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ID
2534854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Cada uma das próximas opções apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada à luz da doutrina majoritária sobre restrição da liberdade de ir e vir da vítima nos crimes contra o patrimônio. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO ou MUDANÇA DE GABARITO.

    c) Aldo e Lucas devem responder por extorsão qualificada, art. 158, §3º, o famoso "sequestro relâmpago".

    d) Não encontrei erro nesta alternativa. Mesmo Jair restringindo a liberdade de Laura por curtíssimo tempo, resta configurado o roubo ciscunstanciado, art. 157, §2º, V.

  • Fiquei na dúvida na letra D também, mas vamos aguardar o gabarito definitivo.

    A título de curiosidade na letra A, Júlio responderá por estelionato.

  • Letra C:  Art. 157, §2º, V. - famoso sequestro relâmpago.

    A letra D está errada, pois a restrição por curtíssimo tempo, unicamente para realizar a subtração, não configura a causa de aumento de pena do inc V.

     

     

     

     

     

  • p@$% sacanagem da banca colocar que o crime praticado pelo Sr. Aldo é de roubo... É fácil perceber que a conduta dele se adequa perfeitamente àquela prevista no artigo 158, § 3º, do CP, o famoso delito de sequestro relâmpago. Não há resposta certa para a questão.

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

      § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

  • Também fui induzido a suprimir a letra C, sobrando apenas a letra D, que certamente também está errada.

    Acredito que o gabarito será mantido com a letra C, tendo em vista justamente a intenção da banca em aplicar essa pegadinha pelo qual a restrição a liberdade da vítima não foi condição necessária para obtenção da vantagem ecônomica, tendo em vista que a alternativa narra que Aldo já tinha coagido José antes de sua liberdade ser restringida por Lucas. 

     Art. 158:

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

    Acredito que a condição não era necessária para conseguir, afinal já possuiam o cartão e a senha do banco. Ai poderiamos trabalhar somente com hipóteses não fornecidas na questão, como e SE a senha fosse incorreta.

    Enfim, essa é apenas minha opinião, vamos aguardar o definitivo.

  • Questão muito mal formulada !! Data Venia, Guerreiro Vitor Pereira, discordo, pela ordem, Guerreiros, sem a obtenção da senha ele não conseguiria consumar a indevida vantagem econômica, está claro na assertiva que, na minha opinião, houve Sequestro Relâmpago consumado. Questão passível de anulação, sem resposta correta. Seguem os fundamentos :

     

    ''3o Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, 2o e 3o, respectivamente.''

     

    ''Assim, verifica-se na doutrina que a principal diferença entre as duas figuras delituosas reside no fato de que na extorsão a participação da vítima é condição (imprescindibilidade) para que o crime seja praticado, enquanto que no roubo o crime ocorrerá independentemente da participação daquela (prescindibilidade). Clássico exemplo de extorsão poder-se-á verificar, como aquele em que as vítimas são constrangidas a sacarem, em caixas eletrônicos, os valores existentes em suas contas bancárias. Desta feita, se a vítima não fornecer a senha impossível sacar os valores.'' Fonte LFG.

     

    Classificação

     

    Comum; formal; de forma livre; como regra, comissivo, instantâneo; material (de resultado); unissubjetivo; e plurissubsistente. 

     

    Momento consumativo

     

    STJ Súmula nº 96 - 03/03/1994 - DJ 10.03.1994

     

    Extorsão - Vantagem Indevida - Dependência - Consumação

    O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida. 

    Portanto, para a doutrina e jurisprudência, a extorsão consuma-se no momento em que a vítima cede ao constrangimento, passando a colaborar com o criminoso, mesmo que não chegue a entregar a coisa almejada. Contudo, considerando a extorsão com restrição à liberdade, a situação de cerceamento da liberdade da vítima deve ter ao menos iniciado.

     

    Fonte : Ciéncias Criminais em Comento.

  • Preferia ter ido ver o filme do Pelé do que responder essa questão.

  • Gabarito: C

    1) Roubo com restrição de liberdade: a participação da vítima é dispensável. É o caso da questão, pois a vítima já tinha dado a senha e o cartão para os criminosos. Atentem que a vítima sequer ficou com Aldo, responsável pelo saque.

    2) Extorsão com restrição de liberdade: a participação da vítima é indispensável. Seria o caso de os criminosos levarem a vítima até o caixa eletrônico e a fizesse sacar quantia em dinheiro.

  • Muito mimimi...para ser sequestro relâmpago, a restrição da liberdade é essencial, o que não é o caso da questão, pois a vítima poderia muito bem ser liberta pelos vagos e, mesmo assim, ocorreria o saque. Sem medo de ser feliz, roubo majorado.

    PRF, aguarde-me. Logo chegarei.

  • Não pode ser roubo, pois o bem não estava à disposição do roubador, foi necessário a obtenção da senha da vítima para acessar a conta bancária. Nesse caso, o tipo penal é o popular "sequestro relâmpago".
  • para mim todas estão erradas

  • c)Aldo, com grave ameaça, coagiu José a entregar-lhe seu cartão de banco e informar sua senha. Lucas, comparsa de Aldo, manteve José preso em um carro enquanto Aldo sacava dinheiro da conta de José. Após tais fatos, Aldo e Lucas liberaram José em local distante para retardar o pedido de socorro à polícia. Nessa situação, Aldo e Lucas responderão pelo crime de roubo com aumento de pena.

    No roubo a privação ocorre por tempo suficiente para garantir a ação do agente.É uma privação necessária. Cesar Roberto Bitencourt: Quando o “sequestro” for praticado concomitantemente com o roubo de veículo automotor, ou pelo menos como meio de execução do roubo ou como garantia contra a ação policial, estará configurada a majorante.

     

    d)Jair praticou o crime de roubo contra Laura e, para tal, a manteve em seu poder por curtíssimo tempo, destinado unicamente à subtração de bens de propriedade dela. Nessa situação, a despeito de Laura ter ficado em poder de Jair por curtíssimo tempo, tal fato constituirá causa de aumento de pena.

    No que tange ao verbo “manter”, entende-se que essa restrição da liberdade deve durar por tempo juridicamente relevante. O ladrão deve permanecer com a vítima por tempo superior ao necessário para execução do roubo, seja para assegurar o objeto do roubo, seja para escapar da ação policial. Logo, se o agente fica com a vítima somente pelo tempo necessário para prática do roubo, não incide o aumento.

  • Gabarito correto: letra "C"

    No momento em que Aldo, com grave ameaça, coagiu José a entregar-lhe seu cartão de banco e informar sua senha e assim poder SUBTRAIR o dinheiro da conta de José, em concurso de pessoas com Lucas, fica, evidentemente, caracterizado o crime de roubo, previsto no artigo 157 do código penal, com aumento de pena pelo concurso de agentes, previso no inciso II.

    Evidentemente, o artigo 157, II, combinado com o artigo 62, II, do CP, inside a Agravantes no caso de concurso de pessoas, o que, de fato, afirma a assertiva.

    A saber:  Art. 62 - A pena será ainda agravada em relação ao agente que: 

                   II - coage ou induz outrem à execução material do crime;

    Nessa situação hipotética, não ficou caracterizado o crime de "Sequestro relâmpago", previsto no § 3° do artigo 158, pois a restrição da liberdade da vítima não era condição necessária à consumação do crime, visto que José havia passado o cartão e a senha para Aldo, ou seja, após a obtenção da senha e do cartão de José, Aldo e Lucas poderiam tê-lo posto em liberdade.

     

    Portanto, alternativa correta: "C"

  • O gabarito preliminar divulgado pela banca está equivocado. Acredito que foi um erro material da banca, pois não há como considerar a letra C como sendo o gabarito, uma vez que claramente não conigura, o caso apresentado, roubo e sim o crime de extorsão qualificado pela restrição da liberdade da vítima, presente no art. 158, §3, CPB. Apesar de não ficar claro que a restrição da liberdade da vítima era essencial à consumação do crime, no entanto uma coisa é certa, o comportamento da vítima em fornecer a senha do cartão foi indispensável para que o agente obtivesse a vantagem, configundo, pois, claramente o crime de extorsão. O gabarito da questão, por isso só pode ser a letra D, o caso em tela configura o crime de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima.

