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ID
2532796
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos poderes da Administração Pública há abuso de poder quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

     

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

     

    SOBRE O ERRO DA LETRA B:

     

    ''b) a autoridade pública pratica o desvio de poder, entendido como a atuação do agente fora dos limites da competência prevista em lei. ''

     

    O administrador público pode atuar dentro dos limites de sua competência e cometer ato legal, porém fora do interesse público, desviando sua finalidade. ? SIMMMM

     

    Ex: Um chefe remove (Ato legal e de sua competência) seu subordinado pra outra repartição ou município por não ter simpatia pelo mesmo.

     

    O ato de remoção é legal e de sua competência ? Sim

    Atendeu o interesse/finalidade pública do ato de remoção, que é suprir a necessidade de pessoal ? NÃOOOO

     

     

  • Complementando...

     

     c) o comportamento possível é tomado pelo gestor público diante de casos concretos, sem nenhuma liberdade para juízo de conveniência e oportunidade.

    Um dos atributos do poder de polícia é a DISCRICIONARIDADE - livre escolha, pela Administração Pública, da oportunidade e conveniência de exercer o poder de polícia.

     

     d) o administrador identifica determinadas situações que a legislação confere margem de opção e opta pela solução mais adequada ao interesse público.

    O abuso de poder ocorre diante de uma ILEGALIDADE. É uma conduta ilegal cometida pelo agente público e, portanto, toda atuação fundamentada em abuso de poder é ilegal.

  • ESQUEMATIZANDO : 

    ABUSO DE PODER ( GÊNERO ) 

     

    - DESVIO DE PODER ( ESPÉCIE) > VICIO NA FINALIDADE . QUANDO O AGENTE PRATICA ATO DIVERSO DO QUE ERA PERMITIDO EM LEI .

     

    - ABUSO DE PODER (ESPÉCIE ) > VÍCIO NA COMPETÊNCIA . QUANDO O AGENTE EXCEDE O QUE ESTAVA PREVISTO EM LEI .

  • Vamos ao exame de cada proposição:

    a) Certo:

    Realmente, quando o agente atua fora dos limites legalmente postos, comete abuso de poder, na modalidade excesso de poder, vício dos atos administrativos que recai sobre o elemento competência. De outro lado, também pode haver abuso sob faceta omissiva, quando a lei impõe ao administrador que adote um dado comportamento e, a despeito disso, a autoridade permanece inerte, omitindo-se, portanto, de maneira ilegal. Neste caso, opera-se violação ao poder-dever de agir, atribuído por lei ao agente público para cumprimento das finalidades coletivas, sendo o que a doutrina denomina como "omissão específica".

    No ponto, a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Ilegais, desse modo, serão as omissões específicas, ou seja, aquelas que estiverem ocorrendo mesmo diante de expressa imposição legal no sentido do facere administrativo em prazo determinado, ou ainda quando, mesmo sem prazo fixado, a Administração permanece omissa em período superior ao aceitável dentro de padrões normais de tolerância ou razoabilidade."

    Inteiramente correta, portanto, esta opção.

    b) Errado:

    A atuação fora dos limites da competência legalmente definida, em rigor, constitui o excesso de poder, como acima referido. Já o desvio de poder tem lugar quando o agente pratica ato visando a uma finalidade diversa daquela prevista em lei. O excesso é vício que incide no elemento competência e pode admitir convalidação. O desvio, por sua vez, recai no elemento finalidade, sendo que o ato é nulo, sem possibilidade de convalidação.

    c) Errado:

    A presente alternativa revela hipótese de ato vinculado. Ora, neste caso, o agente público apenas aplica a lei de maneira estrita, objetiva, inexistindo, pois, qualquer ilegalidade que possa receber a pecha de abuso de poder.

    d) Errado:

    Por fim, cuida-se aqui, tão somente, de descrição da prática de um ato discricionário, no qual existe margem de liberdade, conferida por lei, para que o administrador eleja a providência mais adequada ao atendimento do interesse público, sob critérios de conveniência e oportunidade. A atuação do agente dentro das balizas da lei é escorreita, não configurando qualquer abuso de poder.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 47.

  • Nos poderes da Administração Pública há abuso de poder quando as condutas comissivas decorrem de ato administrativo praticado fora dos limites legalmente postos ou as condutas omissivas advêm de situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei.