"Todas as receitas da Entidade Pública devem constar no seu Orçamento, mas aquelas receitas efetivamente recebidas e que não constem, serão registradas como receitas extra orçamentárias."
Tem algo de errado nessa alternativa. Um tributo que não foi previsto no Orçamento, mas foi arrecadado será então receita extra orçamentária?? Ou uma multa de trânsito?
O que essa banca entende sobre receita extra orçamentária?
"Nesse contexto, embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto: operações de crédito por antecipação de receita – ARO5 , emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros." MCASP 2017