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As taxas e contribuições de melhoria são denominados "Tributos vinculados", pois, está diretamente relacionado a uma atividade pessoal do contribuinte.
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Erro da alternativa B:
Art 4o CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:II - A destinação legal do produto da sua arrecadação;
Art 5o.: Os tributos são impostos, taxas e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.
Não confundir com as Contribuições Sociais e Empréstimos Compulsórios, espécies de tributo cuja destinação é vinculada.
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Sobre as espécies tributárias, é correto afirmar:
a) O dever de pagar tributo decorre de um ajuste contratual entre o Estado e o contribuinte.
Comentário: Não existe ajuste contratual, tendo em vista que o estado é soberano e a obrigação é compulsória, exigida mediante lei.
b) Além do nome, as espécies tributárias são definidas pelas características do fato gerador da respectiva obrigação.
Comentário: Além do nome não né!, o que o nome tem haver?
c) As taxas e a contribuição de melhoria são tributos contraprestacionais, na medida em que o fato gerador da obrigação de pagar se relaciona com uma atividade estatal em direção ao contribuinte, sintetizando uma ideia de custo-benefício.
Comentário: Correta, sem ter o que falar!
d) O pagamento de imposto dá, em favor de quem os paga, direito a algum tipo de atividade estatal, cuja falha na prestação exime do dever de pagamento.
Comentário: "O pagamento do imposto...", as unicas especies tributárias com caracteristicas contraprestativas são "Taxas e Contribuição de melhoria.
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a) INCORRETA: o pagamento do tributo é impositivo (compulsório) e não contratual.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
b) INCORRETA: o nome que se dá ao tributo é irrelevante para qualificá-lo, nos termos do art. 4º, I do CTN:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
c) CORRETA: as taxas e contribuições de melhoria são tributos contraprestacionais por excelência. São aqueles em que se observa uma atividade estatal voltada para o contribuinte. Resumidamente, as taxas são devidas em face da prestação de um serviço público ou pelo exercício de poder de polícia; a contribuição de melhoria é devida em face de uma obra pública que traz valorização ao imóvel do contribuinte.
d) INCORRETA: nos termos do artigo 16 do CTN:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Bons estudos a todos.
Sigam na luta com dedicação.
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Gabarito letra C.
As taxas e as contribuições de melhoria são tributos vinculados quanto ao fato gerador.
O fato gerador da taxa é a utilização efetiva ou potencial de serviço divisível e específico ou o exercício regular do poder de polícia. Art. 77 -CTN.
O fato gerador das contribuições de melhoria é a valorização imobiliária que decorre de obra pública feita pelo Estado.Art. 81 - CTN.
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TAXA:
-- Sujeita ao regime jurídico de direito público
-- É espécie de tributo
-- Trata-se de receita Derivada
-- Instituída e majorada por lei
-- Independe de vontade (compulsória)
-- O fundamento para sua cobrança é o princípio da retributividade
-- Obediência à anterioridade e aos demais princípios tributários
-- Natureza lega-tributária (não admite rescisão)
-- O serviço à disposição autoriza a cobrança
-- Ex: custas judiciais