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Lei 10.460/88
Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:
(...)
XII - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial; B
(...)
XXVI - fazer circular ou subscrever lista de donativo no recinto da repartição; A
Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. C
Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria. D
Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve. E
Resposta: E
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Art. 314. A pena de repreensão, que será SEMPRE aplicada por escrito e DEVERÁ constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve. (Redação dada pela Lei nº 17.164, de 30-09-2010)
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Repreensão será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor (art. 314).
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Lei Estadual de Goiás nº 10.460/88:
Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.
Letra E incorreta, portanto, é o gabarito da questão.
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Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve.
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LETRA E.
e) A repreensão não poderá ser aplicada verbalmente.
Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso
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De acordo com a Lei Estadual n. 10.460/1988, constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido, exceto:
Lei 10.460/88
Art. 303 - Constitui transgressão disciplinar e ao funcionário é proibido:
(...)
XII - deixar de pagar, com regularidade, as pensões a que esteja obrigado em virtude de decisão judicial; B
(...)
XXVI - fazer circular ou subscrever lista de donativo no recinto da repartição; A
Art. 309 - As sanções civis, penais e disciplinares poderão acumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. C
Art. 310 - A absolvição criminal só afasta a responsabilidade civil ou administrativa se negar a existência do fato ou afastar do acusado a respectiva autoria. D
Art. 314. A pena de repreensão, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição de faltas de natureza leve. E
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GABARITO;LETRA E
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lei 20.756
II - entreter-se, nos locais e horários de trabalho, em atividades estranhas às suas atribuições:
penalidade: advertência;
Art. 210. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.
§ 1º A penalidade de advertência, que será sempre aplicada por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor, destina-se à punição pela prática de transgressão disciplinar de natureza leve.
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Conforme a nova lei, não há mais a penalidade de repreensão.