  • Todas estão erradas. Péssima questão.

  • LETRA A – Julia não responderá por extorsão mediante sequestro, pois necessário seria que houvesse violência ou grave ameaça. Ele talvez possa responder por estelionato, crime contra o patrimônio, em razão da intenção de obtenção de vantagem indevida. E talvez ainda nem respondesse a depender do grau de parentesco, pois caberiam as causas de imunidade previstas no artigo 181 do Código Penal.

    LETRA B -  o crime ja esta consumado, pois trata-se de crime formal, que independe da obtençao da vantagem indevida.

  • Quanto à alternativa D, encontrei um julgado do STJ a respeito, que confirma o erro da questão (apesar de aguns Tribunais de Justiça caminharem em sentido oposto):

     

    HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. MOTIVAÇÃO CONCRETA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. CONFIGURAÇÃO. PERMANÊNCIA POR TEMPO RAZOÁVEL EM PODER DOS AGENTES. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 3/8. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 3. A majorante descrita no inciso V do § 2.º do art. 157 do Código Penal resta configurada quando a vítima é mantida por tempo juridicamente relevante em poder do agente, o que, in casu, restou confirmado pela sentença condenatória e pelo acórdão impugnado. 4. A Corte de origem fixou o acréscimo de 3/8, em razão das três majorantes do delito de roubo, com fundamentação concreta, levando em consideração o concurso de três agentes, que atuaram com extrema ousadia, destemor e perigo para terceiros, nos termos da fundamentação anteriormente exarada na análise das circunstancias judiciais do art. 59 do Código Penal , o que demonstra a idoneidade da majoração, conforme firmado no Verbete Sumular n.º 443/STJ. 5. Habeas corpus denegado. (STJ - HABEAS CORPUS HC 212613 MG 2011/0158389-2 (STJ) - Data de publicação: 25/10/2013)

     

     

     

     

  • Essa alternativa foi considerada errada pela CESPE, na questão Q418094:

    Se, após passar horas em poder de assaltantes e sob a mira de uma arma, a vítima fornecer-lhes a senha para saque em caixas eletrônicos, estará caracterizado o roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima. (ERRADA)

  • Indiquem para comentário do professor, por favor.

  • ☻Sequestro ou cárcere privado – tiro a liberdade da vítima, mas sem querer vantagem patrimonial;

    ☻Roubo circunstanciado – a restrição da liberdade da vítima é apenas um elemento facilitador para a obtenção do bem, já está subtraindo o bem, apenas restringe a liberdade para facilitar o roubo. Exemplo, agente tranca os funcionários no banheiro para roubar;

    ☻ Sequestro relâmpago – modalidade de extorsão, a única forma do agente ter o bem é a vítima o entregando e para isso ele subtrai a liberdade da vítima para que a mesma lhe entregue o bem.

    ☻ Extorsão mediante sequestro – subtrai a liberdade da vítima para um terceiro lhe entregar vantagem patrimonial.

    Fonte: Aula do Geovane Moraes

  • Gabarito absurdo esse!

    A questão tem que ser anulada ou mudar o gabarito pra letra D que pode ser considereda a menos errada.

  • Sobre o gabarito, de prima facie, também discordo. Entretanto, sobre a alternativa "D", esta também não poderia ser considerada como correta. Primeiramente, em decorrência da sutileza do texto do examinador, que afirma "....a manteve em seu poder por curtíssimo tempo, destinado unicamente à subtração de bens de propriedade dela". Ora, o examinador deixa claro o seu intento justamente no trecho em comento. Se toda a restrição de liberdade, efetuada em lapso de tempo unicamente destinado à subtração dos bens da vítima for relavante jurídico, estaremos diante de uma aplicação AUTOMATIZADA da majorante inscrita no artigo 157, §2º, inciso V, do CP. 

