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ID
253225
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

Com relação ao acordo de leniência, lei 8.884/94, é correto afirmar (assinale a alternativa correta):

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
    35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte:
    B)CERTA

    6o Serão estendidos os efeitos do acordo de leniência aos dirigentes e administradores da empresa habilitada, envolvidos na infração, desde que firmem o respectivo instrumento em conjunto com a empresa, respeitadas as condições impostas nos incisos II a IV do § 2o deste artigo.
    C)ERRADA

    § 10. Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada pelo Secretário da SDE, da qual não se fará qualquer divulgação.
    D)ERRADA

    Art. 35-C. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de novembro de 1990, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia.

  • Resposta letra B

    Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) - que atua em nome da União - e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração. Em contrapartida, o agente tem os seguintes benefícios: extinção da ação punitiva da administração pública, ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

    O acordo de leniência, com origem no Direito norte americano, é o mecanismo de manutenção da ordem concorrencial com o escopo de coibir a prática de infração à ordem econômica. Afinal, um dos princípios constitucionais da ordem econômica é o da livre concorrência, expressamente previsto no inciso IV do artigo 170 da CR/88.

    fonte: LFG - Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

  • Atenção Galera,
    A Lei 12.529/11 modificou a configuração do acordo de leniência, que agora passa a fazer parte da competência do CADE.
    Abraços,




  • CADE

    Responsabilização Administrativa da PJ

    cartel em licitação: art. 36 da lei 12.529/201

     

    Responsabilização Administrativa da PF dos dirigentes

    cartel em licitação

     

    Responsabilização Penal dos dirigentes

    crime econômico: art 4º, Lei 8.137

     

    CGU

    Responsabilização Administrativa da PJ

    corrupção: art. 5º, IV, a Lei 12.846/13

     

    Responsabilização Administrativa da PF dos dirigentes

    não há previsão de responsabilidade

     

    Responsabilização Penal dos dirigentes

    crime Lei 8.666, art. 90


     

  • lei 8.884/94 - VETADA

  •  a)  ERRADA. O erro é a sujeição à aprovação do CADE. LEI No 10.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.  "Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, nos termos deste artigo, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: I - a identificação dos demais co-autores da infração; é II - a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

     

     

     b)  GABARITO.LEI No 10.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000. "Art. 35-B.  § 6o Serão estendidos os efeitos do acordo de leniência aos dirigentes e administradores da empresa habilitada, envolvidos na infração, desde que firmem o respectivo instrumento em conjunto com a empresa, respeitadas as condições impostas nos incisos II a IV do § 2o deste artigo.

     

  • c)   ERRADA. ACORDO DE LENIÊNCIA: NÃO IMPORTA EM RECONHECIMENTO SE REJEITADO quando não homologado. 55. Em caso de rejeição da proposta de Acordo de Leniência, quais as garantias dos proponentes? Nos termos dos artigos 86, §10º da Lei nº 12.529/2011 e 246 do RICade, na hipótese de rejeição da proposta pelo Superintendente-Geral do Cade – ou de desistência por parte do proponente (vide perguntas 40 e 41, supra) –, a mesma não poderá ser divulgada, sendo que todos os documentos serão devolvidos e as informações e os documentos apresentados pelo proponente durante a negociação não poderão ser utilizados para quaisquer fins pelas autoridades que a eles tiveram acesso. Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de ser instaurado procedimento investigativo baseado em indícios ou provas autônomas que chegarem ao conhecimento da SG/Cade por outros meios, conforme o art. 246, §4º do RICade. Caso a proposta de Acordo de Leniência seja finalmente rejeitada pela SG/Cade, é possível que o proponente obtenha um documento formal denominado “Termo de Rejeição”, no qual a SG/Cade declarará que as informações e documentos apresentados pelo proponente não foram capazes de comprovar a infração noticiada ou sob investigação, ou que não foram cumpridos quaisquer outros requisitos exigidos pelo artigo 86, §1º da Lei no 12.529/2011. Para acessar o modelo do Termo de Rejeição, clique aqui. 38 Ademais, na hipótese de rejeição da proposta pelo SG/Cade – ou de desistência por parte do proponente (vide perguntas 40 e 41, supra) –, caso haja outros proponentes na “fila de espera”, o Chefe de Gabinete da SG/Cade entrará em contato com o próximo proponente do Acordo de Leniência, na ordem de registro do seu pedido, para que sejam convidados a negociar novo Acordo de Leniência (vide pergunta 37, supra). http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/guia_programa-de-leniencia-do-cade-final.pdf

  • d)  LEI No 10.149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000 "Art. 35-C. Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de novembro de 1990, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia.