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ID
2533159
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em conta o disposto na Lei Estadual n.º 10.460/1988, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.460/88

     

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    (...)

    XII - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial; B ​

    (...)

    XXVI - fazer circular ou subscrever lista de donativo no recinto da repartição; 

     

    Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. C


    Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria. D

     

    Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve. E

     

    Resposta: E

  • Art. 314. A pena de repreensão, que será SEMPRE aplicada por escrito e DEVERÁ constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve. (Redação dada pela Lei nº 17.164, de 30-09-2010)

  • Repreensão será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor (art. 314).

  • Lei Estadual de Goiás nº 10.460/88:

     

    Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.

     

    Letra E incorreta, portanto, é o gabarito da questão.

  • Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.

  • LETRA E.

    e) A repreensão não poderá ser aplicada verbalmente.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • De acordo com a Lei Estadual n. 10.460/1988, constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido, exceto:

    Lei 10.460/88

     

    Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:

    (...)

    XII - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial; B ​

    (...)

    XXVI - fazer circular ou subscrever lista de donativo no recinto da repartição; 

     

    Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. C

    Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria. D

     

    Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve. E

     l

    GABARITO;LETRA E

  • lei 20.756

    II - entreter-se, nos locais e horários de trabalho, em atividades estranhas às suas atribuições:

    penalidade: advertência;

    Art. 210. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.

    § 1º A penalidade de advertência, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição pela prática de transgressão disciplinar de natureza leve.

  • Conforme a nova lei, não há mais a penalidade de repreensão.