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ID
2532316
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 103-B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

     

    III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

     

     

    b) Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

     

    c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes* e qualquer outro tribunal.

     

    * "estes" = Tribunais Superiores

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.

     

     

    PARA SABER QUEM IRÁ PROCESSAR E JULGAR O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, DEVE-SE SEGUIR 3 PASSOS:

     

    Segue, no link abaixo, a estrutura do Poder Judiciário: 

     

    http://3.bp.blogspot.com/_bJZ59cF37kc/S8-8H5mKJnI/AAAAAAAAAF4/5D_2hJe7LuE/s640/Estrutura+do+P.J..jpg

     

     

    1°) Se houver "hierarquia" entre os orgãos, "o de cima resolve". Exemplo:

     

    TJ X STJ = STJ                          TRE X TSE = TSE                         TRT X JUIZ DO TRABALHO (VINCULADO AO MESMO TRT) = TRT

     

    JUIZ  ELEITORAL (TRE-SP) X JUIZ ELEITORAL (TRE-SE) = TSE                         TRF X STJ = STJ                         TRT X TRT = TST

     

     

    2°) Se não houver "hierarquia" e houver tribunal superior no conflito, então a competência será do STF. Exemplo:

     

    TJ X TST = STF                          JUIZ DE DIREITO X STM = STF                         TRT X STJ = STF                        TSE X TJ-MG = STF

     

     

    3°) Se não se enquandrar no 1° e 2° passo, então a competência será do STJ. Exemplo:

     

    TRT X TRE = STJ                         JUIZ DE DIREITO X JUIZ ELEITORAL = STJ                         TRT X JUIZ FEDERAL = STJ

     

     

    d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

     

     

     

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  • Parabéns, André Aguiar! Seus comentários são muito enriquecedores...

  • a) GABARITO

     

    b) Art. 103-B, § 4º Compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

     

    c) e d)  Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • Brilhante André Aguiar.

  • Acredito que haja um equivoco nessa regra proposta pelo André, pois se não houver vinculação entre os Tribunais e não estiver presente o STJ no conflito de competencia então será competente o STJ. Conflitos de competencia envolvendo o STJ (mesmo que haja vinculação) e qualquer outro tribunal ou envolvendo tribunais superiores levará a competencia para o STF de acordo com Art. 102 CF.

    Art 102/CF: Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • A questão exige conhecimento acerca de temas constitucionais diversos, bem como da jurisprudência dos tribunais superiores. Analisemos cada uma das assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 103-B, § 5º - O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: [...] III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.        

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 103, § 4º - Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: [...].   

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Gabarito do professor: letra a.             


  • Valdir Costa do Nascimento;

    leia o 102 assim:

    Compete ao STF processar e julgar, originariamente: os conflitos de competência entre o Superiores (brasilia) e qualquer outro tribunal (tj, tr);