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ID
2532601
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao inquérito administrativo do Servidor Público Civil do Estado do Ceará, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 210 - O inquérito administrativo será realizado por Comissões Permanentes, instituídas por atos do: Governador, do Presidente da Assembléia Legislativa, do Presidente do Tribunal de Contas, do Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, dos dirigentes das Autarquias e dos órgãos desconcentrados, permitida a delegação de poder, no caso do Governador, ao Secretário de Administração.

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    b) Art. 214. Parágrafo Único - A citação será pessoal. Em caso de não ser encontrado o funcionário, estando ele em lugar incerto e não sabido, a citação far-se-á por edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com prazo de 15 (quinze) dias, depois do prazo, não comparecendo o citado, ser-lhe-á designado defensor.

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    c) GABARITO

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    d) Art. 221 - Inquérito Administrativo = 90 dias, pode prorrogar por igual período, a pedido da comissão, ou a requerimento do indiciado. Além disso, a autoridade julgadora proferirá sua decisão no prazo improrrogável de 20 dias. 

  • Art. 220 - Da decisão de autoridade julgadora cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

  • ART 210> O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO SERÁ REALIZADO POR COMISSÕES PERMANENTES, INSTITUÍDAS POR ATOS DO: GOVERNADOR, DO PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS, DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICIPIOS, DOS DIRIGENTES DAS AUTARQUIAS E DOS ORGAOS DESCONCENTRADOS, PERMITIDA A DELEGAÇÃO DE PODE, NO CASO DO GOVERNADOR, AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

    214> A CITAÇÃO É DE CARÁTER PESSOAL, CASO NÃO O ENCONTRE, ESTANDO O MESMO EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, A CITAÇÃO SERÁ FEITA EM EDITAL NA DOE, COM PRAZO DE 15 DIAS, CASO NÃO APAREÇA SERÁ POSTO DEFENSOR PUBLICO.

    221> O INQUÉRITO ADMINISTRATIVO TEM VALIDADE DE ATÉ 90 DIAS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. NÃO OBSTANTE, A AUTORIDADE JULGADORA PROFERIRÁ SUA DECISÃO NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 20 DIAS.

    Art. 220 - Da decisão de autoridade julgadora cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

  • Estatuto do servidor público do Ceará.

    Art. 220 - Da decisão de autoridade julgadora cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

  • LETRA C

  • A) O inquérito administrativo será realizado por comissão específica formada para esse fim, instituído por ato do Governador do estado.

    De fato o governador do estado poderá instituir o inquérito policial através de ato próprio, ocorre que não só este agente poderá fazê-lo. O art. 211 do presente diploma prevê, além deste, os seguintes legitimados: Presidente da Assembléia Legislativa, Presidente do Tribunal de Contas, Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, dirigentes das Autarquias e dos órgãos desconcentrados.

    B) Iniciado o inquérito administrativo, o Presidente da Comissão ordenará a intimação do funcionário acusado, podendo esse ato ser suprido pelo recebimento dessa ordem por ascendente, descendente ou cônjuge do indiciado, de forma a possibilitar o companhamento de todo o procedimento.

    De acordo com o art. 214, a citação será pessoal, mediante protocolo, devendo o servidor dele encarregado consignar, por escrito, a recusa do funcionário em recebê-la. Em caso de não ser encontrado o funcionário, estando ele em lugar incerto e não sabido, a citação far-se-á por edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com prazo de 15 (quinze) dias, depois do que, não comparecendo o citado, ser-lhe-á designado defensor.

    C) Da decisão de autoridade julgadora, cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

    D) O inquérito administrativo será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 30 (trinta) dias, a pedido da Comissão, ou a requerimento do indiciado, dirigido à autoridade que determinou o procedimento.

    O inquérito administrativo será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Comissão, ou a requerimento do indiciado, dirigido à autoridade que determinou o procedimento. (art. 221)

  • a) O inquérito administrativo será realizado por comissão específica formada para esse fim, instituído por ato do Governador do estado.

