SóProvas


ID
2534113
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a hermenêutica do princípio da separação de poderes e das funções típicas do Poder Judiciário:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Errado, o Poder Judiciário apenas desfaz atos quando vão de encontro às leis ou à constituição federal, não lhes cabe a alteração de leis por desvio de finalidade

    B) a função judicante é típica do Poder Judiciário e as funções administrativa e legislativa são função atípicas dele.

    C) Errado, a Lei nº 13.300/2016 determina, como regra, a aplicação da corrente concretista individual intermediária nos MIs, ou seja, o PJ dá uma oportunidade ao órgão omisso para que este possa elaborar a norma regulamentadora. Assim, a decisão judicial fixa um prazo para que o Poder, órgão, entidade ou autoridade edite a norma que está faltando. Caso esta determinação não seja cumprida no prazo estipulado, aí sim o Poder Judiciário poderá viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa, que valerá apenas para o autor do MI


    D) A elaboração de leis de caráter geral e abstrato é função típica do Poder legislativo, embora o Poder Judiciário possua função atípica legislativa, quando elabora seu Regimento Interno, por exemplo.

    E) Para a FCC, a função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, mas a doutrina assevera que a função fiscalizatória é função típica do Poder legislativo, embora indiretamente o judiciário faça algum tipo de fiscalização.

    bons estudos

  • Ai você aprende que a Banca também é fonte do Direito, criando suas próprias doutrinas. Em nenhum livro ou apostila e aula vi essa interpretação de fiscalização ser função típica do Poder Judiciário, como não achei nenhuma correta, por eliminação tinha marcado a opção D - por entender que o Judiciário exerce a função atípica de legislar. Mas é isso, vivendo, estudando e aprendendo.

  • Essa é nova pra mim. Típico do judiciário é somente a função jurisdicional

  •  

    Art 2º da CF/88 ->São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    -----Brincando um pouco com esse ART.-----
     

    Poder Leg. -> Função TÍPICA/Primária ->> Legislar/Legiferante=Criar LEIS
                            Função ATÍPICA/Secundária->> Julgar(art. 52, I,II CF/88) Admin.(art. 52, IV,XIII CF/88)

     

    Poder Jud. -> Função Típica/Primária ->> Julgar/Jurisdicional (art.5º, XXXV)
                           Função ATÍPICA/Segundária ->> Legislar/Admins.(Art 96,CF/88)

     

    Bons Estudos 

  • Função TÍPICA? ta de brincadeira!!

  •  

    Uma questão como essa dá uma tristeza profunda. Tu decora a CF, aprende centenas de súmulas, assiste a aula e vídeo-aula de dezenas de professores, devora doutrina, jurisprudência (...)

    -

    Pra vir a FCC dizer que fiscalização é função TÍPICA do Judiciário, e a gnt ter que aceitar...

    -

    SOCORRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Valeu FCC!

     

  • Que questão horrível! Passar diploma de burro para os concurseiros.

  • Concordo com vocês que o "A função de fiscalização" foi usado de maneira infeliz pela FCC. Em contrapartida, visto os erros das outras alternativas e que a banca definiu como função típica do Judiciáro o "[...] controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia. ", essa ficou a alternativa menos torta.

     

    Avante!

  • bem feito, choraram tanto que antes era so decoreba, agora aguentem essa neo fcc aí...

  • A questão mais horrível que a FCC já inventou. Lamentável
  • FCC, VERGONHA!

  • É também função típica do judiciário a fiscalização? Jesus, socorro!!! Questão tosca. 

  • Acho intuitivo afirmar que o Judiciário exerce função fiscalizadora quando controla a legalidade dos atos administrativos.

    Ainda que inerte, a fiscalização ocorre.

    Nao adianta xingar banca... é mais inteligente buscarmos entender o conceito...

    Bons estudos.

  • Alguém pode me falar qual o é o erro da ( C ) ?

  •  

     

    Isso dá margem a fraude! Sinceramente....agora a ,banca é fonte doutrinária...? Arbitrariedade que não combina com a ideia de concurso público...ainda, depois a própria banca muda de entendimento e você marca a resposta errada porque aprendeu errado com ela, mas não vai ter a quem recorrer, pois não vai encontrar amparo na doutrina...

