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ID
2532589
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).


I. O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional.

II. A promoção, que é uma das formas de ascensão profissional, é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

III. A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos limites desse estatuto e da legislação federal pertinente.

Alternativas
Comentários
  • II. A promoção, que é uma das formas de ascensão profissional, é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional. - ERRADA

    .

    Lei n° 9826/74

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    GABARITO C

     

  •  

    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.(definição do item II)

    TRANSFERÊNCIA > DENTRO DO MESMO QUADRO

    PROMOÇÃO > DENTRO DA MESMA SÉRIE

    GAB - C

  • Esta questão está mal elaborada, a meu ver, pois ao ler o itém I, se percebe uma dupla interpretação.  

    Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei. Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita.

  • PROMOÇÃO> MUDAR DE NIVEL, OU SEJA,  A ELEVAÇÃO A CLASSSE IMEDIANTAMENTE SUPERIOR.

    TRANSFERÊNCIA> DE UMA PARA OUTRA CATEGORIA, NO MESMO QUADRO OU NAO.

    ACESSO> ASCENÇÃO DE UMA CLASSE FINAL DA SÉRIE DE CLASSSES DE UMA CATEGORIA FUNCIONAL PARA A CLASSE INICIAL DA SÉRIE DE CLASSES OU DE OUTRA CATEGORIA PROFISSIONAL AFIM.

    REVERSÃO> VOLTA DO APOSENTO

  • Art. 185 - A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos termos deste Estatuto e nos da legislação federal pertinente (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

  • Pra mim o item III também está errado, pois no Processo Administrativo Disciplinar, vide a súmula vinculante n° 5, não é obrigatória a presença do advogado.

    O ruim de estudar por leis desatualizadas é ter de lhe dar com muita coisa que não faz mais sentido nos dias de hoje. Fora esse erro do item III, muita gente trazendo conceitos de ascenção e transferência, sendo que esses são institutos não recepcionados pela constituição e que hoje em dia são proibidos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

  • gabarito (C)

    servidores do Ceará.

    I. O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional. (Correta)

    Art. 30 - O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório, será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional nos termos do artigo 66, item I, alíneas a, b e c desta lei. *Ver art. 5º da Lei nº 15.744, de 29.12.2014. D.O. 30.12.2014 - Apêndice Parágrafo único - Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita. 

    II. A promoção, que é uma das formas de ascensão profissional, é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional. (Errada)

    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

    III. A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos limites desse estatuto e da legislação federal pertinente. (Correto)

    Art. 185 - A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos termos deste Estatuto e nos da legislação federal pertinen.

  • LETRA C

  • I. O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional.

    Literalidade do caput do art.30.

    OBS.: Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de acumulação lícita.

    II. A promoção, que é uma das formas de ascensão profissional, é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

    Confundiu com o conceito de TRANSFERÊNCIA. Promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    A modalidade de ascensão " transferência" não mais é permitida na Administração Pública brasileira, por outro lado, a promoção ainda existe, e por isso, sabendo o conceito dela conseguiremos resolver questões desse tipo, ainda que desatualizadas.

    III. A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos limites desse estatuto e da legislação federal pertinente.

    Literalidade do art. 185, caput.

  • revogado o n. I

  • RESOLUÇÃO:

    CORRETA: O funcionário estadual que, sendo estável, tomar posse em outro cargo para cuja confirmação se exige estágio probatório será afastado do exercício das atribuições do cargo que ocupava, com suspensão do vínculo funcional.

    INCORRETA: A promoção, que é uma das formas de ascensão profissional, é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional. A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    CORRETA: A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos limites desse estatuto e da legislação federal pertinente

     

    Gabarito: C

  • Súmula Vinculante nº 5 do STF " A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição. "

    Assim entendo que o item III está incorreto e até onde aprendi esses conceitos de ascensão e transferência são inconstitucionais.

  • Como o examinador deixou claro que a resposta deveria ser em conformidade com a lei, ok o item III estar certo. Do contrário, incidiria a SV 5.

  • questão que você sabe que tá no caminho certo quando erra.

  • Gabarito: C

    I - Correto. Excetuam-se nesse caso, os cargos de acumulação lícita.

    II - Errado. O item trata-se da ascensão funcional relativa à transferência e não à promoção.

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcional, dentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

    III - Correto, conforme art. 185 da lei 9.826/74. Se o funcionário tiver a qualidade de advogado, ele poderá defender-se pessoalmente.

    Lembrando que alguns dispositivos sobre ascensão funcional - acesso e transferência - não foram recepcionados pela CF/88. O art. 185, ademais, contraria a SV. 5 do STF que diz que a falta de advogado em processo administrativo não ofende a Constituição Federal.

  • Gabarito: C

    I - Correto.

    II - Errado. O item troca a definição da transferência para promoção.

    Art. 48 - A promoção é a elevação do funcionário à classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da mesma série de classes na categoria funcional a que pertencer.

    Art. 50 - Transferência é a passagem do funcionário de uma para outra categoria funcionaldentro do mesmo quadro, ou não, e atenderá sempre aos aspectos da vocação profissional.

    III - Correto, conforme art. 185 da lei 9.826/74. Letra de lei ,o advogado é essencial ao processo disciplinar .

    Art. 185 - A defesa do funcionário no procedimento disciplinar, que é de natureza contraditória, é privativa de advogado, que a exercitará nos termos deste Estatuto e nos da legislação federal pertinente. ( Estatuto da OAB )

    Vai além:

    § 1º - A autoridade competente designará defensor para o funcionário que, pobre na forma da lei, ou revel, não indicar advogado, podendo a indicação recair em advogado do Instituto de Previdência do Estado do Ceará.

    §2º - O funcionário poderá defender-se, pessoalmente, se tiver a qualidade de advogado.

  • Art. 48 - A promoção -> de classe para classe

    Art. 50 - Transferência -> de categoria funcional para outra categoria funcional