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ID
2532526
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    a) ERRADO. 

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

     

     

    b) CERTO. Não há previsão legal de furto culposo:

     

    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

     

    c) ERRADO. Prevaricação: consuma-se o crime com o retardamento, a omissão ou a prática do ato (art. 319), sendo dispensável a satisfação do interesse visado pelo servidor (CP para concursos, 9. ed, p. 826).

     

     

    d) ERRADO. Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • Funcionário público

            Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

            § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    (...)

  • Correta, B

    Codigo Penal:

    Artigo 18 - Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

    Com isso, tem-se que, não temos expressa previsão do tipo Furto Culposo, ao contrário do peculato:
     

    Art.312 - Peculato culposo: § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lembrando que, neste tipo, o funcionário não se apropria culposamente de um bem, mas sim, da causa, por culpa, para que outrem se aproprie de determinado bem. Exemplo é quando o funcionário, quando vai embora da repartição pública, deixa a porta aberta e, com isso, o vigilante, após observar o erro, adentra na sala e furta os computadores ali presentes.


    § 3º - No caso do parágrafo anterior - SOMENTE PECULATO CULPOSO - a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. Lembrem-se que, no peculato culposo, o marco é a sentença !!!!

  • Prevaricação: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • o único crime contra o patrimônio privado que admite a forma culposa é a receptação.

  •  a) Se o funcionário público se apropria de bem particular de quem tem a posse em razão do cargo, comete furto e não peculato, pois esse último só se configura em caso de subtração de bem público.

    Comete o crime de peculato, previsto no "Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:"

     b) Ao contrário do furto, o peculato admite a figura culposa. (GABARITO)

    O Crime de furto não admite a modalidade culposa.

    O crime de peculato admite a modalidade culposa:

      Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     c) É pressuposto da prevaricação a obtenção de vantagem econômica.

    Na prevaricação (art. 319 CP), tem como pressuposto  "satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

     d) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, função ou emprego público de forma efetiva e remunerada. 

    Não apenas quem exerce cargo, função ou emprego público de forma efetiva e remunerada, mais também que exerce "embora transitoriamente ou sem remuneração"

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.​

  • Gabarito B

  • Em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assinale a alternativa correta.

     a)Se o funcionário público se apropria de bem particular de quem tem a posse em razão do cargo, comete furto e não peculato, pois esse último só se configura em caso de subtração de bem público.

     b)Ao contrário do furto, o peculato admite a figura culposa.

     c)É pressuposto da prevaricação a obtenção de vantagem econômica.

     d)Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, função ou emprego público de forma efetiva e remunerada. 

  • Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • CINTHYA SOUZA : "MAS"

  • A) ERRADA. Art. 312 - APROPRIAR-SE o funcionário público de DINHEIRO, VALOR ou qualquer outro bem MÓVEL, PÚBLICO ou PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio: (...)



    B) CERTA.

    D)
    Art. 319 - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, OU PRATICÁ-LO contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (...)

     

    Art. 319-A.  DEIXAR o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de VEDAR ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (...)
     


    E) Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.

  •  

    prevaricação

    crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • Único crime contra o patrimônio que admite a modalidade culposa é o crime de receptação.
  • Sempre que vejo questao falando de funcionario publico lembro dos mesarios, que sao considerados funcionarios publicos para fins penais. Depois de decorar isso nunca mais errei essas.

  • Força , sertão brasil..

  • Acertei por exclusão, pois tinha dúvida sobre a hipótese de *furto culposo* devido lembrar da situação em que a pessoa pega algo achando ser seu. Nesso caso há o Erro de Tipo, que exlui o dolo, e por não existir a modalidade culposa de furto não há crime. Foi uma dúvida boba, mas procurei esclarecer e compartilho com vocês!
  • CRIMES QUE ADMITEM MODALIDADE CULPOSA


    HOMICÍDIO

    LESÃO CORPORAL

    RECEPTAÇÃO

    PECULATO

  • Crime de peculato admite a modalidade culposa. :)

  • Júlio Cesar, você acabou se equivocando ao dizer que o peculato é crime contra o patrimônio.

    Na verdade, ele consta como crime contra a administração.

  • crime contra a fé pública

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

     EXCELENTE GB B

    PMGO

  • Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

        Pena - detenção, de três meses a um ano.

     EXCELENTE GB B

    PMGO

  • Cuidado, a questão está desatualizada!

  • Mathews Mota cometeu um equívoco.

    Não há nada de desatualizado na questão ! Os comentários abaixo explicaram muito bem já.

