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Requisitos OBJETIVOS (VETORES) para a aplicação do princípio da insignificância:
O Min. Celso de Mello (HC 84.412-0/SP) idealizou quatro requisitos objetivos para a aplicação do princípio da insignificância, sendo eles adotados pela jurisprudência do STF e do STJ. Segundo a jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos:
a) mínima ofensividade da conduta;
b) nenhuma periculosidade social da ação;
c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/ebook-princc3adpio-da-insignificc3a2ncia-vf.pdf
Gabarito: alternativa A.
Bons estudos! ;)
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A) CORRETA
* STF: Princípio da insignificância ou da criminalidade de bagatela - Mnemônico: [M A R I]
Calcado em valores de política criminal, funciona como causa de exclusão da tipicidade, desempenhando uma interpretação restritiva do tipo penal. Para o Supremo Tribunal Federal:
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e (ou reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento)
Inexpressividade da lesão jurídica.
Estaes constituem os requisitos de ordem objetiva autorizadores da aplicação desse princípio.
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MARI
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica provocada
Abraços.
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Gabarito a)
Reduzidíssimo grau de Reprovabilidade do comportamento.
Outro Mnemônico:
ARMI * PROL:
Ausência de Periculosidade da ação
Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento
Mínima Ofensividade da conduta
Inexpressividade da Lesão jurídica
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ESQUEÇAM O M.A.R.I, nesse tipo de questão é melhor msm o MO-AP-RR-IL (moaprril)
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MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE
+
NENHUMA PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO
+
REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO
+
INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO PROVOCADA AO BEM JURÍDICO TUTELADO.
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Errei por entender que esse "reduzidíssimo" seria diferente de "reduzido". :(
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Quanto ao item B:
Desvalor da ação significa "uma valoração negativa que se faz da conduta do agente e que é importante para o direito penal, porém, para a configuração do injusto penal também é imprescindível o desvalor do resultado (valoração negativa do resultado).
A relação que existe entre eles é a seguinte: o desvalor da conduta (a sua desaprovação) é pressuposto lógico do desvalor do resultado (ou seja: sem a constatação da desaprovação da conduta, não se pode falar em desaprovação do resultado jurídico). O desvalor da conduta é um prius frente ao desvalor do resultado.
Partindo-se da premissa de que não há delito sem ofensa ao bem jurídico, jamais poderá incidir qualquer sanção penal sem a constatação de um resultado jurídico (da lesão ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico)."
Fonte: Luiz Flávio Gomes
Concluindo: se o princípio da insignificância é construção que decorre da percepção de que aquelas condutas insignificantes, os comportamentos mínimos, não devem ser objeto de tipificação no sentido material, portanto não devem ser objeto de incidência do direito penal, logo o princípio da insignificância NÃO pressupõe o desvalor da conduta e do resultado (ao contrário!), por isso a alternativa B está errada.
Acho que é isso. Se estiver errada, por favor me corrijam e me avisem para eu aprender também.
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Requisitos cumulativo: (quatros)
STF
MINIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA
NENHUMA PERICULOSIDA SOCIAL
GRAU REDUZIDO DE REPROVABOLIDADE DO COMPORTAMENTO
INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVADA.
STJ
CONDUTA MINIMAMENTE OFENSIVA
AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DO AGENTE
REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO
LESÃO JURIDICA INEXPRESSIVA.
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Bom, se é pra levar ao pé da letra, então não tem resposta, já que o STF fala em "reduzido grau de reprovabilidade do comportamento", e não "reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento". Por outro lado, a mínima ofensividade da conduta e a inexpressividade da lesão jurídica, em termos dogmáticos, nada mais são do que o desvalor da conduta e o desvalor do resultado.
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São quatro os requisitos objetivos exigidos pelo princípio da insignificância:
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
E SÓ LEMBRAR QUE A MARI É INSIGNIFICANTE. SURPRISE MOTHER FUCKER.
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MNEMÔNICO
MIRA * OLHE REPARE
Mínima Ofensividade da conduta
Inexpressividade da L(H)esão jurídica
Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento
Ausência de P(ar)eericulosidade da ação
-
CESPE adora essa questão!
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GABARITO:A
O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou não sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como:
(a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
(b) a nenhuma periculosidade social da ação;
(c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; [GABARITO]
(d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).
Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor – por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes – não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social.
Macete para memorização:
Macete – MARI
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social;
Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Fonte: STF
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Letra: A
Princípio da Insignificância (ou da bagatela): Afasta a tipicidade material do fato - Descaracterizando o aspecto material do tipo penal.
Requisitos objetivos para aplicação deste princípio, segundo o STF:
>>> MÍNIMA OFENSIVIDADE da conduta;
>>> AUSÊNCIA de PERICULOSIDADE social da ação;
>>> REDUZIDO grau de REPROVABILIDADE da conduta/comportamento;
>>> INEXPRESSIVIDADE da LESÃO jurídica.
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O referido princípio tem como objetivo afastar a tipicidade material do delito (consubstanciada na teoria constitucionalista), desde que verificados alguns requisitos, quais sejam:
1) mínima ofensividade da conduta do agente
2) nenhuma periculosidade social da ação;
3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
4) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Na jurisprudência pátria não se discute mais sua aceitação. Tanto no STF quanto no STJ e nas instâncias inferiores, o princípio é amplamente aceito.
Luiz Flávio Gomes alerta, no entanto, sobre sua correta aplicação, pois, para ele, há certa confusão no que toca à verificação de seus requisitos. Alguns juristas entendem que além dos requisitos objetivos acima apontados, deve se fazer, ainda, uma aferição subjetiva do caso, como o merecimento por parte do acusado constatada, por exemplo, pela falta de antecedentes.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2570155/principio-da-insignificancia-requisitos-necessarios-para-sua-admissibilidade-correntes-jurisprudenciais
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O princípio da INSIGNIFICÂNCIA - Faz com que a condulta não se torne criminosa. Esse pricípio inside nos crimis que não tenha violência ou grave ameaça.
ex: inside no FURTO mas não inside no ROUBO
obs. FURTO = subtrair coisa alheia móvel da esfera não vigilante de um pessoa e ROUBO= subtrair coisa alheia móvel da esfera vigilante de uma pessoa.