  • Gabarito CRIMINOSO letra "E"

     

    Na boa manolos, tá na hora de aparecer um Frank Castle lá para as bandas da FCC. Só moendo essa cambada na porrada, porque não tem solução por meios civilizados. Essa questão foi tão CANALHA que até o Diabo duvidou.

  • Questão pra lá de esquisita.
    Está falando implicitamente do CNJ? 

  •  a) Cabe ao Poder Judiciário o desfazimento de atos e a alteração de leis sempre que entender que a solução encontrada pelo Executivo e pelo Legislativo não foi a que melhor atendeu a finalidade pretendida. - Poder judiciário não pode desfazer leis ou atos que estejam conforme com as leis, poderá, mediante provocação "príncipio da inércia", apurar se há alguma ilegalidade, não podendo interferir no mérito do ato (em regra).

     b) Somente a função judicante é típica do Poder Judiciário, não atuando, interna ou externamente, nas esferas administrativa ou legislativa. - O poder judiciário atua atipicamente administrativamente como é o caso do CNJ (que é orgão desse poder). Em relação a esfera legislativa,  os caso das sentenças normativas na justiça do trabalho, de certa forma, o poder judiciário está legislando ao definir padrões e regras a serem seguidos.  

     c) A omissão ou atuação deficiente do poder legislativo permite que, por meio do mandado de injunção, o Poder Judiciário profira decisão que substitua a norma formalmente inadequada. - Mandado de injunção não substitui lei, ele preenche uma lacuna, garantida pela CF e não realizado pelo legislador.

     d) Além da função judicante, cabe ao Poder Judiciário o poder legislativo, na medida em que pode suprir as lacunas normativas, proferindo decisões com caráter geral e abstrato, em substituição às leis. - Conforme explicação do item anterior.

     e) A função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, que exerce controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia. - Correto, ao contrololar a legalidade dos atos, julgar ADI, ADC, por exemplo, está exercendo o controle perante os demais poderes.

     

    Bons estudos, galera do grupo TRTeiros QConcursos começando as nomeações.

  • Letra E, sua linda

  • Função típica do Poder Judiciário? Hahahahah 

    Questão tosca! 

  • Questão ridícula!!!

     

  • Questão canalha!

  • Não é que seja "anormal" associar a função fiscalizatória ao judiciário.. afinal, o mesmo realiza o controle de legalidade no sentido amplo. Mas esses monos entendimentos que os examinadores cobram.. é, paciência. abx

  • pior ainda ouvir o povo concordando com a FCC. aí dói mais.

  • Vou abrir um entendimento aqui. Apesar de não ser um órgão do Poder Judiciário, mas está inserido no contexto geral do Poder Judiciário. Os Tribunais de Conta, apesar de serem Tribunais, mas são órgãos fiscalizadores, poisfaz parte de uma das funções essenciais da Justiça. Entendi pelo comando da questão assim, depois de apreciar os vossos comentários.

     

    R: E

  • Já que a FCC inovou, pelo menos mantenha esse entendimento nas próximas questões. 

  • Gente, eu que frequento o QC desde julho de 2014, cansei de ler comentários dos sabichões dizendo que FCC era a banca "copia e cola"....malditos!

    Agora, não adianta chorar pelas questões que a banca resolveu inovar...é aceita ou surta!

  • Para a FCC, a função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, mas a doutrina assevera que a função fiscalizatória é função típica do Poder legislativo, embora indiretamente o judiciário faça algum tipo de fiscalização que para doutrinadores seria função atipica e não tipica.

     

    ​FCC  :x

  • Funções TÍPICAS dos poderes da república.

    Poder Executivo, Administrar.

    Poder Legislativo, Legislar e Fiscalizar.

    Poder Judiciário, Julgar.

    Tem que decorar essa consideração da FCC referente à função fiscalizadora ser também típica do poder judiciário.

  • ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA?

    O QUE QUE É ISSO?

    E AGORA?

    ACEITAR A ALTERNATIVA DA BANCA CONSIDERADA CORRETA?

     

     

    VIAJEI, AGORA!

  • Indiquem para comentário do professor galera!

  • a) ERRADO. Cabe a própria Adm. Pública a anulação dos atos por desvio de finalidade. 

     

    b) ERRADO. O Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativo. o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, 1).

     

    c) ERRADO. O MI preenche a lacuna momentânea até que a lei supra, é um paliativo.