  • A-Se o funcionário público se apropria de bem particular de quem tem a posse em razão do cargo, comete furto e não peculato, pois esse último só se configura em caso de subtração de bem público. O PECULADO É CONSUMADO INDEPENDENTIMENTE DA VITIMA, PODERÁ SER PARTICULAR OU BEM PUBLICO

    B-Ao contrário do furto, o peculato admite a figura culposa.GABARITO

    C-É pressuposto da prevaricação a obtenção de vantagem econômica. PREVARICAÇÃO TEM POR OBJETIVO DEIXAR DE PUNIR FUNCIONARIO PUBLICO POR INDULGENCIA OU LEVAR FATO ATÉ ÁS AUTORIDADES.

    D-Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, função ou emprego público de forma efetiva e remunerada. É CONSIDERADO FUNCIONARIO PUBLICO,PARA EFEITOS PENAIS,QUEM POSSUI "QUALQUER LIGAÇÃO" COM A REPARTIÇÃO PUBLICA, SEJA ELA RENUMERADA OU NÃO, MESMO QUE SEJA TRANSITORIAMENTE..

  • Gab: B

    Peculato Culposo

    No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.

  • A questão requer conhecimento acerca dos crimes contra a administração pública em geral, previstos no Código Penal (CP). Vejamos as alternativas:

    Letra A: incorreta. Por expressa disposição legal, o objeto do crime de peculato pode ser “dinheiro, valor, ou qualquer outro bem móvel, seja público ou particular “(art. 312, caput, do Código Penal);

    Letra B: correta. De fato, o peculato culposo ocorre quando “o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem”, é o que dispõe o §1º do art. 312, do CP. O furto por sua vez, não prevê a modalidade culposa. Devemos lembrar que a conduta culposa só será punida, quanto a lei expressamente o fizer (art. 18, CP);

    Letra C: incorreta. O pressuposto da prevaricação é satisfazer interesse ou sentimento pessoal, seja retardando, deixando de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição legal (art. 319, CP). Não há a exigência da obtenção da vantagem econômica. A “prevaricação imprópria” (art. 319-A, do CP), igualmente, não traz a exigência de obtenção de qualquer vantagem econômica: “Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”;

    Letra D: incorreta. Não há a exigência da estabilidade ou remuneração. Nos termos do art. 327 do Código Penal, é considerado funcionário público para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”. Ainda, o § 1º, do mesmo artigo, complementa: “equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública”.   

    Gabarito – Letra B 

  • OBS->> o único crime contra Administração pública que admite a forma culposa é o perculato.

    OBS2->> o único crime contra o patrimônio privado que admite a forma culposa é a receptação.

  • A questão tem como tema os crimes contra a administração em geral praticados por funcionários públicos, previstos o Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, com o propósito de apontar a alternativa correta.


    A) ERRADA. Para a configuração do crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, não se exige a apropriação ou subtração de bem público, podendo ser subtraído um bem particular que esteja em poder da administração pública.  O objeto material do crime de peculato é, portanto, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular. Logo, se um funcionário público se apropria de bem particular de que tem a posse em razão do cargo comete o crime de peculato e não de furto, justamente em função de sua condição de funcionário público.


    B) CERTA. O crime de furto, de fato, não existe na modalidade culposa. Já o crime de peculato tem a sua forma culposa prevista no § 2º do artigo 312 do Código Penal.


    C) ERRADA. O crime de prevaricação encontra-se previsto no artigo 319 do Código Penal. O funcionário público, na hipótese, retarda ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica contra disposição de lei, objetivando satisfazer a um interesse ou sentimento pessoal. Sua conduta, portanto, não visa à obtenção de nenhuma vantagem econômica, até porque, se assim fosse, o crime que se configuraria seria o de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. 


    D) ERRADA. O conceito de funcionário público é bem mais amplo do que o apresentado na proposição, estando previsto no artigo 327, caput e § 1º, do Código Penal.


    GABARITO: Letra B

  • GABARITO LETRA B

    O crime de furto, não existe na modalidade culposa. Já o crime de peculato tem a sua forma culposa prevista no § 2º do artigo 312 do Código Penal.

  • PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem. (se houver a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punição , se é depois da sentença reduz pela metade).

  • gabarito: B

    >> Apesar dos crimes já mencionados na forma culposa não se esqueçam do crime contra a Administração da Justiça Fuga de pessoa presa ou submetida à medida de segurança.

    § 4º - No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

  • Não há furto culposo justamente pelo motivo de uma das deteminantes desse crime ser o ANIMUS DE ASSENHORAMENTO definitivo.

    Então só quem tem dolo tem vontade de se apoderar (assenhorar) em definitivo de um bem alheio, o subtraíndo.