Para o princípio da INSIGNIFICÂNCIA insidir tem que ficar comprovado:
1-mínima ofensividade da condulta do agente
2-nenhuma periculosidade social da ação
3-reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
4-inexpresividade da lesão jurídica provocada
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- Mínima ofensividade da conduta
- Ausência de periculosiade social da ação
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
- Inexpressividade da lesão jurídica
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Quatro condições objetivas (segundo STF) para aplicação do Principio da Insignificância=
1- Mínima ofensividade da conduta do agente;
2- Nenhuma periculosidade social da ação;
3- Grau reduzido de reprovabilidade do comportamento;
4- Inexpressividade da lesão jurídica provocada
Condições subjetivas=
Reincidência;
Maus antecedentes;
Periculosidade do agente.
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Dyego Porto a expressão desvalor da conduta não se confunde com mínima ofensividade da conduta. A primeira fala em ausência de conduta praticada pelo agente, a segunda trata das menores lesões ao bem jurídico tutelado.
Da mesma forma que não há que se comparar desvalor do resultado com inexpressividade da lesão jurídica. Desvalor do resultado é ausência de resultado, seja material, seja normativo, já a inexpressividade da lesão siginifica que o Direito Penal não versa sobre minudências insignificantes.
Se o requisito fala em reduzido grau, por óbvio também abarcará reduzidíssimo, sua forma superlativa que dá a ideia de um grau mais reduzido ainda. Quanto menor a reprovabilidade, mais será parte da condição objetiva da insignificância.
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Complementando...
PrincÃpio da insignificância PRÓPRIO X IMPRÓPRIO
-Próprio = fato atÃpico (atipicidade material) + não há crime + não se instaura ação penal
-Impróprio = Fato tÃpico e ilÃcito + agente culpável + há crime + ação penal => pena desnecessária
Â
Quantos ao requisitos subjetivos, dizem respeito ao agente e à vÃtima, assim definidos pelo STJ:
·     1.Importância do bem para a vÃtima. Leva em consideração a extensão do dano e o valor sentimental do bem.
·     2.Condições do agente.
Â
O reincidente tem direito ao princÃpio da insignificância?
STJ � SIM. Pelo princÃpio ter excluÃdo a tipicidade. Na segunda fase é que se analisa a reincidência. A reincidência não atinge a tipicidade # PROVA DEFENSORIA
STF � NÃO. O STF entende que o princÃpio da insignificância por ser polÃtica criminal, não deve ser aplicado a quem transgride constantemente a lei penal. #PROVA MP
Fonte: CICLOS R3
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GABARITO: letra A
Complemmentando: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
São requisitos objetivos para aplicação deste princípio:
-> Mínima Ofensividade da conduta do agente; -> Ausência de Periculosidade social da ação; -> Reduzido grau de reprovabilidade da conduta/comportamento; e -> Inepressividade da lesão jurídica.
Em relação à aplicabilidade deste princípio, a jurisprudência firmou entendimento de que seria incabível nos seguintes casos:
-> Furto qualificado;
-> Moeda falsa;
-> Tráfico de drogas;
-> Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa); e
-> Crimes contra a administração pública ( OBS: nesta situação, o STJ entende que NÂO se aplica, enquanto o STF possui decisões em sentido contrário).
Qualquer erro/equívoco avisar, por favor!
Bons estudos.
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Os requisitos são (Objetivos e cumulativos):
Mnemônica: MINE REI
MÍnima ofensividade da conduta do agente
NEnhuma periculosidade social da ação;
REduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica provocada
Para alguns autores, trata-se de um só requisito por entenderem que dizem a mesma coisa.
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A questão é simples se você sabe pouco.
Questão do TRF5 (Q494550) diz diferente:
A infração bagatelar própria está ligada ao desvalor do resultado e(ou) da conduta e é causa de exclusão da tipicidade material do fato; já a imprópria exige o desvalor ínfimo da culpabilidade em concurso necessário com requisitos post factum que levam à desnecessidade da pena no caso concreto.
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Os critérios objetivos adotados pelo STF para a aplicação do Princípio da Insignificância é o famoso MARI - CACJ
1 - Minima ofensividade da Conduta
2 - Ausência de periculosidade social da Ação
3 - Reduzido grau de reprovabilidade do Comportamento
4 - Inexpressivdade da lesão Jurídica
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Princípio da insignificância: condutas que geram lesões insignificantes não possuem relevância penal. Quando reconhecida, o resultado será a atipicidade material.
os vetores/diretrizes: (analisado em conjunto) do princípio da insignificância São:
P.R.O.L
ausência de Periculosidade;
reduzida Reprovabilidade;
mínima Ofensibilidade;
ínfima Lesão jurídica
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O critério utilizado pelo STF para aplicar o Princípio da Insignificância, ou Princípio da Bagatela, é a famosa dica mneumônica MARI, no qual deve-se observar:
1 - Mínima ofensividade da CONDUTA;
2- Ausência de PERICULOSIDADE social da AÇÃO;
3- Reduzido grau de REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO;
4- INEXPRESSIVIDADE da LESÃO JURÍDICA;
OBS: MAR - trata do desvalor da CONDUTA que NÃO PODE ser exacerbado, e I - trata do desvalor do resultado que NÃO pode ser SIGNIFICATIVO.
Vale ressaltar que determinadas condutas por mais que pareça ser "insignificante", que não ofenda de forma relevante um bem jurídico;não é aplicada o Princípio da Insignificancia, como por exemplo no caso de:
- reincidência quando for prova da habitualidade criminosa em delitos de determinada natureza;
-
Tipicidade formal: Adequação do fato ao tipo penal. (o tipo penal é a descrição de um fato ilícito).
Ex: João subtraiu coisa alheia móvel (há tipicidade formal art. 155 do CP)
Tipicidade material: É a verificação da relevância no caso em concreto. A tipicidade material diz respeito aos princípios do direito penal mínimo, como a lesividade e o princípio da insignificância.
Ex: João subtraiu 1000 reais de José (há tipicidade formal art. 155 do CP e tipicidade material, pois houve relevante lesão ao objeto jurídico).
Ex: João subtrai 1 centavo de José (há tipicidade formal, art. 155 do CP mas não tipicidade material, pois não houve relevante lesão ao objeto jurídico, usando o princípio da insignificância podemos afirmar que o fato é atípico atipicidade material).
-
MÃnima periculosidade NÃO... AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE
Â
Só lembrar que para ser "beneficiado com princÃpio da insignificância", vulgo bagatela, precisa-se de AUSÊNCIA de VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA
Â
GAB: A
-
Macete – MARI
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social;
Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
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Eu gosto de usar este macete para lembrar dos requisitos da insignificância: ARMI PROL SOCCONJUR
Ausência Periculosidade SOcial
Reduzida Reprovabilidade do Comportamento
Mínima Ofensividade da CONduta
Inexpressiva Lesão JURídica
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· Requisitos do Princípio da Insignificância:
Mínima ofensividade da conduta:
· Ausência de periculosidade social da ação
· Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento (crime de militar - alto grau)
· Inexpressividade da lesão jurídica
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"Reduzissímo" me deixou confuso. Confesso.