     

    Sobre a jurisprudência, notem: 

     

    A majorante prevista no inc. V do § 2º do art. 157 do CP exige, para a sua configuração, que a vítima seja mantida por tempo juridicamente relevante em poder do réu, sob pena de que sua aplicação seja uma constante em todos os roubos (STJ, AgInt no REsp 1.581.894/DF, Rel. Min. Felix Fischer, 5ª T., DJe 31/08/2016). 

     

    Sobre o gabarito, confesso que irei ler de forma mais aprofundada a doutrina, bem como analisar a jurisprudência correlata.

     

    Bons papiros a todos. 

  • Mas qual é, então, a diferença entre roubo e extorsão?
    l~ simples. Nota-se, em uma análise preliminar. que no roubo o núcleo do tipo é "subtrair", ao passo que na extorsão a ação nuclear é "constranger".
    E daí desponta uma relevante consequência: se o bem for subtraído, o crime será sempre de roubo, mas, se a própria vítima o entregar ao agente, o delito poderá ser de roubo ou de extorsão.
    Estará caracterizado o crime de extorsão quando, para a obtenção da indevida vantagem econômica pelo agente, for imprescindível a colaboração
    da vítima (entrega da senha do cartão)
    . No roubo, por seu turno, a atuação do ofendido é dispensável.
    Na extorsão, a vítima possui opção entre entregar ou não o bem, de modo que sua colaboração é fundamental para o agente alcançar a indevida
    vantagem econômica.

    MASSON 2016 - DP Esquematizado

  • A alternativa D está errada, e a banca deixou claro ao informar que a vítima foi mantida em seu poder por curtíssimo tempo.

    Esta majorante depende do binômino "manter a vítima sob o seu poder e a restrição de sua liberdadade", ambas ocorrendo concomitantemente.

    O roubo para sua execução exigirá, na maioria dos casos, se não todos, a existência de uma certa privação de liberdade, e seria desproporcional aplicar a majorante sempre que isto acontecesse.

    Imaginemos o caso de um roubo em um ponto de ônibus, no qual, havia uma única pessoa, o meliante ao dar voz de assalto, impede que esta pessoa saia do local, limitando sua liberdade, porém, a restrição dura apenas três minutos, tempo suficiente, para o ladrão pegar bolsa, celular, fazer com que a vítima retire seus sapatos e sua jaqueta de couro. Não haveria de se falar em aumento da pena pela restrição de liberdade, afinal, ela era essencial para a consumação do delito. Portanto, é preciso ponderar se o período de tempo sob o poder do agente é suficiente para caracterizar a restrição à liberdade de locomoção da vítima ou se é parte da execução do delito.

    Da mesma forma, um tempo mais longo de restrição da liberdade não significa, necessariamente, que a majorante será aplicada, imaginemos que determinado delito exija um tempo maior para a sua consumação, não há que se falar no aumento de pena pela restrição de liberdade, por exemplo, pensemos em um caso de laboratório, no qual há um segurança zelando por 100 cofres, o assaltante chega ao local, e vai retirando os bens de cada cofre, um por um, o que demora horas, no momento que o centésimo cofre está no seu poder, ele foge do local, deixando o segurança livre, não há também o aumento da majorante. 

    STJ RHC 13.529/BA: 1. Mantida a vítima, mediante grave ameaça, exercida com o emprego de arma de fogo, sob o poder dos agentes, por cerca de oito horas, na prática do roubo e em garantia da sua impunidade, impõe-se afirmar que a execução do delito protraiu-se por todo esse tempo, tocando o audacioso agir delituoso mais de um lugar, de modo a determinar que a competência, ante o concurso de mais de um foro, seja fixada pela prevenção.

    Assim, o que determinaria a aplicação da presente majorante?

    Seria o caso de um roubo de carro, por exemplo, no qual o meliante mantém a vítima dentro do veículo, e fica rodando a cidade, por um tempo desnecessário a consumação do delito, e, somente tempo depois o liberta, longe de sua residência, em local ermo, dificultando assim que ele pedisse ajuda. Aqui houve o binômico restrição da liberdade sob o poder do agente.

