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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
FUNÇÃO DE CONFIANÇA = EXCLUSIVO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO;
CARGO EM COMISSÃO = SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS PREVISTOS EM LEI. PODE SER SERVIDOR EFETIVO OU NÃO.
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DICA ------------> Direção, Chefia e Assessoramento.
LETRA: C
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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A DIFERENÇA ENTRE CARGO E FUNÇÃO
A Constituição Federal estabelece em seu art. 37, inciso V, que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”
file:///C:/Users/marll_000/Downloads/090709_SEGES_Arq_funcoes_confianca.pdf
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Essas atribuições definidas em leis para tais cargos são "EXPRESSAMENTE" protegidas contra decisões contrárias, até a data de hj qualquer lei q defina atribuições distintas aquelas de direção, chefia e assessoramento pode ser derrubada por motivo de inconstitucionalidade.
• Cargos comissionados no serviço público destinam-se apenas às funções de chefia e assessoramento. Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal validou decisão do Conselho Nacional de Justiça que considerou irregular a contratação, por parte do Tribunal de Justiça da Paraíba, de 100 assistentes de administração nomeados sem concurso público.
Fiquem bém, meus amiguinhos!
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GB/ C
PMGO
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direção, chefia e assessoramento.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, V: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.