  • ERREI E AINDA ESTOU EM DÚVIDA, POIS ASSISTI EM UMA AULA SE FALANDO QUE PODE ACONTECER FURTO CULPOSO QUANDO POR ENGANO ALGUÉM, POR EXEMPLO, PEGAUM CELULAR QUE ACHA QUE É SEU POR POSSUIR AS MESMAS CARACTERÍSTICAS.

  • COLEGA Allan de SousA.

    Nesse seu caso ai é um ERRO DE TIPO, o agente será isento de pena se foi um erro INEVITÁVEL, se for EVITÁVEL responderá a título de CULPA, mas como não existe furto culposo, sendo o erro evitável ou inevitável nesse seu exemplo o agente não irá responder por nada, em razão da atipicidade da conduta.

    Se não entendeu, decore que NÃO CABE FURTO CULPOSO (furto culposo não existe). Vou tentar explicar o motivo abaixo:

    A ideia que não cabe o furto culposo é apoiada no fundamento de que para se consumar o furto exige a inversão da posse com VONTADE DE ASSENHORAR (ou seja de pegar o bem definitivamente para si)

    No sentido do parágrafo acima lhe pergunto: "Há como alguém ter vontade de subtrair com culpa???????"

    R= Não, para ter essa vontade definitiva de ter o bem para si, com a inversão da posse, SÓ COM DOLO.

  • Crimes que admitem a forma Culposa: REPHIL

    Receptação

    Envenenamento

    Peculato (CRIME PRÓPRIO)

    Homicídio

    Incêndio

    Lesão corporal

    "CHAMEM-ME PARA O CHURRASCO"

  • Lembrar que sempre ao acabar nosso REPHIL no Burguer King a gente pega mais, então a CULPA é deles

    CRIMES QUE ADMITEM A FORMA CULPOSA

    Receptação (Art. 180 ,§3° CP)

    Envenenamento (Art. 270 ,§2° CP)

    Peculato (Art. 312 ,§2° CP)

    Homicídio (Art. 121 ,§3° CP)

    Incêndio (Art. 250 ,§2° CP)

    Lesão Corporal (Art.129 ,§6° CP)

  • Assertiva A: Se o funcionário público se apropria de bem particular de quem tem a posse em razão do cargo, comete furto e não peculato, pois esse último só se configura em caso de subtração de bem público.

    O erro da assertiva está na parte destacada em amarelo. Isto porque seria o crime de peculato-apropriação e não há afastamento do tipo penal pelo fato de o bem ser privado, uma vez que o tipo prevê que o bem pode ser público ou particular, o que importa é que a apropriação tenha se dado pelo fato de a posse existir em razão do cargo.

    Assertiva B: Ao contrário do furto, o peculato admite a figura culposa.

    É o gabarito. Lembrar que o único crime contra a administração pública que admite a modalidade culposa é o peculato.

    Assertiva C: É pressuposto da prevaricação a obtenção de vantagem econômica.

    Não é pressuposto, pois em nenhum momento o tipo penal fala de vantagem econômica, vejamos: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Assertiva D: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, função ou emprego público de forma efetiva e remunerada.

    Errado. O artigo 327 do Código Penal elenca que "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". Assim, não é necessário que a pessoa exerça de forma efetiva e remunerada como afirma a assertiva.

  • ------------------------------------------------

    C) É pressuposto da prevaricação a obtenção de vantagem econômica.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ------------------------------------------------

    D) Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, função ou emprego público de forma efetiva e remunerada.

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • Em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assinale a alternativa correta.

    A) Se o funcionário público se apropria de bem particular de quem tem a posse em razão do cargo, comete furto e não peculato, pois esse último se configura em caso de subtração de bem público.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ------------------------------------------------

    B) Ao contrário do furto, o peculato admite a figura culposa.

    CP Art. 312 - [...]

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. [Gabarito]

  • CRIMES CULPOSOS POR CAPÍTULO – EXCEÇÕES:

    VIDA = HOMICÍDIO, LESÃO CORPORAL

    PATRIMÔNIO (título) = RECEPTAÇÃO

    ADMINISTRAÇÃO EM GERAL = PECULATO

    ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA = FUGA

    ______________

    CRIMES CULPOSOS NO CP

    TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

    # HOMICÍDIO CULPOSO (art. 121, § 3º)

    # LESÃO CORPORAL CULPOSA (art. 129, § 5º)

    TÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, CAPÍTULO VII - DA RECEPTAÇÃO

    # RECEPTAÇÃO (art. 180, § 3º)

    TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES DE PERIGO COMUM = TODOS

    # INCÊNCIO CULPOSO (art. 250, § 2º)

    # EXPLOSÃO CULPOSA (art. 251, § 3º)

    # USO DE GÁS TÓXICO OU ASFIXIANTE (art. 252, § único)

    # INUNDAÇÃO (art. 254, § único)

    # DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO (art. 256, § único)

    # DIFUSÃO DE DOENÇA OU PRAGA (art. 259, § único)

    # FÁBRICO, FORNECIMENTO, AQUISIÇÃO POSSE OU TRANSPORTE DE EXPLOSIVO OU GÁS TÓXICO, OU ASFIXIANTE (art. 258 – qualificadora de perigo comum)

