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Gabarito Letra A
Lei 11.079 PPP
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
No caso apresentado no enunciado, como há receita auferida pelo concessionário pelo pedágio e o pagamento dos custos correspondentes à manutenção e às obras necessárias, mostra-se viável a concessão patrociada, visto que a concessão administrativa não permite a obtenção de receita cobrada do particular.
bons estudos
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Qual o erro da D?
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Quanto à letra d), com base na doutrina de Maria Sylvia, "na delegação ocorre a transferência de atividade de uma pessoa para outra que não a possui; no convênio, pressupõe-se que as duas pessoas têm competências comuns e vão prestar mútua colaboração para atingir seus objetivos". Assim, é incompatível com a natureza do convênio a transferência do serviço público, uma vez que deve haver mútua colaboração entre os entes conveniados.
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qual é o erro da letra C?
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Ana Azevedo,
Nas concessões comuns, não há a contraprestação ou subsídio pelo poder concedente (ente público), pois cabe aos usuários o pagamento das tarifas pelo serviço.
Resuminho retirado aqui do QC:
Concessão comum= tarifa paga pelos usuários
Concessão patrocinada = tarifa paga pelos usuários + contraprestação financeira do ente público ao particular
Concessão administrativa= aporte financeiro integral do ente público ao particular, sem cobrança de tarifas pelo usuário do serviço
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Só tem um problema.....a Adm tá quebrada e mesmo optando pela Patrocinada, terá que desembolsar dinheiro. Será desoneração parcial mesmo, já que não se livrará 100% das despesas.
Resposta: A.
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Letra (a)
CONCESSÃO PATROCINADA
Nada mais é do que uma concessão comum , mas nessa concessão o recurso público é obrigatório.
É utilizada, normalmente, para grandes investimentos (o valor mínimo para esse tipo de parceria é de R$20 milhões).
Para recuperar todo o investimento por meio de tarifa, a tarifa ficaria alta demais, inviabilizando a aplicação do princípio da MODICIDADE.
Além disso, as concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Administração Pública dependerão de autorização legislativa específica.
OBS: Hipótese aventada na questão, senão vejamos:
O Estado pretende ampliar sua malha rodoviária, atribuindo à iniciativa privada os investimentos correspondentes, bem como a manutenção e exploração das rodovias. Para tanto, poderá celebrar concessão patrocinada, na hipótese de a receita tarifária e acessória não serem suficientes, necessitando de lei autorizativa específica, caso a contraprestação pública exceda 70% do total da remuneração do parceiro privado.
FONTE: Ensinamentos da Profª Fernanda Marinela(LFG) aplicados à questão.
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Questões no mesmo sentido da FCC:
-> Um município celebrou contrato de parceria público-privada para expansão e otimização do serviço de transporte de passageiros, exigindo da concessionária a aquisição de veículos novos, revisão dos já existentes, adaptação para tecnologia com geração de menos poluentes e garantia de acessibilidade para os usuários com necessidades especiais. Os investimentos alocados à concessionária eram de grande monta, mas foi permitido à mesma complementar suas receitas com a exploração de publicidade nos veículos. O modelo contratado é adequado a uma concessão patrocinada, modalidade que admite a cobrança de tarifa diretamente dos usuários, sem prejuízo do pagamento de contraprestação pelo poder concedente e da possibilidade de exploração de outras fontes de receita, a título acessório ou complementar.
-> A Administração pública de um estado da federação pretende conceder à iniciativa privada a exploração de uma rodovia que liga a capital a municípios do noroeste. Os estudos que levaram ao modelo da concessão comprovaram que o fluxo de veículos e, portanto, a receita de pedágio, não seriam suficientes para custear a operação. O Estado, portanto, terá que complementar essa receita. Esse modelo é compatível com parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, em que há cobrança de tarifa dos usuários do serviço, mas o estado também terá que remunerar o privado mediante pagamento de contraprestação.
-> Suponha que o Estado do Amapá pretenda implementar um programa intensivo de recuperação de rodovias, cogitando a cobrança de tarifa dos usuários. Todavia, concluídos os estudos de viabilidade econômico-financeira, ficou claro que a tarifa necessária para fazer frente aos investimentos de recuperação e despesas de manutenção e operação em algumas rodovias seria consideravelmente elevada. Tendo em vista os princípios aplicáveis à prestação de serviços públicos, bem como a legislação aplicável a contratos administrativos, o Estado poderá subsidiar a tarifa, mediante o pagamento de contraprestação pecuniária ao particular contratado para o objeto em questão, se o contrato for firmado sob a modalidade concessão patrocinada.
-> A instalação de um modal de transporte ferroviário, que exigirá obras de implantação da infraestrutura para as quais o Poder Público não possui recursos, e a subsequente exploração do serviço, com cobrança de tarifa do usuário, pode se dar por meio de concessão patrocinada, modalidade de Parceria Público-Privada − PPP, caso além da tarifa cobrada do usuário também haja remuneração do parceiro privado por parte do poder concedente por meio de contraprestação e, ainda que não obrigatoriamente, a transferência de aporte.
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por que a letra E está errada?
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
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A presente questão trata de tema
afeto aos contratos administrativos, abordando especialmente o contrato
de concessão de parceria público-privada
, previsto na lei
11.079/2004
.
Conforme ensinamento de Rafael Oliveira, “As PPPs
representam uma nova forma de parceria entre o Estado e os particulares na
prestação de serviços públicos ou administrativos".
Dentre as características básicas dos
contratos de PPPs
, temos:
a)
Valor mínimo do contrato;
b)
Prazo de vigência não inferior a 5, nem superior a
35 anos, incluindo eventual prorrogação;
c)
Remuneração pelo parceiro público ao parceiro
privado somente após a disponibilização do serviço;
d)
Remuneração variável pelo parceiro público ao
parceiro privado vinculada ao seu desempenho;
e)
Compartilhamento de risco entre o parceiro público
e o parceiro privado;
f)
Garantias diferenciadas de adimplemento das
obrigações financeiras do parceiro público relativamente ao parceiro privado,
com destaque para o fundo garantidor.
O artigo 2º da mencionada norma, traz as espécies
de PPPs. Vejamos:
“Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo
de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§1º Concessão patrocinada é a concessão de
serviços públicos ou de obras públicas
de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando
envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação
pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
.
§2º Concessão administrativa é o contrato de
prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou
indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".
Considerando
que o objetivo do Estado de São Paulo era se desonerar ao menos de parte de
certas despesas, a melhor medida a ser tomada, conforme a legislação pátria, é
a celebração de concessões patrocinadas, de forma a complementar a receita
tarifária auferida pelo concessionário mediante cobrança de pedágio dos usuários
com contraprestações pecuniárias a cargo do poder concedente.
Portanto, correta a letra A.
Gabarito
da banca e do professor
: letra A