     

    d) ERRADO. Além da função típica de julgar, é também do Judiciário a função atípica, de natureza legislativa, a edição de normas regimentais e o preenchimento das lacunas das leis mediante interpretação do caso concreto, logo não poderá se abster diante da ausência de norma regulamentadora. O PJ tem utilizado dessa função atípica para, não somente resolver as lides concretas, como para formar entendimentos: súmulas e jurisprudências. Ambas atuam na omissão e na interpretação dos dispositivos legais, mas não substituem a lei (fonte primária, direta, imediata)

     

     

    e) Colegas encontrei este dizer no rodapé do livro: "...se houver exorbitância de qualquer dos poderes surge a ação fiscalizadora do poder judiciário, obrigando cada um a permanecer nos limites de sua respectiva esfera de competência" (Dalmo de Abreu Dalla.ri, Elementos de teoria geral do Estado, p. 184-185).

    Não confundir controlar com fiscalizar. Controle é informação. Fiscalizar é examinar. 

    O controle de legalidade sobre atos vinculantes da Adm. Pública não há limitação; sobre os discricionários, não faz avaliação do mérito, apenas se o ato está em conformidade com a lei, analisando sua validade. 

    Contraditório que o PJ exerça a função fiscalizadora em congruência ao princípio da inércia, visto que tal atividade é constante independe de provocação. Esse entendimento é único da FCC, mas é o que vou levar nos exames dessa banca.

    Antes eu errar aqui do que na hora da prova. 

     

  • "Respeitando o princípio da inércia." O mimimi acaba aqui! Galera faz a maior balbúrdia por uma questão dessas, muito bem elaborada, diga-se de passagem. Só levar agora esse entendimento para as próximas provas!

  • mas que bela merda. a falta de lei faz com que as bancas ´´se achem´´ produtoras de conhecimento. deitam e rolam com o meu, o seu, o nosso dinheiro...

  • Acho a afirmação de que a função fiscalizadora é típica do Poder Judiciário um absurdo. Mas, dava pra acertar por exclusão.

  • Tem que escolher a alternativa um pouco menos absurda do que as outras.

  • CARACTERÍSTICAS DA JURISDIÇÃO

    1) Secundária: conflitos solucionados primeiramente pelas partes em litígio.

    2) Instrumental: jurisdição é o meio para impor-se a todos.

    3) Desinteressada: judiciário não cede aos interesses de nenhuma das partes litigantes.

    4) Provocada: NÃO age de ofício, depende de provocação. Princípio da INÉRCIA.

    5) Fiscalizar: controle de legalidade (ADI,ADC) *entendimento da fcc

  • O problema não é falar que o Judiciário exerce função fiscalizatória, é falar que essa é função típica!!!

  • Resposta Correta: A função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, que exerce controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia. 

     

    É realmente uma questão para deixar candidatos com a pulga atrás da orelha. Contudo, a letra B que parecia ser a mais certa (antes da vírgula) foi maculada após a sua primeira vírgula, tornando forçoso marcamos a letra E. 

     

    Parece que como praticamente todo o assunto existente dessa matéria já foi cobrado, as bancas começam a inovar de forma irresponsável - ao criar alternativas providas de essências genuínas acorbertadas por traços de incorreção. 

  • Não presto mais prova da FCC exatamente por isso, ela acha que é doutrinadora de corrente minoritaria unica, e não adianta entrar c recurso que ela não anula.. absurdo ..não é assim que as pessoas vão achar que a banca é dificil, fazendo uma questão contra o conhecimento de tudo que aprendemos.....pior ainda e ver o povo defendendo, defender é facil quero ver colocar o argumento p defesa aqui,,

  • atencao renato, o erro da C nao é esse q vc falou, e sim pq nao cabe MI se houver norma, ainda q defeituosa.

    so cabe MI se NAO houver a norma regulamentadora!! (ou seja, só OMISSAO, e nao atuaçao deficiente!)

  • persistência sempre: MI tbm é cabível em face de atuação legislativa insuficiente.

  • Essa FCC....