    O que não acontece em, mais um exemplo, no caso de um roubo a um restaurante, que, para assegurar uma fuga mais tranquila, o agente prende todos os clientes e funcionários do local dentro de um banheiro, fugindo logo em seguida. Houve a restrição da liberdade? Sim. Mas as vítimas estavam sob o seu poder? Não mais. Então não há que se falar em aplicação da majorante.

    Bons estudos.

     

  •  

    Com relação a questão D: 

    L-> CUIDADO , quando o avaliador colocou a expressão curtíssimo espaço de tempo ele relacionou ao seguinte julgado de 2 meses atras do STJ não lembro qual informativo.
    "Cumpre salientar que o entendimento consolidado é o de que a majorante criminaliza a manutenção da vítima com restrição à sua liberdade por tempo superior ao necessário à prática do roubo, tal qual ocorreu no caso em apreço. "

     leiam o julgado é auto explicativo, e tem a narrativa fática.

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.104.204 - RS (2017/0124028-4) RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI AGRAVANTE : ADRIANO PICCOLI RODRIGUES ADVOGADOS : SOLANO ADOLFO SANDER - RS008175 CRISTIANO BERGER SANDER - RS051889 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ADRIANO PICCOLI RODRIGUES contra decisão proferida pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que não admitiu seu apelo nobre. Consta dos autos que o agravante foi {...} (STJ - AREsp: 1104204 RS 2017/0124028-4, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Publicação: DJ 17/08/2017)

     

  • Discordo do gabarito, na minha opnião, correta seria a letra D

    Na C a questão afrima que os criminosos mantiveram a vitima em seu porder ENQUANTO  um deles utilizava o cartão desta. Assim, ficaria descaracterizado o crime de extorsão mediante sequestro se a restrição da vitima fosse APÓS a subtração do bem, o que não ocorreu no contexto da assertiva C.
     

  • ALT. "C"

     

    Questão muito bem elaborada, ao meu ver, e olha que eu errei ela na prova.

     

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

     

    Rogério Sanches ensina que, para configurar a causa de aumento em tela, é necessário o fim de consumação do crime, ou para garantir o sucesso da fuga. 

     

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.

     

    A restrição da liberdade da vítima não é condição necessária para configurar delito em questão, uma vez que obtida a senha do cartão o roubo se consumaria, com ou sem a restrição da liberdade. (Olhemos o artigo teleologicamente, não entremos em 'suposições' desnecessárias que foge da questão, tais como, exemplo, a vítima poderia cancelar o cartão, ou noticiar o ocorrido na delegacia, dentre outros). Sendo assim, como houve a respectiva restrição, sendo essa, frise-se, desnecessária à consumar o delito, porém no caso é restrita a liberdade com essa finalidade, configura o crime do Art. 157, §2º, V. 

     

    Quanto a alternativa "D", a questão foi clara 'curtíssimo tempo, destinado unicamente à subtração de bens de propriedade dela', não houve finalidade alguma na restrição, e por vedação a analogia in malam partem como é de conhecimento dos senhores, incabível a respectiva causa de aumento. 

     

    Rogério Sanches: 

     

    a) se para subtrair a coisa alheia móvel o agente precisou privar a vítima da sua liberdade de locomoção, temos o crime de roubo majorado pelo sequestro;

    b) se para receber a indevida vantagem econômica o agente, dependendo da colaboração da vítima, restringe sua liberdade de locomoção, configurado estará o crime de extorsão (hoje, qualificada pelo sequestro);

    c) se a vantagem depender do comportamento de terceiro, servindo a rápida privação da liberdade da vítima como forma de coagi-lo a entregar a recompensa exigida, extorsão mediante sequestro.

     

    Bons estudos. 

  • vexata da doutrina sobre a majorante (e agora sobre o § 3º do art. 158 do CP) reside no tempo de privação da liberdade da vítima ou no que a doutrina denominou de tempo juridicamente relevante (terminologia essa desprovida de qualquer utilidade prática), pois é esse tempo relevante que vai definir qual a adequação típica a ser adotada no caso concreto. Se o tempo for curto, estará configurada a majorante; ou a extorsão qualificada, do contrário, se for demasiado longo, a adequação correta será sequestro em concurso com roubo ou extorsão qualificada, em tese. A maioria dos autores adota o princípio da razoabilidade na tentativa de resolver a questão, mas a verdade é que a jurisprudência não possui um porto seguro para a aplicação da majorante, com isso, gerando uma série de "tempos razoáveis". 