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Copiado de de um colega do QC:
Outro Mnemônico:
ARMI * PROL:
Ausência de Periculosidade da ação
Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento
Mínima Ofensividade da conduta
Inexpressividade da Lesão jurídica
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GABARITO A
Quando se trata do Princípio da Insignificância ou Bagatela ou Bagatela Própria, já de amplo domínio e conhecimento dos concurseiros, é bom estudar junto o Princípio da Bagatela IMPRÓPRIA, que ao invés de excluir a tipicidade da conduta, como na Bagatela Própria, excluía a culpabilidade do comportamento.
Para esse principio, além do conceito funcional da culpabilidade: imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; exigibilidade de conduta diversa, há a necessidade, também, de requerer a satisfação de necessidade preventivas.
Sendo assim, são requisitos para aplicação desse princípio:
a) Ínfimo desvalor da culpabilidade;
b) Ausência de antecedentes criminais;
c) Reparação dos danos;
d) Reconhecimento da culpa ou colaboração com justiça.
Sendo estes requisitos analisados de forma global e verificados no caso concreto, pode tornar a imposição penal não necessária
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Acabei me complicando na questão por conta desse "reduzidíssimo", mas o gabarito realmente é a letra A, vejamos:
São quatro os requisitos objetivos exigidos pelo princípio da insignificância:
(a) mínima ofensividade da conduta;
(b) ausência de periculosidade social da ação;
( c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento.;
(d) inexpressividade da lesão jurídica.
Estes vetores encontram-se consolidados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
#pas
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Ou crime de bagatela.
A jurisprudência tem fixado certos requisitos para que o aplicador do direito possa reconhecer a insignificância de determinada conduta. São eles:
a) mínima ofensividade da conduta;
b) a ausência de periculosidade social da ação;
c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
d) a inexpressividade da lesão jurídica (exemplo: o furto de algo de baixo valor levando em consideração as caracteristicas/posses da vítima).
Gabarito: A
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É o MARI:
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
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Para que esse tanto de comentário repetido?
-
Requisitos objetivos para aplicação deste princÃpio, segundo o STF:
Â
>>> M�NIMA OFENSIVIDADE da conduta;
>>> AUSÊNCIA de PERICULOSIDADE social da ação;
>>>Â REDUZIDO grau de REPROVABILIDADE da conduta/comportamento;
>>> INEXPRESSIVIDADE da LESÃO jurÃdica.
Â
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M -- ínima Ofensividade da conduta
A -- usência de Periculosidade da ação
R -- eduzido grau de Reprovabilidade do comportamento
I -- nexpressividade da Lesão jurídica
*o "MARI" todos já conhecem, na sequência fica mais fácil lembrar que o Paraná/PR está no meio.
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Princípio da Insignificância
" Mari se Ofendeu perante a reles"
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
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sinceramente nao entendi, uma vez que, o principio da bagatela tem o condao de afastar a tipicidade material do fato (ofensividade da conduta ao bem jurídico tutelado)
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O STF afirmou que "grau reduzido de reprovabilidade da conduta" é vetor do princípio da insignificância (HC 102550)
Devia ser anulada.
O STJ que utilizou a expressão "reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento" HC 145.397)
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Todo mundo repetindo esse "MARI".
Só uma pessoa lá embaixo encarando a assertiva "B".
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Princípio da Insignificância
" Mari se Ofendeu perante a reles"
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
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na boa... já que é pra ser chato... TODO mundo já conhece o MARI... mas onde é que está escrito no STF ou STJ = "REDUZIDÍSSIMO" grau de reprovabilidade????? ou eu tô viajando?
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Tentando achar reduzissimokkkkkkkkkk
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Cuidado com a C! Nao façam como eu que li correndo e confundi periculosidade com ofensividade
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CARACA! UMA PESSOA JÁ DISSE O TAL "M.A.R.I" OU "M.I.R.A" NÃO PRECISA DE MAIS 50 PESSOAS DIZENDO A MESMA COISA !
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Quem é Mari?
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APENAS PARA ILUSTRA NOSSO CONHECIMENTOS !!!
Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias n. 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.709.029/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 28/02/2018 (recurso repetitivo).
GAB: A
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Princípio da Insignificância
" Mari se Ofendeu perante a reles"
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
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Os critérios objetivos adotados pelo STF para a aplicação do PRINCIPIO DA INSIGNIFICANCIA é o famoso MARI :
1 - Minima ofensividade da Conduta
2 - Ausência de periculosidade social da Ação
3 - Reduzido grau de reprovabilidade do Comportamento
4 - Inexpressivdade da lesão Jurídica
DICA: SÓ LEMBRAR QUE A MARI É INSIGNIFICANTE.
- Eu tenho uma amiga com o nome Mari, dai fica dificil de esquecer, pq a mulher e doidinha kkkkkkkk. (so para descontrair)
AVANTE GUERREIROS!!
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O Supremo Tribunal Federal assentou que algumas circunstâncias devem estar presentes para seu reconhecimento: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento; e inexpressividade da lesão jurídica provocada que devem orientar a aferição do relevo material da tipicidade penal.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1216/Principio-da-Insignificancia-ou-Bagatela
Mnemônico (forçado kkk):
MOCA (bairro de São Paulo)
APSA (Ausência da Periculosidade Social da Ação- mnemônico impossível kkk)
RGRC (Rio Grande/Rio Curto)
ILJP (Indo lá João Pessoa)
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Item (A) - Para que se aplique o princípio da
insignificância, há que se observar certos critérios que denotam não haver
lesão ao bem jurídico formalmente vulnerado. O Supremo Tribunal Federal vem entendendo que o princípio
da insignificância tem o sentido de excluir a própria tipicidade
penal, ou seja, desconsidera a existência do crime, embora o ato praticado seja formalmente tipificado como crime. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos, quais sejam: (a) a mínima ofensividade da conduta do
agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau
de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica
provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - De acordo com o entendimento do STF, a aplicação do princípio da insignificância decorre da noção de que o
direito penal não deve ocupar-se de condutas que produzam resultado cujo
desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes
- não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem
jurídico tutelado seja à integridade da própria ordem social. Ou seja o desvalor tanto da conduta quanto o do resultado não pode ser relevantes. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - Como analisado no item (A), para que se aplique o princípio da insignificância, de acordo com os critérios adotados pelo STF, a a conduta praticada não pode ter "nenhuma periculosidade social", não sendo aplicado caso haja periculosidade social, ainda que mínima. A assertiva contida neste item está, portanto, errada.
