SóProvas


ID
2532328
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz do que dispõem a Constituição da República e a Constituição do Estado de Minas Gerais, tanto o Presidente da República como o Governador do Estado, na qualidade de chefes do poder Executivo, são competentes para os seguintes atos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Decisão de 2002 do STF, acredito que ainda está valendo... se encontrarem algo mais recente, podem me notificar por gentileza...

    Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=59214

    .

    III) Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:

    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.

     

  • O STF consagrou o endendimento de viabilidade de governador editar medida provisória por decisão proferida na ADC 425/TO, consagrando a constitucionalidade da MP pelo Estado-membro, desde que prevista na Constituição Estadual. 

    Os fundamentos dessa decisão foram os seguintes:

    a) ausência de disposição constitucional proibindo a adoção;

    b) aplicação da competência residual dos Estados (§1º do artigo 25 da CF);

    c) instrumento adequado para solucionar situações emergenciais;

    d) aplicação do princípio da simetria constitucional.

    Em relação às MP’s estaduais aplicam-se as mesmas limitações constitucionais as MP’s federais, contidas no artigo 62 da CF, no que for cabível, em especial os requisitos de relevância e urgência.

    Importante, ainda, esclarecer que há uma limitação expressa no §2º do artigo 25 da CF, que veda o seu uso para regulamentar exploração dos serviços locais de gás canalizado, dispositivo este que foi utilizado pelo próprio STF da ADIn para concluir que é cabível a adoção das MP’s estaduais.

    http://www.resolvaquestoes.com.br/noticias/8/8/2016/e-possivel-governador-editar-medida-provisoria-_33

     

    Gabarito: C

  • A Constituição do Estado de Minas Gerais não prevê Medida Provisória.

  • Os Estados e Municipios podem prever, nas Constituicoes Estaduais e Leis Organicas Municipais, respectivamente, a previsao de edicao pelo Governador ou Prefeito de MP, mas por ser uma excecao a separacao de poderes, essa previsao deve estar expressa na CE ou LOM.

  • a)  Enviar ao órgão legislativo competente o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento. 

    art. 84 da CF e art. 160, § 2º da Constituição de Minas

    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

     

    b) Nomear os membros do tribunal de contas da respectiva esfera federativa. 

    art. 84 da CF e art. 90, XXIII da Constituição de Minas.

    XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

     

    c)(ERRADA) Editar medidas provisórias. 

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (4/9), por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembléias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.  Por não haver tal previsão na Constituição de Minas, o governador não pode editar MP.  Saber disso na hora da prova é tenso.

     

    d) Convocar extraordinariamente o Congresso Nacional e a Assembleia Legislativa Estadual, respectivamente, e conforme o caso. 

    art. 57 da CF e art. 53, § 5º da Constituição de Minas.

    § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:

    II - pelo Presidente da República, ..., em caso de urgência ou interesse público relevante.

     

     

     

  • Agora temos que saber quais os estados e cidades que podem ter medidas provisórias é brincadeira né.

     

  • típica questão de ser questionada no concurso da Câmara Municipal de BH, banca consulplan, pois cairá poder executivo previsto na CF/88 e CE/MG, prova dia 18/02/18. Quem for fazer a prova olho arregalado.

  • Divergência quanto à possibilidade dos Estados e municípios editarem medida provisória.

    1ª corrente (majoritária e STF) – é possível pelo principio da simetria, respeitando os parâmetros constitucionais para sua edição. Ex.: Art. 25 §2º.

    2ª corrente (não prevalece) – Michel temer – Só podem ser editadas pela união, pois trata-se de exercício atípico da função legislativa pelo poder executivo. Sendo necessária previsão expressa, portanto só poderia ser editada no âmbito federal.

  • galera essa questão envolveu MG por que a prova e desse estado!

  • Medida provisória - não será editado pelo Gov. de MG. - questão simples.

  • A questão exige conhecimento baseado nas atribuições do Presidente da República e dos Governadores de Estado, com base na Constituição da República e na Constituição do Estado de Minas Gerais. Analisemos as assertivas.

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 84, CF/88 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

    Segundo art. 160, § 2º, da Constituição do Estado de MG – Os projetos de lei do plano plurianual das diretrizes orçamentárias

    e do orçamento anual serão enviados pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 159.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 84, CF/88 - Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

    Segundo art. 90, XXIII, da Constituição do Estado de MG - Compete privativamente ao Governador do Estado: XXIII – nomear Conselheiros e os Auditores do Tribunal de Contas e os Juízes do Tribunal de Justiça Militar, nos termos desta Constituição.

    Alternativa “c": está correta. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 425, por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. Não existe tal previsão na Constituição do Estado de MG. Portanto, está incorreta.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 57, §6º da CF/88 (A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á) e art. 53, § 5º da Constituição de Minas (A convocação de sessão extraordinária da Assembleia Legislativa será feita).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Como foi elaborada a letra "b" dá a entender que ele irá nomear todos os membros do Tribunal de Contas. Que questão mal elaborada. Essas bancas fazem umas questões amadoras demais.

  • Art 84, CF. É competência privativa do Presidente da República:

    inciso XXVI- editar medidas provisórias.

  • Art 63 da CEMG NÃO prevê medidas provisórias.

  • NA CONSTITUIÇÃO DE Minas Gerais NÃO TEM PREVISÃO DE MEDIDAS PROVISORIAS E DECRETOS.

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADI 425, por maioria, que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais. Não existe tal previsão na Constituição do Estado de MG. Portanto, está incorreta.

    Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emenda à Constituição;

    II – lei complementar;

    III – lei ordinária;

    IV – lei delegada; ou

    V – resolução.

  • Somente o chefe do executivo (Presidente) pode editar medidas provisórias
  • CRFB/88

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas;

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções.

    mnemônico → DECO DECRETOu Luto E RESOL Muito Pouco

    CEMG/89

    Art. 63 – O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I – emenda à Constituição;

    II – lei complementar;

    III – lei ordinária;

    IV – lei delegada; ou

    V – resolução.

    mnemônico → DECORE

    GABARITO: Alternativa C