  • Falar que é função típica é muita sacanagem! Mas pelas alternativas, algo já me dizia que a resposta seria esta merda mesmo

  • A pergunta é um tanto complicada, mas passível de resolução. Vamos analisar as alternativas:
    -afirmativa A: errada. O Poder Judiciário não tem o poder para desfazer a alteração de leis em razão de juízo de valor sobre o mérito da alteração. O controle judicial  pode se dar em razão de alguma ilegalidade, mas não por mera divergência quanto à melhor solução para se alcançar a finalidade pretendida. Em relação aos atos administrativos, em regra cabe à própria administração a sua anulação por desvio de finalidade. 
    - alternativa B: errada. De fato, a função judicante é típica do poder judiciário, mas não se pode afirmar que nenhum de seus órgãos atue nas esteras administrativas ou legislativa, tendo em vista a atuação do CNJ e as funções atípicas de natureza legislativa e executiva.
    - alternativa C: errada. A omissão e a atuação deficiente justificam a impetração do mandado de injunção, mas não se pode afirmar que, por este remédio, se "substitua uma norma formalmente inadequada" - o mandado de injunção apenas preenche a lacuna, mas não resolve a questão de modo definitivo. 
    - alternativa D: errada. O poder de legislar é função típica do Poder Legislativo - o Poder Judiciário apenas a exerce de modo atípico, nas situações previstas na CF/88.
    - alternativa E: indicada como correta. No entanto, é pacífico o entendimento que a função fiscalizadora compete ao Poder Executivo, ainda que, como explica Dallari, "se houver exorbitância de qualquer dos poderes, surge a ação fiscalizadora do poder judiciário, obrigando cada uma permanecer nos limites de sua respectiva esfera de competências". No entanto, mesmo que a banca tenha mantido a pergunta, esta é uma resposta indefensável e a questão deveria ter sido anulada.

    Gabarito: letra E.

  • FCC e suas questões merdas

  • O que me conforta ao errar TAAANTAS questões de direito constitucional é quando eu vejo que as questões são para os cargos de juiz, defensor público ou pro direito em si. Acho que há salvação pra mim, já que não sou da área! kkkkkkk

  • questao mau formulada, letra B diz que somente a função judicante é tipica do poder judiciario, esta corretissimo, porque as  outras  esferas é de forma atipica, nao atua de forma tipica nos outros poderes

  • EU VOU RASGAR TODOS MEUS RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

  • ASSUSTADO COM ESSA QUESTÃO!!!!

    PUUUTZ.

  • ATÉ PEDRO LENZA ERRARIA ESSA QUESTÃO. LAMENTÁVEL!
    NÃO SOU DE FAZER ESSE TIPO DE COMENTÁRIO, POIS NÃO ACRESCENTA NADA, MAS ESSA FOI DEMAIS!

  • Gabarito é letra E, mas na prática o que o Judiciário tem feito é a assertiva A.

  • Eu até aceito que a "B" esteja errada, embora mal formulada, pois o fato de a função típica do Judiciário ser a de julgar não exclui o exercício das funções dos demais poderes por aquele, de forma atípica.

    Entretanto, é um absurdo a FCC considerar correta a alternativa "E" com base em entendimento minoritário encontrado nas profundezas da doutrina clássica.

    Enfim, não adianta chorar. Temos que dançar conforme a música.

  • Gabarito Letra E

    A) Errado, o Poder Judiciário apenas desfaz atos quando vão de encontro às leis ou à constituição federal, não lhes cabe a alteração de leis por desvio de finalidade

    B) a função judicante é típica do Poder Judiciário e as funções administrativa e legislativa são função atípicas dele.

    C) Errado, a Lei nº 13.300/2016 determina, como regra, a aplicação da corrente concretista individual intermediária nos MIs, ou seja, o PJ dá uma oportunidade ao órgão omisso para que este possa elaborar a norma regulamentadora. Assim, a decisão judicial fixa um prazo para que o Poder, órgão, entidade ou autoridade edite a norma que está faltando. Caso esta determinação não seja cumprida no prazo estipulado, aí sim o Poder Judiciário poderá viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa, que valerá apenas para o autor do MI. O MI preenche a lacuna momentânea até que a lei supra, é um paliativo.


    D) A elaboração de leis de caráter geral e abstrato é função típica do Poder legislativo, embora o Poder Judiciário possua função atípica legislativa, quando elabora seu Regimento Interno, por exemplo.

    E) Para a FCC, a função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, mas a doutrina assevera que a função fiscalizatória é função típica do Poder legislativo, embora indiretamente o judiciário faça algum tipo de fiscalização.

    bons estudos

     

    Fonte: Renato .