    # PERIGO DE INUNDAÇÃO (art. 258 – qualificadora de perigo comum)

    # SUBTRAÇÃO, OCULTAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE MATERIAL DE SALVAMENTO(art. 258 – qualificadora de perigo comum)

    TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO E TRANSPORTE E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS

    # DESASTRE FERROVIÁRIO (art. 260, § 2º)

    # SINISTRO EM TRANSPORTE MARÍTIMO, FLUVIAL OU AÉREO (art. 261, § 3º)

    # ATENTADO CONTRA SEGURANÇA DE OUTRO MEIO DE TRANSPORTE (art. 262, § 2º)

    TÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA, CAPÍTULO CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    # EPIDEMIA (art. 267, § 2º)

    # ENVENENAMENTO DE ÁGUA POTÁVEL OU SUBSTÂNCIA ALIMENTÍCIA OU MEDICINAL (art. 270, § 2º)

    # CORRUPÇÃO OU POLUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL (art. 271, § único)

    # FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (art. 272, § 2º)

    # FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (art. 273, § 2º)

    # OUTRAS SUBSTÂNCIAS NOCIVAS À SAÚDE PÚBLICA (art. 278, § único)

    # MEDICAMENTO EM DESACORDO COM RECEITA MÉDICA (art. 280, § único)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    # PECULATO CULPOSO (art. 312, § 2º)

    TÍTULO XI - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    # FUGA DE PESSOA PRESO OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA (art. 351, § 4º)

    MACETE

    # Receptação – Envenenamento – Peculato – Homicídio – Incêndio – Lesão corporal

  • O gabarito do simulado que fiz deu como certo a letra (c ) professor do estratégia concurso errou . Se não fosse vcs eu iria errar na prova. Obg!

  • Mais alguém ficou intrigado com o "QUEM" da letra A?

  • Peculato Doloso:

    Antes do recebimento da Denúncia - Arrependimento posterior diminuindo a pena de 1/3 a 2/3.

    Depois do recebimento da Denúncia - Atenuante de pena.

     

    Peculato Culposo

    Antes da Sentença Irrecorrível - Causa de Extinção da Punibilidade.

    Depois da Sentença Irrecorrível - Reduz a pena na metade.

  • Que questão ma-ra-vi-lho-sa

  • Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Em relação aos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A Se o funcionário público se apropria de bem particular de quem tem a posse em razão do cargo, comete furto e não peculato, pois esse último só se configura em caso de subtração de bem público. (contrario, responde por peculato)

    B Ao contrário do furto, o peculato admite a figura culposa. (gabarito)

    C É pressuposto da prevaricação a obtenção de vantagem econômica. ( prevaricar e deixar de fazer algo que deveria)

    D Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, apenas quem exerce cargo, função ou emprego público de forma efetiva e remunerada (só pensar no estagiário, para fins penais ele e considerado funcionário publico)

  • CRIMES QUE ADMITEM MODALIDADE CULPOSA

    HOMICÍDIO

    LESÃO CORPORAL

    RECEPTAÇÃO

    PECULATO

  • A - ERRADO - PECULATO RECAI SOBRE BENS PÚBLICOS OU SOBRE BENS PARTICULARES QUE ESTEJAM, NESTE ÚLTIMO CASO, SOB GUARDA, VIGILÂNCIA OU CUSTÓDIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    B - CORRETO - (Fiz uma listra sobre os crimes cujo elemento subjetivo admitem culpa - vide "respostas" deste comentário)

    C - ERRADO - O INTERESSE DA PREVARICAÇÃO É A SATISFAÇÃO OU O SENTIMENTO PESSOAL, OU SEJA, PREVARICAÇÃO NÃÃÃÃO DEVE SER DE NATUREZA MATERIAL!!!! SE O FUNCIONÁRIO INFRINGE A LEI OU PRATICA INDEVIDAMENTE ATO DE OFÍCIO DE MANEIRA ABUSIVA, PORQUE TEM EM VISTA UMA VANTAGEM PECUNIÁRIA, INCIDE NO CAMPO DA CORRUPÇÃO PASSIVA, E NÃO NO CAMPO DA PREVARICAÇÃO.

    D - ERRADO - EFETIVO OU NÃO, POIS PODE SER COMISSIONADO. REMUNERADO OU NÃO, POIS OS SERVIÇO PODE SER DE CARÁTER VOLUNTÁRIO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''B''