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GABARITO C
Fiscal
Investimentos
Seguridade Social
CF/88 Art. 165 §5o A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
1) o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).
2) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
3) o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_or%C3%A7ament%C3%A1ria_anual
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Eu FIS a LOA: Orçamentos Fiscal, de Investimentos e Seguridade Social.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da
Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segue
o art. 165, CF/88:
“Leis
de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I -
o plano plurianual;
II -
as diretrizes orçamentárias;
III
- os orçamentos anuais".
Observe
o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I -
o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II -
o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III
- o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e
órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Portanto,
a LOA compreende o Orçamento Fiscal, Orçamento
Investimentos e Orçamento da Seguridade Social.
Gabarito do Professor: Letra C.