Item (D) - Conforme o entendimento do STF, para que incida o princípio da a insignificância, devem ser relevados o valor
do objeto do crime e os aspectos objetivos do fato - tais como a mínima ofensividade
da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido
grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica
causada. Com efeito, se a ofensividade for relevante, conforme consta da assertiva feita nesta alternativa, o aludido princípio não poderá ser aplicado. A assertiva contida neste item é, portanto, equivocada.
Item (E) - Nos termos das considerações feitas nos itens anteriores, o STF não confere aplicação ao princípio da insignificância quando a lesão jurídica provocada for expressiva. A assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do Professor: (A)
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George Alves, só uma dica que eu uso. No caso da Ausência da Periculosidade Social da Ação- APSA- que tu disse ser um mnemônico impossível, eu nem penso no "social", pois considero irrelevante pro entendimento, e penso só em APA, me lembrando da cerveja APA hehe.
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Fui seco, errei molhado kkkkkkkkkkkkk
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Famoso MARI!
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Gabarito: "A"
a) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.
Correto e, portanto, gabarito da questão. "São quatro os requisitos objetivos exigidos pelo princípio da insignificância: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) ausência de periculosidade; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (d) inexpressividade da lesão jurídica."
b) desvalor relevante da conduta e do resultado.
Errado. o desvalor relevante da conduta e do resultado não é requisito objetivo para se aplicar o princípio da insignificância.
c) mínima periculosidade social da ação.
Errado. O correto seria "ofensividade"
d) relevante ofensividade da conduta do agente.
Errado. O correto seria "mínima".
e) expressiva lesão jurídica provocada.
Errado. O correto seria "inexpressividade"
(MASSON, 2016)
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Não gostei dessa que a Mari é insignificante, ok? kkkkkk
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LETRA A CORRETA
Quanto a insignificância é só lembrar da MARI!
M ínima ofensividade da conduta;
A usência de periculosidade social da ação;
R eduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
I nexpressividade da lesão jurídica.
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GABARITO - A
Os requisitos para a caracterização do princípio da insignificância são: MARI
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
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Acho que ninguem colocou o macete aqui, vou revelar pra vcs:
MARI
M ínima ofensividade da conduta;
A usência de periculosidade social da ação;
R eduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
I nexpressividade da lesão jurídica.
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Direto no comentário do professor.
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Outro macete (tosco, mas... kkkk):
<< MINHA OFENSA REDUZIU e tornou INEXPRESSIVA a sua AUSÊNCIA PERICLITANTE >>
Ou seja:
1 - MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE
2 - REDUZIDÍSSIMO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA
3 - INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA
4 - AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO.
Bons estudos! ;)
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Ausência de Periculosidade da ação
Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento
Mínima Ofensividade da conduta
Inexpressividade da Lesão jurídica
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AUSÊNCIA DE Periculosidade Social;
REDUZIDA Reprovabilidade da conduta;
MINÍMA Ofensividade do fato;
INFÍMA Lesão ao bem jurídico
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"MARI É UM MÉDICA CIRURGIÃ. ENTÃO ALGUÉM PEDE: MARI OPERE A LESÃO"
MÍNIMA..................... OFENSIVIDADE DA CONDUTA
AUSÊNCIA DE ..........PERICULOSIDADE DA AÇÃO
REDUZIDA................ REPROVABILIDADE
INEXPRESSIVA........ LESÃO JURÍDICA
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A banca gosta de cruzar os conceitos, muito atenção
Mínima Ofensividade
Nenhuma Pericolusidade
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Os requisitos para a caracterização do princípio da insignificância são:
· Mínima ofensividade da conduta;
· Ausência de periculosidade social da ação;
· Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
· Inexpressividade da lesão jurídica.
Desta forma, podemos ver que apenas a letra A traz um dos requisitos para a caracterização do princípio da insignificância, de acordo com os Tribunais Superiores.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
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Alternativa "A"
Conforme entendimento do STF e STJ são requisitos do Princípio da Insignificância:
Requisitos da Insignificância (STF/STJ)
a. Mínima ofensividade da confuta;
b. Nenhuma periculosidade social da ação;
c. Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento;
d. Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Questão do mal, alternativas para confundir o candidato....
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Coitada de MARI! KKkkkkkkkkkk
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Mais um mneumônico!
Aprendi aqui no Qc.
MIRA * OLhe RePare
Mínima ofensividade conduta
Inexpressividade da lesão
Reduzido grau de reprovabilidade comportamento
Ausência de periculosidade ação
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M | A | R | i “MARI, OPERE A LESÃO”
O | PE | RE | LESÃO"
MÍNIMA..................... OFENSIVIDADE DA CONDUTA
AUSÊNCIA DE ..........PERICULOSIDADE DA AÇÃO
REDUZIDA................ REPROVABILIDADE
INEXPRESSIVA........ LESÃO JURÍDICA
Que Odín lhe receba no grande salão de Valhalla com bastante hidromel!
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1 - Minima ofensividade da Conduta
2 - Ausência de periculosidade social da Ação
3 - Reduzido grau de reprovabilidade do Comportamento
4 - Inexpressivdade da lesão Jurídica
DICA: SÓ LEMBRAR QUE A MARI É INSIGNIFICANTE.
-
O crime me PREOcupa:
Periculosidade
Reprovabilidade
Expressividade
Ofensividade
ou
De insignificante a MARI não tem nada!!!! Ela é ofensiva, perigosa, reprovada e lesada!!!
M ínima ofensividade da conduta;
A usência de periculosidade social da ação;
R eduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
I nexpressividade da lesão jurídica.
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Em 19/05/2019, às 11:03:31, você respondeu a opção A. Certa!
Em 18/05/2018, às 17:57:22, você respondeu a opção B.
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PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
R I M A -> R L O P
Reduzido -> Reprovabilidade
Inexpressividade -> Lesão
Mínima -> Ofensividade
Ausência -> Periculosidade
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Ah, reduzidíssimo é igual a reduzido, tá bom.
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Gabarito: A
O HC 84.412-0/SP idealizou quatro requisitos objetivos para a aplicação do princípio da insignificância, sendo eles adotados pela jurisprudência do STF e do STJ.
