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ID
2533258
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei N° 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Assinale a alternativa que não apresenta um objetivo da Política Nacional de Resíduos Sólidos que descreve a lei:

Alternativas
Comentários
  • Letra C 

    Principios PNRS: V  Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.

  • Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; (alternativa a - correta)

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; (alternativa c - correta)

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; (alternativa b - errada, ou seja, o gabarito, pois a lei fala em redução e não em eliminação)

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; (alternativa d - correta)

  • lutar contra o sistema não adianta, é preciso adaptar-se. Porém, cobrar conceitos complica nossa vida quando a lei trás: objetivos, princípios, instrumentos e diretrizes, srsr. Vida que segue...

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • letra B

    Crie frases para decorar os comandos 

    OBJETIVOS : 

    PRO NÃO , ESTIMULO E INCENTIVO ADOÇÃO E REDUÇÃO 

    Art 7º " produção,não geração ,estímulo , incentivo à industria e redução do volume " 

  • aff errei, mas nao erro mais ! REDUÇÃO  ! REDUÇÃO ! 

  • Cuidado com o gabarito apresentado pela colega Kelly Rabelo, pois o gabarito é a letra B

     

    Só a título de complementação, não esquecer que existem mais objetivos previstos na lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

     

    Art. 7o  São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; 

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços (alternativa A); 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais (alternativa C); 

    V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados (alternativa D); 

    VII - gestão integrada de resíduos sólidos; 

    VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos; 

    IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; 

    X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade operacional e financeira, observada a Lei nº 11.445, de 2007; 

    XI - prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para: 

    a) produtos reciclados e recicláveis; 

    b) bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; 

    XII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 

    XIII - estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; 

    XIV - incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluídos a recuperação e o aproveitamento energético; 

    XV - estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável. 

     

    Bons estudos!

  • Como se elimina a periculisidade de certos comtaminantes??? Isso é totalmente impossível para a maioria dos contaminantes. Na maioria das ocasiões so é possível diminuir a periculosidade.

  • As únicas vezes que aparece "eliminação" são nos Art. 15 e Art. 17 inciso V: metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis

  • Candidato (a), os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos estão previstos no art.7º e incisos da Lei nº 12.305/2010. No entanto, para conseguir responder a questão basta que você conheça o artigo 1°, § 2º, da Lei nº 12.305/2010. O dispositivo mencionado e o seu § 2º são reproduzidos a seguir: “esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.” Desta forma, a eliminação da periculosidade dos resíduos perigosos não está dentre os objetivos da PNRS, pois a Lei nº 12.305/10 não se aplica aos rejeitos radioativos.

    Resposta: Letra B

  • Art. 7o São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: 

    I - proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; 

    II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;

     

    III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    V - redução ( e não eliminação) do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos;

     

    VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

  • Gabarito: B

    Não se elimina a periculosidade do resíduo, porém existem alternativas para reduzir, como consta na redação original dos objetivos da política nacional de resíduos sólidos.

  • B

    Não é aliminação e sim redução

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a alternativa que não apresenta um objetivo da PNRS. Vejamos:

    a) Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços

    Correto. Trata-se de um objetivo da PNRS, nos termos do art. 7º, III, PNRS: Art. 7 São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; 

    b) Eliminação da periculosidade dos resíduos perigosos

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos objetivos da PNRS, na verdade, é a redução (e não a eliminação) da periculosidade dos resíduos perigosos. Inteligência do art. 7º, V, PNRS: Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos: V - redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos; 

    c) Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais

    Correto. Trata-se de um objetivo da PNRS, nos termos do art. 7º, IV, PNRS: Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais; 

    d) Incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados

    Correto. Trata-se de um objetivo da PNRS, nos termos do art. 7º, VI, PNRS: Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos:  VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; 

    Gabarito: B