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ID
2532595
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um funcionário público do Estado do Ceará, quando do exercício de suas funções, aplicou, de forma irregular, dinheiro público, resultando em lesão para o Erário Estadual. Considerando terem sido respeitados todos os ditames legais e com base nas referidas informações, juntamente com o contido no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, assinale a alternativa correta referente à punição aplicada a esse funcionário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos:

    VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão ao Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;

    .

    Complementando: O artigo 200 fala que tendo em vista a gravidade do ilícito, a demissão poderá ser aplicada com a nota ''a bem do serviço público'' a qual constará sempre nos casos de demissão por:

    .

    * crime contra a Administração Pública

    * aplicação irregular de dinheiros públicos

    .

    GABARITO D

  • Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;
    II - crime comum praticado em detrimento de dever inerente à função pública ou ao cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente;
    III - abandono de cargo;
    IV - incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos;
    V - insubordinação grave em serviço;
    VI - ofensa física ou moral em serviço contra funcionário ou terceiros;
    VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;
    VIII - quebra do dever de sigilo funcional;
    IX - corrupção passiva, nos termos da lei penal;
    X - falta de atendimento ao requisito do estágio probatório estabelecido no art. 27, § 1º, item III;
    XI - desídia funcional;
    XII - descumprimento de dever especial inerente a cargo em comissão.

  • Art. 199 - Demissão, "com nota a bem do serviço público".

    I - crime contra a adiministração pública

    VII - aplicação irregular de dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio.

  • Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos::

    I - crime contra a administração pública;
    II - crime comum praticado em detrimento de dever inerente à função pública ou ao cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente;
    III - abandono de cargo;
    IV - incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos;
    V - insubordinação grave em serviço;
    VI - ofensa física ou moral em serviço contra funcionário ou terceiros;
    VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;
    VIII - quebra do dever de sigilo funcional;
    IX - corrupção passiva, nos termos da lei penal;
    X - falta de atendimento ao requisito do estágio probatório estabelecido no art. 27, § 1º, item III;
    XI - desídia funcional;
    XII - descumprimento de dever especial inerente a cargo em comissão
    .

    PARÁGRAFO PRIMEIRO: CONSIDERA-SE ABONDONO DE CARGO A DELIBERADA AUSÊNCIA AO SERVIÇO, SEM JUSTA CAUSA, POR 30 DIAS CONSECUTIVOS, OU 60 DIAS INTERPOLADAMENTE, DURANTE 12 MESES.

    PARAGRÁFO SEGUNDO: ENTENDER-SE-Á POR AUSÊNCIA EM SERVIÇO COM JUSTA CAUSA NÃO SÓ A AUTORIZAÇÃO POR LEI, REGULAMENTO OU OUTRO ATO ADMINISTRATIVO, COMO A QUE ASSIM FOR CONSIDERADA APÓS COMPROVAÇÃO EM INQUERITO OU JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTÁ ULTIMA REQUERIDA AO SUPERIOR HIERARQUICO PELO FUNCIONÁRIO INTERESSADO, VALENDO A JUSTIFCIAÇÃO, NOS TERMOS DESTE PARÁGRAFO, APENAS PARA FINS DISCIPLINARES.

     

    ART 200: TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DO ILÍCITO, A DEMISSÃO PODERÁ SER APLICADA COM A NOTA "A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO", A QUAL CONSTARÁ SEMPRE NOS CASOS DE DEMISSÃO REFERIDOS NO ITENS:

    -APLICAÇÃO  IRREGULAR DOS DINHEIROS PUBLICOS, QUE RESULTEM EM LESÃO AO ERÁRIO ESTADUAL OU DILAPIDAÇÃO DO SEU PATRIMÔNIO;

    -CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA-

  • LETRA D

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra “D”, pois a Lei n° 9.826/74 prevê expressamente em seu art. 199, VII, que a demissão será OBRIGATORIAMENTE aplicada no caso de aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio. ü

    Resposta: D

  • Gabarito: D

    O art. 199 da lei 9.826/74 enumera alguns casos em que serão, obrigatoriamente, demitido o funcionário que os praticarem. Um deles será a aplicação irregular de dinheiro público que resulte lesão ao Erário ou dilapidação do Patrimônio. Nesse caso, bem como no caso de crime contra a Administração Pública, a demissão poderá ser aplicada com a nota "a bem do serviço público". O "funcionário" demitido com essa nota, ademais, não poderá retornar ao serviço público estadual a qualquer título, salvo reabilitação obtida em processo disciplinar de revisão.

  • Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos::

    I - crime contra a administração pública;

    II - crime comum praticado em detrimento de dever inerente à função pública ou ao cargo público, quando de natureza grave, a critério da autoridade competente;

    III - abandono de cargo;

    IV - incontinência pública e escandalosa e prática de jogos proibidos;

    V - insubordinação grave em serviço;

    VI - ofensa física ou moral em serviço contra funcionário ou terceiros;

    VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;

    VIII - quebra do dever de sigilo funcional;

    IX - corrupção passiva, nos termos da lei penal;

    X - falta de atendimento ao requisito do estágio probatório estabelecido no art. 27, § 1º, item III;

    XI - desídia funcional;

    XII - descumprimento de dever especial inerente a cargo em comissão

    ART 200: TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DO ILÍCITO, A DEMISSÃO PODERÁ SER APLICADA COM A NOTA "A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO", A QUAL CONSTARÁ SEMPRE NOS CASOS DE DEMISSÃO REFERIDOS NO ITENS:

    I - crime contra a administração pública;

    VII - aplicação irregular dos dinheiros públicos, que resultem em lesão para o Erário Estadual ou dilapidação do seu patrimônio;

    $ único : o funcionário demitido com a nota “a bem do serviço publico” não poderá reingressar nos quadros funcionais do Estado ou de suas Entidades , a qualquer título.

  • As infrações disciplinares sujeitas à pena de demissão são aquelas revestidas de uma gravidade muito grande, tais como crimes, abandono de cargo, lesão ao erário, ofensas físicas e morais, desídia e outras...