Segundo a jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos:
a) Mínima ofensividade da conduta;
b)Nenhuma periculosidade social da ação;
c)Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
d)Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Fonte: Dizer o Direito.
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Gabarito a)
Reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.
MARI
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzido grau de reprovabilidade da conduta
Inexpressividade da lesão jurídica
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A questão se limitou a cobrar os requisitos objetivos para a aplicação do princípio da bagatela. Conforme vimos, o “reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento” é um vetor utilizado para sua aplicação.
LETRA B: Errado, pois o desvalor da conduta e do resultado é a própria atipicidade material. A questão, no entanto, pediu os vetores (requisitos objetivos) para a aplicação do referido princípio. Dessa forma, questão errada.
LETRA C: Incorreto, pois é “nenhuma periculosidade social da ação”, não “mínima”.
LETRA D: Na verdade, é “mínima ofensividade”. Se a ofensividade for relevante, haverá crime. Dessa forma, incorreta a assertiva.
LETRA E: Errado, pois a lesão jurídica deve ser inexpressiva, não expressiva.
Gabarito: A
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Apenas a título de complementação, fiz um resumo com os principais tópicos cobrados sobre a lei de lavagem de capitais:
- É uma lei de terceira geração, ou seja, pode ser qualquer infração antecedente;
- Fases: 1 – COLOCAÇÃO (Placement): introduz o dinheiro no sistema;
2 - OCULTAÇÃO (Layering): movimenta o dinheiro;
3 – INTEGRAÇÃO (Integration): torna o dinheiro lícito;
OBS: PARA A OCORRÊNCIA DO CRIME NÃO PRECISA OCORRER TODAS AS FASES
- a infração antecedente não precisa ter trânsito em julgado. Não precisa nem ter autoria conhecida, apenas indícios da existência do crime;
- JUSTA CAUSA DUPLICADA: a denúncia do crime de lavagem precisa estar instruída com indícios suficientes da existência do crime antecedente;
OBS: Se o crime antecedente não existiu o crime de lavagem fica prejudicado, muito embora seja independente.
- É possível o princípio da insignificância;
- COLABORAÇÃO PREMIADA: Pode ocorrer a qualquer tempo. Para ser beneficiado, o colaborador deve prestar esclarecimentos que conduzam à APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES PENAIS, à IDENTIFICAÇÃO DOS DEMAIS COAUTORES E PARTÍCIPES ou à LOCALIZAÇÃO DOS BENS, DIREITOS OU VALORES objetos do crime.
Benefícios: 1 - DIMINUIÇÃO DE PENA DE 1 A 2/3 E FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO OU SEMIABERTO;
2 - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS;
3 - PERDÃO JUDICIAL COMO CAUSA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE;
- NÃO SE APLICA O ART. 366 DO CPP: Se o réu for citado por edital e não comparecer, o processo não será suspenso, devendo ser nomeado defensor e prosseguindo o feito.
- MEDIDAS ASSECURATÓRIAS:
1 – SEQUESTRO;
2 - ESPECIALIZAÇÃO E REGISTRO DA HIPOTECA LEGAL;
3 - ARRESTO PRÉVIO À ESPECIALIZAÇÃO E REGISTRO DA HIPOTECA LEGAL E ARRESTO SUBSIDIÁRIO DE BENS MÓVEIS;
4 - PRODUTO DIRETO DA INFRAÇÃO ANTECEDENTE (PRODUCTA SCELERIS);
5 - PRODUTO INDIRETO DA INFRAÇÃO ANTECEDENTE (FRUCTUS SCELERIS);
6 - PRODUTO DIRETO DA LAVAGEM DE CAPITAIS PRODUTO INDIRETO DA LAVAGEM DE CAPITAIS;
7 - PATRIMÔNIO LÍCITO DO ACUSADO.
- É possível a ALIENAÇÃO ANTECIPADA (introduzida pela Lei 12.683/12): venda antecipada de bens (móveis ou imóveis), direitos ou valores constritos em razão de medida cautelar patrimonial ou que tenham sido apreendidos, desde que haja risco de perda do valor econômico pelo decurso do tempo.
OBS: Legitimados: JUIZ (ex officio), MP, Próprio acusado, Terceiro interessado, Assistente de acusação.
- É possível a AÇÃO CONTROLADA, desde que deferida pelo Juiz;
- São efeitos da condenação a perda da fiança independentemente de o acusado ter ou não quebrado a fiança ou de ter se apresentado ou deixado de se apresentar para cumprir a pena.
Gostei (
80
)
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Gabarito: A
Os requisitos para a caracterização do princípio da insignificância são:
• Mínima ofensividade da conduta;
• Ausência de periculosidade social da ação;
• Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
• Inexpressividade da lesão jurídica.
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Letra a.
Vamos relembrar os requisitos de aplicação do princípio da insignificância, segundo o STF:
• mínima ofensividade da conduta;
• ausência de periculosidade da ação;
• reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
• inexpressividade da lesão jurídica.
Assim sendo, embora o examinador tenha feito um jogo maldoso de palavras, o gabarito da questão está na assertiva A!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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MARI!
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reduzidissimo è igual a ruduzido?
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Juliana tabosa
Não... se a questão trouxer REDUZIDO tá incorreta. Tem que ser REDUZIDÍSSIMO
Digo isso porq já marquei questão com reduzido e tava errado , mas depende da banca tbm! Nesse caso temos de avaliar as outras alternativas , se tiver reduzido e as outras todas incorretas vai na de reduzido mesmo. Muita cautela
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Principio da Insignificância
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
Gabarito A .
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c) (ausência) mínima periculosidade social da ação.
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Quem não marcou a A porque está escrito reduzidíssimo ao invés de reduzido dá um joinha...
Para mim, são coisas diferentes haha
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Complementando a resposta do colega Matheus Souza, em 14 de fevereiro de 2012, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no HC 110.475/SC, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, decidiu acerca da possibilidade do reconhecimento do princípio da insignificância para o crime de porte de drogas para consumo próprio.
Dessa forma, são 04 (quatro) os requisitos objetivos exigidos para a aplicação do princípio da insignificância:
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
MNEMÔNICO: MARI
Espero ter ajudado.
Forte abraço!
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Principio da Insignificância = MARI
Mínima ofensividade da conduta;
Ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
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Mnemônico:
Mínima Ofensividade da conduta;
Ausência de Periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
Inexpressividade da lesão jurídica.
MO.AP.R.I (MOAPRI).
