONEXÃO OBJETIVA TELEÓLOGICA), ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;(CONEXÃO OBJETIVA CONSEQUENCIAL).
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!!
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GABARITO: C
Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inc. I). Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes.
Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/06/25/quais-hipoteses-de-conexao-intersubjetiva-em-materia-de-competencia-penal/