  • Muito estranha a assertiva (e)!

  • Função tipica? ¬¬

  • Então, para a FCC, não existe função típica e atípica dos poderes. Todos podem fazer tudo. Revoga-se o princípio da separação dos poderes.

  • Foi por eliminação!!!

  • Nunca ouvi falar que era função típica do Judiciário fiscalizar...Alguém sabe a referência pra essa alternativa?

  • Acredito que a função fiscalizatória feita jurisdicionalmente (controle da legalidade) seja típica do judiciário mesmo! Já vi a FCC cobrando esse mesmo entendimento em outras questões. Então, mesmo que alguns não concordem, anotem que esse é o entendimento adotado por essa banca!

  • Acho que a banca foi muito FDP e colocou o RESPEITADO O PRINCÍPIO DA INÉRCIA pra vê se o cabôco tava esperto! O que na minha humilde opinião corrobora a assertiva, claro, baseada em uma senhora Súmula Vinculante!!!! Affffs FCC!!!!!

  • Se você errou a questão, fique tranquilo, está no caminho certo.

  • TÍPICA...

    Vou rasgar meus livros! Pedro Lenza e José Afonso da Silva não sabem de nada. Quem sabe mesmo é a FCC, né?!

    Típica...

  • Acredito eu que o uso do termo “típica” nas alternativas está em sentido diverso do que aprendemos... Como se fosse “o judiciário também pode”.

    Tem que ler e entender o que a questão está querendo dizer. É assim mesmo.

  • Típica coisa de sem noção é o examinador que fez essa questão!

  • Volta a FCC da decoreba!

  • Eu não estou nem preocupado com que Pedro Lenza, Fulano, Beltrano ou qualquer outro fala. interessa que acertei e só quero passar nos Concursos kkkkkk... Não vou fazer prova da Banca Pedro Lenza, mas sim da FCC, e portanto, o que interessa é pegar a linha de raciocínio da Banca. o resto Fdc kkkkkk......

  • Finalmente uma excelente resposta de professor!

    Resumindo, as demais estão erradas, porém a certa também é passível de discussão, já que o Poder Judiciário não tem função típica fiscalizadores, essa é do Executivo. Para o professor que respondeu é uma questão pacífica de ser anulada.

  • Tinha que ter uma opção aqui "Notificar erro para a banca examinadora"

  • Gabarito E

    (a menos errada)

  • Tipica?? tem alguma explicação pra isso??

  • absurdo! absurdo! absurdo! Que o Judiciário exerce o controle de legalidade, todo mundo sabe. é legítima , mas atípica, já que não é judicante, que é a única típica. questãozinha mal feita.

  • Gabarito E.

    Apesar de ser de direito constitucional a alternativa E traz um tema do direito administrativo, relata a necessidade de provocar o judiciário a fim de que ele possa fazer o controle da legalidade sobre a atuação da administração pública. Por isso deve ser respeitada a inércia do judiciário.

    Bons estudos!

  • ueh....pensei que a unica função típica do judiciário era a de julgar.....

  • Simplesmente, absurdo!!!!! Em lugar nenhum em tudo o que já estudei, nunca li ou ouvi ninguém dizer que o judiciário tem como função "típica", a de fiscalizar. Que fiscaliza, sem problemas para aceitar, mas que é função típica, aí já é forçar demais rsrs

  • Creio que a questão foi mal redigida, creio que o examinador quis escrever que:

    "O Judiciário exerce a função de fiscalização através de seu poder típico, o de julgar, exercendo o controle de legalidade, respeitado o princípio da inércia."

    Dizer que fiscalizar é uma função típica do judiciário me parece um tanto fora da curva.

  • Creio que a questão foi mal redigida, creio que o examinador quis escrever que:

    "O Judiciário exerce a função de fiscalização através de seu poder típico, o de julgar, exercendo o controle de legalidade, respeitado o princípio da inércia."

    Dizer que fiscalizar é uma função típica do judiciário me parece um tanto fora da curva.

  • Seria atípica, não?

  • Ridiculo!

  • hj estou passando por um momento de falta de atenção, estou conseguindo acertas as quetões. porém todos passam por dificuldades LEMBRANDO AMIGO NÃO DESSISTA.

  • Eu aprendi tudo errado, será???