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Gabarito Letra C
A) Errado, nao se enquadra na hipótese de permissão
Art. 2 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco
B) A concessão de serviço público são paras pessoa jurídica ou consórcio de empresas, e não para entidades da adm indireta
Art. 2 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
C) CERTO: Lei 8987 Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado
D) Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos
E) Na concessão de serviço público delega-se a execução, e não a sua titularidade, que permanece para o Estado.
bons estudos
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LEI 8987/95 - Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção(...) de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo DETERMINADO;
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Muito obrigada genteo conceito esta no art 2
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A) Permissão não inclui obra, só serviço.
B) Adm. Indireta adquire a titularidade do serviço não por concessão ou permissão, formas de delegação, mas por outorga (Descentralização por serviços).
C) Certa.
D) Permissão não inclui obra, só serviço. Além disso, a permissão de serviços públicos é um contrato administrativo, não um ato, como são os outros tipos de permissão.
E) Na concessão, ou até mesmo na permissão (descentralização por colaboração; delegações), não se transfere titularidade, só execução.Titularidade só se transfere na descentralização por serviços, ou seja, para entidade administrativas da adm. indireta.
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Se a concessionaria tem $$$$ pra arcar com a obra, e se remunera das tarifas = concessao precedida de obra publica
Se a concessionaria precisa de $$$$ para a infra-estrutura, e se remunera das tarifas = Concessao patrocinada
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Letra (c)
Concessão precedida de obra - trate-se de contratos de concessão nos quais o ente público determina ao particular que realize uma obta pública de relevância para a sociedade e indispensável à prestação do serviço público delegado.
Matheus Carvalho
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Questões no mesmo sentido da FCC:
-> Um ente federado pretende desenvolver projeto para ampliação e conservação de sua malha rodoviária, com vistas a permitir o escoamento da produção de sua indústria, propiciando desenvolvimento econômico e social com benefícios à população. Poderá fazê-lo mediante licitação para contratação de uma concessão de serviço público precedida de obra pública, cabendo à concessionária realizar a obra viária e se remunerar mediante cobrança de tarifa e, a depender do edital e contrato, por meio de receitas acessórias.
-> A modalidade de contrato administrativo que exige que o investimento da contratada seja remunerado e amortizado por meio da exploração do serviço e pagamento de tarifa pelo usuário, observando a modicidade tarifária, denomina-se contrato de concessão comum de serviço público, disciplinado pela Lei no 8.987/1995, em que a principal forma de remuneração da contratada é a tarifária, cobrada do usuário.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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A presente
questão trata de tema afeto aos contratos de concessão de
serviços públicos, com previsão na Lei 8.987/1995.
Para
responder ao questionamento apresentado pela banca, importante conhecer alguns
conceitos trazidos pela norma. Vejamos:
“Art. 2º.
II - concessão de serviço público: a
delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na
modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que
demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo
determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra
pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou
melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder
concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa
jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua
realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da
concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou
da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário,
mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder
concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco".
A partir
dos referidos conceitos, conseguimos responder a cada um dos itens:
A – ERRADA
– o caso fático narrado não se adequa aos casos de permissão de serviço
público, tratando-se, em verdade, de concessão de serviço público precedida da
execução de obra pública.
B – ERRADA
– conforme a narrativa fática, a rodovia será construída e explorada por uma
pessoa jurídica de direito privado. Deste modo, a assertiva se mostra incorreta
por se referir a possibilidade de concessão do serviço a uma autarquia, pessoa
jurídica de direito público.
C – CERTA
– afirmação correta, pois em plena consonância com o art. 2º, III da lei
8.987/1995, já que na hipótese fática descrita, caberá a concessão de serviço
público precedida de obra pública, podendo, assim, ser cedido o serviço a uma
empresa privada, previamente escolhida por meio de procedimento licitatório.
D – ERRADA
– a assertiva está toda incorreta. Primeiro, por não ser caso de dispensa de
licitação, cabendo ao poder público licitar através da modalidade concorrência.
Segundo, a hipótese fática descrita se adequa nos casos de concessão de serviço
público precedida de obra pública, e não de permissão de serviço público. Por fim,
a delegação do serviço público neste caso, necessita da celebração de um
contrato administrativo – contrato de concessão de serviço público precedido de
obra, não bastando um mero ato administrativo do poder público.
E – ERRADA
– não há que se falar em transferência de titularidade na celebração de
contrato de concessão de serviço público. O que se transfere aqui, é a mera execução
do serviço público.
Gabarito
da banca e do professor: letra C