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Resposta Letra A
Correção dos outros itens
c) Criado por Lei
d) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
e) Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Se na hora não lembrar vamos por eliminação:
letra b) o salário é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. (o vencimento é a retribuição pelo exercício de cargo públiico)
letra c) o funcionário público é a pessoa que ocupa cargo público criado por decreto do Poder Executivo. (Lembrem-se cargos são criados e extintos por lei, apesar de ter uma ressalva de que os cargos vagos podem ser extintos por decreto)
letra d) a remuneração é o valor-base do cargo em exercício, não acrescido das vantagens pecuniárias. (bom primeiro que não sei nem o que é valor agrobase, mais o pouco que conheço da lei sei que a remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens)
letra e) as vantagens consistem em indenizações e gratificações, e sempre se incorporam ao vencimento. (primeiro as vantagens consistem em: GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, INDENIZAÇÕES E RETRIBUIÇÃO, as gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento nas condições indicados por lei.
então nos sobrou a letra A)
bons estudos
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Sobre a alternativa C:
Além do erro encontrado que o cargo público é criado por lei, acredito que funcionário público também não esta correto, o mais apropriado seria: servidor, cfe art.2
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CONCORDO COM A FERNANDA.
O TERMO FUNCIONÁRIO PÚBLICO ´É UTILIZADO PARA SERVIDOR QUE RESPONDE A PROCESSO PENAL.
A lei penal estabelece em seu artigo 327 que: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.
Fonte: Direito net
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a) o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
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Consoante o que reza o Art. 15, da Lei n. 8.112/90, exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança, sendo de 15 dias (§ 1.°) o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.
GABARITO DEFINITIVO: "Letra A"
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- Gabarito: Alternativa "a";
- Todos os textos da Lei Nº 8.112/1990 foram obtidos no site do Planalto e transcritos sem alterações.
Segue correção das alternativas abaixo:
a) o exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (Correta)
- Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
b) o salário é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. (Errada)
- Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
c) o funcionário público é a pessoa que ocupa cargo público criado por decreto do Poder Executivo. (Errada)
- Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
d) a remuneração é o valor-base do cargo em exercício, não acrescido das vantagens pecuniárias. (Errada)
- Art. 41 Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
e) as vantagens consistem em indenizações e gratificações, e sempre se incorporam ao vencimento. (Errada)
- Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Nomeação: chamamento para posse
Posse: Investidura no Cargo
Exercício: Efetivo desempenho das atribuições do cargo
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GABARITO: LETRA A
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.