SóProvas


ID
2532262
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz do princípio da não afetação, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Art 167 da CF: "São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; "

  •  Para a resolução de todas as assertivas você deveria ter o conhecimento de apenas duas informações:

     

    Premissa 1 - É proibida a afetação ou vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa;

     

    Premissa 2 - É permitida a afetação de receita de taxa a determinado órgão, fundo ou despesa. 

     

    Partindo dessas premissas, vejamos a análise das alternativas:

     

    a) O regime constitucional atual adota o princípio da não afetação, proibindo a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas algumas situações. 

    CERTO, pois é proibida a afetação ou vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa (premissa 1);

     

    b) A Constituição Federal atual veda a afetação da receita, relativamente às taxas e contribuição de melhoria. 

    ERRADO, pois é permitida a afetação de receita de taxa a determinado órgão, fundo ou despesa (premissa 2). 

     

    c) O Supremo Tribunal Federal não reconhece a possibilidade de a lei estabelecer a afetação de receita de taxa a determinado órgão, fundo ou despesa públicos. 

    ERRADO, pois é permitida a afetação de receita de taxa a determinado órgão, fundo ou despesa (premissa 2).

     

    d) O regime constitucional atual veda a vinculação do produto da arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa. 

    ERRADO, pois é permitida a afetação de receita de taxa a determinado órgão, fundo ou despesa (premissa 2).

     

    Desejo um excelente dia de estudos a todos. 

     

     

     

     

     

     

  • Gostaria de lembrar que somente Emenda Constitucional pode criar exceções da vinculação de receita de impostos.

  • Acerca da não vinculação do produto da arrecadação dos impostos, é importante ressaltar que essa vinculação está literalmente proibida pelo texto constitucional, no art. 167, IV.

    As exceções mais importantes para uma prova de Direito Tributário são : repartição constitucional , saúde,ensino e ADM. Tributária.

    DIREITO TRIBUTÁRIO(PROF FÁBIO DUTRA-ESTRATÉGIA)

  • Exceções ao Princípio da Não Afetação dos Impostos

     

    1 - Repartição constitucional dos impostos;

     

    2 - Destinação de recursos para a saúde;

        Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

        Destinação de recursos para a atividade da Administração Tributária;

     

    3 - Prestação de garantias para : Operações de crédito por antecipação de receita; a União (garantia e contragarantia); pagamento de débitos para com esta.

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GABARITO: A

    A) O regime constitucional atual adota o princípio da não afetação, proibindo a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas algumas situações.

    CF/88

    Art. 167. São vedados:

    (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

  • O art. 167, IV da CF prevê o princípio da não afetação dos impostos, que implica na vedação à vinculação de receitas de impostos a órgão, a despesa ou a fundo. No entanto existem algumas exceções a tal princípio: • Atividades desenvolvidas pela Administração Tributária • Manutenção e desenvolvimento de ensino • Ações e serviços de saúde • Prestação de garantia às operações de crédito por antecipação de receita • Receitas atreladas ao Fundo de Participação do Estado e Fundo de Participação do Município

  • Gabarito: A

    O princípio da não-afetação (ou não vinculação) preconiza que é proibida a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.

    Razão de ser:

    Leandro Paulsen explica que “a razão dessa vedação é resguardar a iniciativa do Poder Executivo, que, do contrário, poderia ficar absolutamente amarrado a destinações previamente estabelecidas por lei e, com isso, inviabilizado de apresentar proposta orçamentária apta à realização do programa de governo aprovado nas urnas” (Curso de Direito Tributário completo. 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2017, p. 154).

    Em outras palavras, os impostos devem servir para custear o programa do governante eleito. Se a arrecadação dos impostos ficar vinculada a despesas específicas, o governo eleito não terá liberdade para definir as suas prioridades.

    Só se refere a impostos

    A vedação do art. 167, IV, da CF “diz respeito apenas a impostos, porque esta espécie tributária é vocacionada a angariar receitas para as despesas públicas em geral. As demais espécies tributárias têm a sua receita necessariamente afetada, mas não a qualquer órgão ou despesa, e sim ao que deu suporte a sua instituição. A contribuição de melhoria será afetada ao custeio da obra; a taxa, à manutenção do serviço ou atividade de polícia; a contribuição especial, à finalidade para a qual foi instituída; o empréstimo compulsório, também à finalidade que autorizou sua cobrança.”

    Exceções

    Esse princípio (ou regra), contudo, não é absoluto e a própria Constituição Federal prevê exceções.

    Vale ressaltar que as exceções elencadas no inciso IV do art. 167 são taxativas (numerus clausus), não admitindo outras hipóteses de vinculação.

    Exceções ao princípio:

    • Repartição constitucional dos impostos;

    • Destinação de recursos para a saúde;

    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    • Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    • Prestação de garantias para: i) operações de crédito por antecipação de receita; ii) a União (garantia e contragarantia); e iii) pagamento de débitos para com esta.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional norma estadual que destina recursos do Fundo de Participação dos Estados para um determinado fundo de desenvolvimento econômico. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2021

  • Exceções ao princípio da não afetação dos impostos = SEGAR

    Saúde

    Ensino

    Garantia Operações de crédito por antecipação de receita; a União (garantia e contragarantia); pagamento de débitos para com esta.

    Administração Tributária

    Repartição constitucional