Gabarito Letra C
Lei 6404
Art. 206. Dissolve-se a companhia:
I - de pleno direito:
a) pelo término do prazo de duração;
b) nos casos previstos no estatuto;
c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X); (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;
e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.
II - por decisão judicial:
a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;
b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;
c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;
III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.
bons estudos
A questão tem por objeto tratar
da sociedade de economia mista. Ela está regulada na Lei 6.404/76, artigos 234
ao 240.
A companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos
ou exercer as atividades previstas na lei que autorizou a sua constituição. Mesmo
após a companhia ser dissolvida ela conserva a sua personalidade jurídica, até
a extinção, com o fim de proceder à liquidação.
Letra A) Alternativa Incorreta. A sociedade de economia mista está sujeita a Le/6404/76.
A constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização
legislativa (art. 236, LSA). Aplica-se a sociedade de economia mista as
hipóteses de dissolução previstas no art. 206 da Lei 6.404/76.
Letra B) Alternativa Incorreta. Uma das hipóteses de dissolução de pleno direito
é por deliberação da assembleia geral. Nesse caso é necessária a aprovação
de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto,
se maior quórum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não
estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão (art. 136, X,
LSA).
O acionista controlador nem sempre é aquele que possui o maior número de ações, e consequentemente o direito de voto.
No tocante ao controle, a
Lei de S.A em seu Art. 116, define o acionista controlador como “a pessoa,
natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou
sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de
modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o
poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa
efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o
funcionamento dos órgãos da companhia".
Sendo
assim, para ser considerado o controlador da companhia é necessário o
preenchimento dos dois elementos acima. Notem que o legislador exige a
permanência e o uso efetivo desse poder.
Letra C) Alternativa Correta. A dissolução acarreta a liquidação da companhia. A
companhia pode ser dissolvida de pleno direito, por decisão judicial ou decisão
de autoridade administrativa competente. Para que ocorra a dissolução de pleno
direito, basta ocorrer qualquer uma das hipóteses previstas no art. 206, I,
LSA.
A companhia será dissolvida
de pleno direito nas seguintes hipóteses: a) pelo término do
prazo de duração; b) nos casos previstos no estatuto; c) por
deliberação da assembleia-geral (art. 136, X); d) pela existência de 1 (um)
único acionista, verificada em assembleia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois)
não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo
251; e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.
Dissolve-se a companhia por
decisão judicial: a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por
qualquer acionista; b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação
proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital
social; c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;
Também poderá a companhia ser
dissolvida por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na
forma previstos em lei especial.
Letra D) Alternativa Incorreta. Uma das hipóteses de dissolução judicial
previstas no art. 206, II, alínea C, LSA é quando ocorre a falência. Dispõe o
art. 209, LSA que a liquidação será processada judicialmente: I - a pedido de
qualquer acionista, se os administradores ou a maioria de acionistas deixarem
de promover a liquidação, ou a ela se opuserem, nos casos do número I do artigo
206; ou II - a requerimento do Ministério Público, à vista de comunicação da
autoridade competente, se a companhia, nos 30 (trinta) dias subseqüentes à
dissolução, não iniciar a liquidação ou, se após iniciá-la, a interromper por
mais de 15 (quinze) dias, no caso da alínea e do número I do artigo 301.
Letra E) Alternativa Incorreta. A SPE não é um tipo societário, mas um modelo de
negócio, que visa unir esforços para alcançar objetivos comuns. Pode assumir a
forma de uma sociedade limitada (contrato social), sociedade anônima de capital
abeto ou fechado (estatuto). E com a inscrição do seu ato constitutivo ela
adquire personalidade jurídica. A SPE é muito parecida com consorcio, mas ao
contrário deste ela possui personalidade jurídica. Nas sociedades de propósito
específico é muito comum que seja estipulado no contrato uma cláusula de
extinção, assim, após realizar o seu fim, teremos a sua liquidação.
A SPE é muito utilizada para
criação de empreendimentos específicos, com ou sem a participação do Estado,
como a construção de uma hidrelétrica, por exemplo.
Gabarito da Banca e do professor: C
Dica: O art. 981, §único, CC prevê de forma implícita
a SPE permitindo que a atividade pode restringir-se à realização de um ou mais
negócios determinados.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)
ARTIGO 206. Dissolve-se a companhia:
I - de pleno direito:
a) pelo término do prazo de duração;
b) nos casos previstos no estatuto;
c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X);
d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;
e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.
II - por decisão judicial:
a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;
b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;
c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;
III - por decisão de autoridade administrativa competente, nos casos e na forma previstos em lei especial.