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ID
2533282
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As empresas privadas, públicas e órgãos governamentais que possuam empregados regidos pela CLT ficam obrigados a organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a prevenção da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Esse texto está consoante com o que prega a:

Alternativas
Comentários
  • NR05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

     

    Composição:        Paritária

    Presidente:          designado pelo empregador

    Vice-presidenteeleito pelos empregados

    Mandato:             1 ano (permitida uma reeleição)

    Estabilidade         Para os eleitos e provisória (desde o registro da candidatura até um ano após o mandato)

    Os empregados não precisam ter filiação sindical, e só participarão os interessados