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1 - Minima Ofensividade da Conduta
2 - Ausência de Periculosidade social da Ação
3 - Reduzido grau de Reprovabilidade do Comportamento
4 - Inexpressividade da LEsão Jurídica
DICA: SÓ LEMBRAR QUE PARA A MARI O PR LÊ É INSIGNIFICANTE.
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M -- ínima Ofensividade da conduta
A -- usência de Periculosidade da ação
R -- eduzido grau de Reprovabilidade do comportamento
I -- nexpressividade da Lesão jurídica
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Mínima Ofensividade da Conduta
Ausência de Periculosidade da Ação
Reduzido grau de reprovabilidade do Comportamento
Inexpressividade da Lesão Jurídica
M A R I
C A C LJ
-
1) Mínima ofensividade da conduta;
2) Ausência de periculosidade social da ação;
3) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
4) Inexpressividade da lesão jurídica.
-
MARI = O PR L = CACJ
M - ÍNIMA ============> O - FENSIVIDADE =====> C - ONDUTA
A - USÊNCIA ==========> P - ERICULOSIDADE ===> A - ÇÃO
R - EDUZIDO ==========> R - EPROVABILIDADE ==> C - OMPORTAMENTO
I - NEXPRESSIVIDADE ==> L - ESÃO =============> J - URÍDICA
___________________
ARMI = PROL = A CCJ
A - USÊNCIA ==========> P - ERICULOSIDADE ===> A - ÇÃO
R - EDUZIDO ==========> R - EPROVABILIDADE ==> C - OMPORTAMENTO
M - ÍNIMA ============> O - FENSIVIDADE =====> C - ONDUTA
I - NEXPRESSIVIDADE ==> L - ESÃO =============> J - URÍDICA
_____________________
MARI = OPERE LESÃO = CACJ
M - ÍNIMA ============> O - FENSIVIDADE =====> C - ONDUTA
A - USÊNCIA ==========> PE - RICULOSIDADE ===> A - ÇÃO
R - EDUZIDO ==========> RE - PROVABILIDADE ==> C - OMPORTAMENTO
I - NEXPRESSIVIDADE ==> LESÃO ==============> J - URÍDICA
-
A quantidade de comentários repetidos nessa questão é absurda!
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A Cespe é maldosa? quanto? Reduzidíssimo = reduzido
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MARI =
M - ÍNIMA ============> O - FENSIVIDADE =====> C - ONDUTA
A - USÊNCIA ==========> P - ERICULOSIDADE ===> A - ÇÃO
R - EDUZIDO ==========> R - EPROVABILIDADE ==> C - OMPORTAMENTO
I - NEXPRESSIVIDADE ==> L - ESÃO =============> J - URÍDICA
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Que banca capciosa !!
Marquei A porque as outras são nitidamente erradas .
Mas esse REDUZIDÍSSIMO ... ???
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quando o reduzidíssimo lhe faz errar a questão kkkkkkkkkkkkk
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O STF fixou requisitos objetivos para a aplicação do princípio da insignificância. Insta admoestar que tais vetores devem estar presente de forma cumulativa. São eles:
Mínima Ofensividade da Conduta
Nenhuma Periculosidade Social da Ação
Reduzido Grau de Reprovabilidade do Comportamento
Inexpressividade da Lesão Jurídica Provocada
Não existe essa de Mnemônico, ou sabe e acerta ou não sabe e erra.
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principio da insignificância
*exclui a tipicidade material(o bem jurídico tutelado é irrelevante)
requisitos:
minima ofensividade da conduta do agente
ausência de periculosidade social da ação
reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta do agente
inexpressividade da lesão jurídica provocada
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FAMOSO : A R M I
P R O L
AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE
REDUZIDISSIMO REPROBABILIDADE
MÍNIMA OFENSIVIDADE
INESPRECIVA LESÃO
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Os requisitos postos pelo STF são prolixos e andam em círculos
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Mínima ofensividade da conta (não pode ser agressiva à vítima);
Ausência de periculosidade social da ação (a conduta vai pode ser perigosa para a sociedade);
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento (não pode ser muito intenso);
Inexpressividade da lesão jurídica (conceito de insignificância propriamente dito).
GABARITO: LETRA A
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BONS MNEMÔNICOS
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REDUZIDO E REDUZIDÍSSIMO TEM DIFERENÇA. DESGRAÇA.
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Na minha cabeça faz sentido o MIRA O LEREPE pra decorar os requisitos objetivos do princípio da insignificância (??) :D
Mínima Ofensividade da conduta
Inexpressividade da LEsão jurídica
Reduzido grau de REprovabilidade do comportamento
Ausência de PEriculosidade social da ação
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Mnemônico (princípio da insignificância): MARI
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade da ação
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica.
Gabarito: Letra "A"
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Requisitos da Aplicação do Princípio da Insignificância
Mínima ofensividade da conduta do agente
Ausência de periculosidade social da ação
Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta
Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Ex o furto de algo de baixo valor.
Jurisprudência: Em relação ao bem jurídico tutelado (a coisa), ainda que de baixo valor monetário, mas de relevante valor sentimental para a vítima, obsta a aplicação do princípio da insignificância.
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Os critérios objetivos adotados pelo STF para a aplicação do PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA é MARI :
Minima ofensividade da Conduta
Ausência de periculosidade social da Ação
Reduzido grau de reprovabilidade do Comportamento
Inexpressividade da lesão Jurídica
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STF( requisitos objetivo)
Para ser utilizado, faz-se necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos objetivo , quais sejam:
(a) a mínima ofensividade da conduta do agente,
(b) a nenhuma periculosidade social da ação,
(c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento
(d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada
STJ (requisito subjetivo):
Importância do objeto material do crime para a vítima, de forma a verificar se, no caso
concreto, houve ou não, de fato, lesão.
De forma resumida, a jurisprudência não admite a aplicação do princípio aos seguintes crimes:
Moeda falsa
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher
Contrabando = alguns Tribunais admitem, na hipótese de importação ilegal de pouca
quantidade de medicamento para uso próprio.
Roubo
Qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa
Furto qualificado
Crimes contra a administração pública
STJ: Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou
contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações
domésticas.
STJ: Súmula 599 - O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes
contra a administração pública.
Fonte : Curso PhD Concursos ( ......................................https://bityli.com/Xanbi).....
-
M - O
A - P
R - R
I - L
-
Letra A.
a) Para responder a essa questão é preciso lembrar os requisitos objetivos adotados pelo STF para o princípio da insignificância, são eles:
* mínima ofensividade da conduta;
* nenhuma periculosidade social da ação;
* reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
* inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.
