SóProvas


ID
2534749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Filosofia
Assuntos

Em dezembro de 2014, o prefeito de determinado município brasileiro recebeu do proprietário de um supermercado local, a título de presente de Natal, uma caixa de garrafas de champanhe francês, cujo valor total ultrapassava os R$ 20 mil. No entanto, no início do ano seguinte, o empresário, fazendo menção ao regalo, solicitou que o prefeito intercedesse em seu favor em disputa judicial cujo objeto era um terreno público no qual havia construído um galpão para a armazenagem de produtos.


Nessa situação hipotética, do ponto de vista ético, a atitude do prefeito em aceitar o presente

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A:

     

    LIA, Art. 9°, I: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".

  • Quando o prefeito recebeu o "regalo" recebeu de boa fé e de maneira que não foi indevida, não existe normativa ou orientação que proiba que um agente político receba presentes. O enunciado deixa claro de que não houve condicionante para o recebimento do presente além do mais tão só em período longevo, "ano seguinte" foi mencionado o presente como objeto para que o empresário conseguisse beneficio escuso. Portanto atitude não condenável por parte do prefeito objeto do questionamento. 

  • ALGUÉM SABE DE ONDE O CESPE TÁ TIRANDO ESSE POSICIONAMENTO?

     

    João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado, foi lotado em sua cidade natal. Ao ter ciência desse fato, o prefeito do município, amigo da família de João, resolveu presenteá-lo com um veículo, a fim de facilitar a sua locomoção até o local de trabalho. João aceitou o presente.

     

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992.

    Q840632 Caso seja condenado por improbidade administrativa, João estará sujeito a pagar multa de, no mínimo, quatro vezes o valor do veículo que recebeu de presente. ERRADO

    Q840633 João cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito. CERTO

     

  • A passagem "do ponto de vista ético", confirma o gabarito.

    Na minha opinião, do ponto de vista ético,  agentes políticos devem negar presentes de pessoas influentes e que se não estivesse no cargo não estqaria recebendo.

    Se o prefeito não fosse prefeito, receberia  garrafas de champanhe francês, cujo valor total ultrapassava os R$ 20 mil ???

    Logicamente que não. 

    Sendo assim, dentro de uma perspectiva de ética na administração pública, a atitude foi condenável, apesar de não se enquadrar perfeitamente aos tipos da lei de IA, podendo, caso seja comprovado que agiu na contenda judicial em contraprestação ao presente, caracteriazando enriquecimento ilícito, corrupção, entre outras consequências.

  • Gabarito letra A para os não assinantes

     

    DECRETO Nº 4.081, DE 11  DE JANEIRO DE 2002

    Institui o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República.

     

    Art. 10.  É vedado ao agente público, na relação com parte interessada não pertencente à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de organismo internacional de que o Brasil participe:

     

     

    II - receber presente, transporte, hospedagem, compensação ou quaisquer favores, assim como aceitar convites para almoços, jantares, festas e outros eventos sociais;

     

    § 1o  Não se consideram presentes, para os fins deste artigo, os brindes que:

     

    I - não tenham valor comercial; ou

     

    II - sejam distribuídos de forma generalizada por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).

  • O problema da "A" é justificar com "lisura" e "transparência".

  • Foi o Decreto 4.081, de 2002, que instituiu o Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos em exercício na Presidência e Vice-Presidência da República, que avançou na matéria. Nele está disposto que:

    Art. 10.  É vedado ao agente público, na relação com parte interessada não pertencente à  Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou de organismo internacional de que o Brasil participe:

    II - receber presente, transporte, hospedagem, compensação ou quaisquer favores, assim como aceitar convites para almoços, jantares, festas e outros eventos sociais;

    Mais adiante, no parágrafo 1º, esclarece que não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial ou sejam distribuídos de forma generalizada por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100.