    Ao meu ver, não acho que o tempo de privação de liberdade foi curto na alternativa C. A questão que se adequa a Doutrina e Jurisprudência seria a letra D, pois não descaracteria o aumento de pena o tempo curtíssimo. Pelo Contrário !

    https://jus.com.br/artigos/20831/a-correta-tipificacao-do-sequestro-relampago

  • Até essa data - 31/10 - não saiu gabarito oficial... 

  • Letra C errada, pois a diferença do roubo e da extorsão é que no roubo independe da cooperação da vítima oprime iria acontecer, agora a extorsão precisa a vítima cooperar para a prática do crime e no caso de senha do banco, não tem como o agente conseguir a subtração do dinheiro sem a colaboração da vítima ao passar a senha. 

    Letra D, correta.

  • CESPE ANULOU A QUESTÃO 

     

    QUESTÃO 53 X

  • Essa questão foi anulada de acordo com o gabarito definitivo. 

     

  • Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    § 3o  Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.

     

    crime formal

     

    O crime se consumou com o constrangimento mediante a restrição da liberdade da vítima, e nao quando Aldo sacou o dinheiro, que é mero exaurimento.

  • QUESTÃO ANULADA.
    JUSTIFICATIVA DA BANCA CESPE:

     

    A utilização do termo “entregar-lhe”, na opção apontada preliminarmente como gabarito, prejudicou o julgamento objetivo da questão, uma vez que se pode considerar o crime de extorsão.

  • Com relação ao enunciado da assertiva "A": 'Júlio, com o auxílio de terceiros, simulou o próprio sequestro para extorquir seus familiares. Nessa situação, Júlio responderá pelo crime de extorsão mediante sequestro.'

    Na verdade figura-se o tipo penal de extorsão, art. 158 caput e § 1 do CP, majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas e não como induz a assertiva "extorsão mediante sequestro". Ora tratar-se do denominado "sequestro simulado" no qual a uma construção irreal de privação de liberdade para exigir resgate de familiares. Ausente a elementar "sequestrar" (art. 159 CP caput) tem-se por incorreto o enunciado.

     

  • Dica simples


    No sequestro relâmpago (roubo majorado) os criminosos pedem a vantagem indevida para a própria vítima

    Na extorsão mediante sequestro, a vantagem idevida é pedida para a família

  • essa prova teve muita anulação, Jesus!

  • Pessoal!

    Para ajudar no entendimento da letra D:

    Veja esses entendimentos:

    "A causa especial de aumento de pena do crime de roubo consistente na restrição de liberdade está caracterizada se a vítima permaneceu em poder do agente por tempo juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito."

    (, Unânime, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 27/10/2016)

    Tempo considerado juridicamente relevante ─ casuística

     "(...) o réu, juntamente com outros indivíduos, mediante violência e grave ameaça perpetradas contra a vítima, após restringir a sua liberdade por tempo juridicamente relevante (cerca de 10 horas) (...)."  (grifamos)

    "A restrição da liberdade das vítimas por cerca de 30 minutos a uma hora superou o mínimo necessário para a consumação do delito.”  (grifamos)

    "Assim, na hipótese, tem-se que quarenta minutos é lapso temporal juridicamente significativo e que excede em muito o necessário para mero despojamento dos bens (...)."  (grifamos)

    "A retenção das vítimas por cerca de uma hora é juridicamente relevante (...)."  (grifamos)

    VAMOS EM FRENTE!

  • Pessoal!

    Para ajudar no entendimento da letra D:

    Veja esses entendimentos:

    "A causa especial de aumento de pena do crime de roubo consistente na restrição de liberdade está caracterizada se a vítima permaneceu em poder do agente por tempo juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito."