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Esse Reduzidíssimo que me quebrou
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achei q fosse C
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Tem o macete dos vetores
M= MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA
A= AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO
R= REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO
I= INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA
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Princípio da Insignificância para o STF:
1 - Minima ofensividade da Conduta
2 - Ausência de periculosidade social da Ação
3 - Reduzido grau de reprovabilidade do Comportamento
4 - Inexpressivdade da lesão Jurídica
Dica: Lembre-se MARI é insignificante.
Gabarito: (A)
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Princípio da Insignificância / Bagatela:
Ofensa MÍNIMA
Perigo AUSENTE
Reprovabilidade REDUZIDA
Lesão INEXPRESSIVA
FONTE: ALFACON - PROFESSOR RODRIGO GOMES. #PROXPERA
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pra que repetir os comentários ?
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Reduzidíssimo grau de Reprovabilidade do comportamento.
Outro Mnemônico:
ARMI * PROL:
Ausência de Periculosidade da ação
Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento
Mínima Ofensividade da conduta
Inexpressividade da Lesão jurídica
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A Banca pega pesado com os trocadilhos. Sigamos!!!
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De acordo com entendimento do STF, para que seja aplicado o princípio da insignificante, é imprescindível que haja a existência de quatro condições ESSECIAIS, são essas: ausência de periculosidade da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, mínima ofensividade da conduta, e inexpressividade da lesão jurídica. Nesse sentido, caso alguma questão abordar apenas alguns desses, que não os quatro ao mesmo tempo, não incidirá tal princípio perante o caso concreto.
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ENUNCIADO - De acordo com o STF, a aplicação do princípio da insignificância pressupõe a constatação de certos vetores para se caracterizar a atipicidade material do delito. Tais vetores incluem o(a)
V - A) reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento.
F - B) desvalor relevante da conduta e do resultado.
desvalor IRRELEVANTE da conduta e do resultado.
F - C) mínima periculosidade social da ação.
AUSÊNCIA DE periculosidade social da ação.
F - D) relevante ofensividade da conduta do agente.
MÍNIMA ofensividade da conduta do agente.
F - E) expressiva lesão jurídica provocada.
INEXPRESSIVA lesão jurídica provocada.
Insignificância ou bagatela própria - Parâmetros:
M.ínima ofensividade da conduta
A.usência de periculosidade da ação
R.eduzido grau de reprovabilidade do comportamento
I.nexpressividade da lesão jurídica
-
Outro Mnemônico:
MARI OPRL:
Mínima Ofensividade da conduta
Ausência de Periculosidade da ação
Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento
Inexpressividade da Lesão jurídica
-
-
Vai se fuder..... Reduzidíssimo/Reduzido...
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MOCA – MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA DO AGENTE
AU-PE-S-A – AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE SOCIAL DA AÇÃO
RGRC – REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO
I-LE-JU-PRO – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA PROVOCADA
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É desvalor da ação;
Não é mínima periculosidade social da ação - é nenhuma periculosidade;
Não é relevante ofensividade da conduta - é mínima ofensividade;
Não é expressiva lesão - é inexpressividade lesão jurídica provocada.
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Juntando os Mnemônicos de forma + detalhada para quem tem maior dificuldade de lembrar a forma mais resumida.
ARMI + PROL + ACCJ
Ausência de Periculosidade da Ação
Reduzido grau de Reprovabilidade do Comportamento
Mínima Ofensividade da Conduta
Inexpressividade da Lesão Jurídica
OU
MARI + OPeReLe + CACJu
Mínima Ofensividade da Conduta
Ausência de Periculosidade social da Ação
Reduzido grau de Reprovabilidade do Comportamento
Inexpressividade da Lesão Jurídica
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piada esse tipo de questão
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Insignificância é M.A.R.I.
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MI NE RE IN: Requisitos objetivos:
MI nima ofensividade da conduta;
NE nhuma periculosidade social da ação;
RE duzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e;
IN nexpressividade da lesão provocada.
OBS: O STF ainda considera como requisito negativo subjetivo a reincidência.
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Decorem, apenas decorem.
Depois de decorado, tentem explicar o que é cada item. Impossível.
São conceitos que se auto implicam, sendo impossível segmentá-los.
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PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA
■ As teorias mais recentes do Direito Penal exigem lesividade ao bem jurídico protegido pela lei penal;
• Em outras palavras: só há crime se houver lesão ao que se protege;
■ A ideia de insignificância penal centra-se no conceito MATERIAL de crime;
• Devemos entender que um crime deve ter uma FORMA, que é aquilo que está ESCRITO na Lei Penal;
• É o conceito FORMAL do crime; é um conceito frio e legalista;
■ Por outro lado, o crime também deve ter um caráter MATERIAL, ou seja, uma consequência no mundo material, no mundo real;
• Não basta violar o que está ESCRITO na lei (Crime Formal), a conduta deve ter SIGNIFICANTE consequência no mundo material (Crime Material);
• O Judiciário vem entendndo que, em alguns casos, a lesão ao bem jurídico protegido (tutelado) e tão pequena, tão INSIGNIFICANTE, que não haverá crime, que não haverá TIPICIDADE MATERIAL, por mais que haja tipicidade formal (o fato se encaixe perfeitamente ao tipo penal);
→ Exemplo: a mãe que furta um litro de leite do supermercado para dar ao filho. Ela realmente cometeu formalmente um furto, ou seja, a conduta dessa mãe é perfeitamente enquadrada no tipo penal do furto. Entretanto, a lesão ao bem jurídico é tão pequena, tão insignificante que não haverá crime, pois entende-se que não houve lesão ao bem tutelado (não lesão ao patrimônio), não houve tipicidade material.
■ Para se aferir a insignificância de uma conduta, em tese delituosa, a análise do fato NÃO limita-se ao aspecto patrimonial, devendo o aplicador do direito levar em consideração outros elementos;
► Veja decisão do STF:
• Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como:
(a) a mínima ofensividade da conduta do agente,
(b) a nenhuma periculosidade social da ação,
(c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e
(d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada
• Tais vetores apoiaram-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público;
■ A aplicação do princípio da insignificância, há que se observar certos critérios que denotam não haver lesão ao bem jurídico formalmente vunerado;
• O STF vem entendendo que o princípio da insignificância tem o sentido de excluir a própria tipicidade penal, ou seja, desconsidera a existência do crime, embora o ato praticado seja formalmente tipificado como crime;
• Para ser utilizado, faz-se necessária a presença concomitante dos seguintes requisitos: (veja os vetores dos postulados no item anterior);
=====
Fonte: Rafael Albino, TEC; Gilson Campos, QC (anotação parcial);
-
QUAIS SÃO OS REQUISITOS OBJETIVOS PARA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA BAGATELA?
MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA
AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA AÇÃO
REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO
INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA
ESSE PRINCÍPIO NÃO É APLICÁVEL PARA:
FURTO QUALIFICADO;
MOEDA FALSA;
TRÁFICO DE DROGAS;
ROUBO (OU QUALQUER CRIME QUE EMPREGA VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA)
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Agora escreve "reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento" na redação pra ver se eles não tiram ponto.
-
MARI
MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA
AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA AÇÃO
REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO
INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA
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Ausência de periculosidade da ação (e não mínima periculosidade da ação)...
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GABARITO: A
Requisitos objetivos (vetores) (DICA: “PROL”):
Nenhuma Periculosidade social da ação;
Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento;
Mínima Ofensividade da conduta do agente;
Inexpressividade da Lesão provocada.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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Letra C
Ausência de periculosidade social da ação.
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Gabarito A) -
MINERIN ______
MI - nina ofensividade da conduta.
NE - nhuma periculosidade social da ação.
R - eduzidissimo grau de reprovabilidade do comportamento.
IN - expressividade da lesão ao bem jurídico tutelado.
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REQUISITOS OBJETIVOS DO PRINCIPIO DA INSIGNIFIGÂNCIA -MIRA
- M - Mínima ofensividade do agente
- I - Inexpressividade do bem jurídico tutelado
- R - Reduzidíssimo grau de reprovabilidade da conduta
- A - Ausência de periculosidade
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PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: Com base em tal princípio, os juízes não devem se ocupar de assuntos irrelevantes, introduzido no Direito Penal por Claus Roxin, sustenta ser vedada a atuação penal do Estado quando a conduta não é capaz de lesar ou no mínimo colocar em perigo o bem jurídico tutelado pela normal penal. -CAUSA DA EXCLUSÃO DA TIPICIDADE. PARA STF QUALIFICA-SE COMO FATOR DA DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL.
REQUISITOS OBJETIVOS: Relacionados aos fatos, mínima ofensividade da conduta, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, inexpressividade da lesão jurídica, ausência de periculosidade social da ação.
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O princípio da insignificância faz com que a conduta não se torne criminosa, ou seja, incidi nos crimes que não tenha violência ou grave ameaça, incidi no furto, mas não incidi no roubo.
Para esse principio ser cabível tem que ficar comprovada: M-A-R-I
M- mínima ofensividade da conduta do agente
A- ausência de periculosidade social da ação
R- reduzido gral de reprovabilidade do comportamento ( RESPOSTA DA QUESTÃO)
I- inespressividade da lesão jurídica provocada
FOCO, FÉ E AÇÃO!
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esse Reduzidíssimo me subestimou.
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ARMI PROL
AUSÊNCIA PERICULOSIDADE SOCIAL
REDUZIDA REPROVABILIDADE DO FATO
MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA
INFIMA LESÃO JURÍDICA
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O princípio da insignificância ( TIPICIDADE MATERIAL) Princípio da Insignificância ou Princípio da Bagatela ou Preceito Bagatelar é um princípio de direito penal moderno que determina a não punição de crimes que geram uma ofensa irrelevante ao bem jurídico protegido pelo tipo penal..é um preceito que depende do preenchimento de quatro condições essenciais para ser aplicado: É considerado Fato Atípico.
1 - a mínima ofensividade da conduta; / 3 - o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
2 - a inexistência de periculosidade social do ato;/ 4 - e a inexpressividade da lesão provocada.
(MARI) MINEUMORICA
a reincidência não impede, por si só, que o juiz da causa reconheça a insignificância penal da conduta, à luz dos elementos do caso concreto.
*A Reincidência só é considerada com transito em julgado.
BIZU dos crimes em que NÃO se aplicam o princípio da insignificância.
CONTRA ----------> CONTRABANDO
A ADM --------------> CRIMES CONTRA A ADM PÚBLICA (SALVO DESCAMINHO > STF E STJ: ATÉ 20.000( federal), estadual não tem limite estabelecido)
VIOLENTEI-----------> CRIMES COM VIOLÊNCIA OU GRAVE A AMEAÇA
MULHER -----------> CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
TRAFICANDO --------> TRÁFICO DE DROGAS
MOEDA FALSA ----------> CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
COMPLEMENTO: NÃO se aplica também ao FURTO QUALIFICADO ----> Salvo em alguns casos de acordo com o .STJ
*Incide no furto, mas não no roubo.
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O STF idealizou quatro requisitos objetivos para a aplicação do princípio da insignificância
• Mínima ofensividade da conduta
• Ausência de periculosidade social da ação
• Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
• Inexpressividade da lesão jurídica
MARI
-
Parâmetros criados pelo STF
1) Mínima ofensividade da conduta do agente
2) Ausência de periculosidade social da ação
3) Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
4) Inexpressividade da lesão jurídica causada
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Princípio da insignificância: O ato foi irrelevante ou insignificante, reduzindo o grau do comportamento.
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Princípio da Insignificância
Requisitos:
- Mínima ofensividade da conduta;
- Ausência de periculosidade social da ação;
- Reduzido grau de reprovabilidade da conduta;
- Inexpressividade da lesão jurídica;
- Importância do objeto material para a vítima ( somente para o STJ).
OBS. Não cabe para:
- Furto qualificado;
- Moeda falsa;
- Tráfico de drogas;
- Roubo (ou qualquer crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa);
- Crimes cometidos contra a administração pública.
***** Em relação ao crime de descaminho, cabe o princípio da insignificância, quando não ultrapassa R$ 20.000,00.
***** É possível, excepcionalmente, a aplicação do princípio da insignicância ainda que se trate de réu reincidente a depender do caso concreto.
Fonte: meus resumos
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Os vetores para aplicação do princípio da insignificância são:
Mínima ofensividade da conduta ; Ausência de periculosidade da ação ; Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento ; Inexpressividade da lesão jurídica. MO-AP-RR-IL
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• Mínima ofensividade da conduta
• Ausência de periculosidade social da ação
• Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
• Inexpressividade da lesão jurídica
MACETE:
MINI OFENSIVA AUPERISO REDUZIU GRAU INEX LESAO
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A nossa querida M.A.R.I
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GABARITO: A
OFENSA - Míninma
PERIGO - Ausente
REPROVABILIDADE - Reduzida
LESÃO - Inexpressiva