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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:
III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
b) Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes* e qualquer outro tribunal.
* "estes" = Tribunais Superiores
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:
Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário:
http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg
1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:
TJ X STJ = STJ TRE X TSE = TSE TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT
JUIZ ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE TRF X STJ = STJ TRT X TRT = TST
2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:
TJ X TST = STF JUIZ DE DIREITO X STM = STF TRT X STJ = STF TSE X TJ-MG = STF
3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:
TRT X TRE = STJ JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ TRT X JUIZ FEDERAL = STJ
d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
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Parabéns, André Aguiar! Seus comentários são muito enriquecedores...
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a) GABARITO
b) Art. 103-B, § 4º Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
c) e d) Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;
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Brilhante André Aguiar.
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Acredito que haja um equivoco nessa regra proposta pelo André, pois se não houver vinculação entre os Tribunais e não estiver presente o STJ no conflito de competencia então será competente o STJ. Conflitos de competencia envolvendo o STJ (mesmo que haja vinculação) e qualquer outro tribunal ou envolvendo tribunais superiores levará a competencia para o STF de acordo com Art. 102 CF.
Art 102/CF: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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A
questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversos, bem como
da jurisprudência dos tribunais superiores. Analisemos cada uma das assertivas:
Alternativa
“a”: está correta. Conforme art. 103-B, § 5º - O Ministro do Superior Tribunal
de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da
distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que
lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: [...] III
requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar
servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e
Territórios.
Alternativa
“b”: está incorreta. Segundo art. 103, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do
Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto
da Magistratura: [...].
Alternativa
“c”: está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar,
originariamente: [...] o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal
de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e
qualquer outro tribunal.
Alternativa
“d”: está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar,
originariamente: [...] r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e
contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
Gabarito do professor:
letra a.
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Valdir Costa do Nascimento;
leia o 102 assim:
Compete ao STF processar e julgar, originariamente: os conflitos de competência entre o Superiores (brasilia) e qualquer outro tribunal (tj, tr);