    Art. 211.  O inquérito administrativo será realizado por Comissões Permanentes, instituídas por atos do Governador, do Presidente da Assembléia Legislativa, do Presidente do Tribunal de Contas, do Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, dos dirigentes das Autarquias e dos órgãos desconcentrados, permitida a delegação de poder, no caso do Governador, ao Secretário de Administração.

    b) Iniciado o inquérito administrativo, o Presidente da Comissão ordenará a intimação do funcionário acusado, podendo esse ato ser suprido pelo recebimento dessa ordem por ascendente, descendente ou cônjuge do indiciado, de forma a possibilitar o acompanhamento de todo o procedimento.

    Art 212. Abertos os trabalhos do inquérito, o Presidente da Comissão mandará citar o funcionário acusado, para que, como indiciado, acompanhe, na forma do estabelecido neste Estatuto, todo o procedimento, requerendo o que for do interesse da defesa.

    Parágrafo Único.  A citação será pessoal, mediante protocolo, devendo o servidor dele encarregado consignar, por escrito, a recusa do funcionário em recebê-la. Em caso de não ser encontrado o funcionário, estando ele em lugar incerto e não sabido, a citação far-se-á por edital, publicado no Diário Oficial do Estado, com prazo de 15 (quinze) dias, depois do que, não comparecendo o citado, ser-lhe- -á designado defensor, nos termos do art. 184, item III e § 1º do art. 185.

    c) Da decisão de autoridade julgadora, cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

    Art. 220.  Da decisão de autoridade julgadora cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

    d) O inquérito administrativo será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 30 (trinta) dias, a pedido da Comissão, ou a requerimento do indiciado, dirigido à autoridade que determinou o procedimento.

    Art. 221 O inquérito administrativo será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido da Comissão, ou a requerimento do indiciado, dirigido à autoridade que determinou o procedimento.

  • A- ERRADO: é comissão Permanente, não Específica

    B - ERRADO: Citação é ato personalíssimo, salvo se ninguém souber onde está a pessoa. Nesse caso se admite citação por edital. Se não cumprir essas cláusulas: nulidade do processo;

    C- CERTA

    D - ERRADO : comissão tem que finalizar me 90 dias. Admiti-se prorrogação por mais 90. Prazo Máximo: 180 dias.

  • Gabarito: C

    A) O inquérito administrativo será realizado por comissão específica formada para esse fim, instituído por ato do Governador do estado.

    Errado. Será uma Comissão Permanente e será instituída também por outras autoridades, a saber: Presidente da AL, Presidente do Tribunal de Contas, Presidente do Conselho de Contas dos Municípios, dirigentes de Autarquias e dos órgãos desconcentrados. Permite-se a delegação de poder ao Secretário de Estado, no caso do Governador.

    B) Iniciado o inquérito administrativo, o Presidente da Comissão ordenará a intimação do funcionário acusado, podendo esse ato ser suprido pelo recebimento dessa ordem por ascendente, descendente ou cônjuge do indiciado, de forma a possibilitar o acompanhamento de todo o procedimento.

    Errado. O funcionário será citado pessoalmente para que acompanhe todo o procedimento. Em caso de o funcionário não ser encontrado, a intimação será feita por edital no prazo de 15 dias e se, mesmo assim, não comparecer o indiciado, será a ele designado um defensor.

    D) Da decisão de autoridade julgadora, cabe recurso no prazo de 10 (dez) dias, com efeito suspensivo, para a autoridade hierárquica imediatamente superior, ou para a que for indicada em regulamento ou regimento.

    Correto, conforme caput do art. 220 da lei 9.826/74

    E) O inquérito administrativo será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 30 (trinta) dias, a pedido da Comissão, ou a requerimento do indiciado, dirigido à autoridade que determinou o procedimento.

    Errado. De fato será concluído no prazo máximo de 90 dias; a prorrogação, todavia, poderá ser por igual período.

  • Se liga no prazo do inquérito ADM:

    90 + 90

  • Inquérito:

    • Realização: 3 estáveis
    • Defesa: 5 dias + 10 dias para razões finais
    • Duração: 90+90
    • Julgamento: 20 dias
    • Recurso: 10 dias com efeito suspensivo