    (, Unânime, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 27/10/2016)

    Tempo considerado juridicamente relevante ─ casuística

     "(...) o réu, juntamente com outros indivíduos, mediante violência e grave ameaça perpetradas contra a vítima, após restringir a sua liberdade por tempo juridicamente relevante (cerca de 10 horas) (...)."  (grifamos)

    "A restrição da liberdade das vítimas por cerca de 30 minutos a uma hora superou o mínimo necessário para a consumação do delito.”  (grifamos)

    "Assim, na hipótese, tem-se que quarenta minutos é lapso temporal juridicamente significativo e que excede em muito o necessário para mero despojamento dos bens (...)."  (grifamos)

    "A retenção das vítimas por cerca de uma hora é juridicamente relevante (...)."  (grifamos)

    VAMOS EM FRENTE!

  • Pessoal!

    Para ajudar no entendimento da letra D:

    Veja esses entendimentos:

    "A causa especial de aumento de pena do crime de roubo consistente na restrição de liberdade está caracterizada se a vítima permaneceu em poder do agente por tempo juridicamente relevante, ou seja, superior ao necessário para a consumação do delito."

    (, Unânime, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 27/10/2016)

    Tempo considerado juridicamente relevante ─ casuística

     "(...) o réu, juntamente com outros indivíduos, mediante violência e grave ameaça perpetradas contra a vítima, após restringir a sua liberdade por tempo juridicamente relevante (cerca de 10 horas) (...)."  (grifamos)

    "A restrição da liberdade das vítimas por cerca de 30 minutos a uma hora superou o mínimo necessário para a consumação do delito.”  (grifamos)

    "Assim, na hipótese, tem-se que quarenta minutos é lapso temporal juridicamente significativo e que excede em muito o necessário para mero despojamento dos bens (...)."  (grifamos)

    "A retenção das vítimas por cerca de uma hora é juridicamente relevante (...)."  (grifamos)

    VAMOS EM FRENTE!

  • A) Júlio, com o auxílio de terceiros, simulou o próprio sequestro para extorquir seus familiares. Nessa situação, Júlio responderá pelo crime de extorsão mediante sequestro.

    figura-se o tipo penal de extorsão, art. 158 caput e § 1 do CP, majorado pelo concurso de duas ou mais pessoas

    B) Márcio tentou extorquir a família de Mara mediante o sequestro desta. Entretanto, policiais descobriram o cativeiro da vítima e libertaram-na sem que houvesse pagamento de resgate. Nessa situação, ante o fato de que a extorsão mediante sequestro integra o rol dos crimes contra o patrimônio, Márcio só responderia por tal crime se tivesse obtido a vantagem pretendida — o resgate.

    Extorsão mediante sequestro é crime FORMAL, não exige que o agente obtenha a vantagem pretendida.

    C) Aldo, com grave ameaça, coagiu José a entregar-lhe seu cartão de banco e informar sua senha. Lucas, comparsa de Aldo, manteve José preso em um carro enquanto Aldo sacava dinheiro da conta de José. Após tais fatos, Aldo e Lucas liberaram José em local distante para retardar o pedido de socorro à polícia. Nessa situação, Aldo e Lucas responderão pelo crime de roubo com aumento de pena.

    Pelos demais comentários, essa alternativa foi o motivo da anulação da banca, pois poderia se tratar tanto de roubo majorado quanto de extorsão.

    D) Jair praticou o crime de roubo contra Laura e, para tal, a manteve em seu poder por curtíssimo tempo, destinado unicamente à subtração de bens de propriedade dela. Nessa situação, a despeito de Laura ter ficado em poder de Jair por curtíssimo tempo, tal fato constituirá causa de aumento de pena.

    Pelos comentários, só cabe a majorante do roubo caso a duração da restrição de liberdade seja superior ao necessário para a consumação do delito.

    E) Um policial civil, fora do exercício de suas funções, praticou extorsão mediante sequestro. Nessa situação, o policial responderá pelo referido crime e, também, pelo crime de abuso de autoridade.

    ???abuso de autoridade exige que a conduta seja praticada na qualidade de servidor público???

  • Qual o erro da alternativa E???

  • Sobre a Letra D:

    Roubo Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de 4 a 10 anos, e multa.

    §1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    I- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II- se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV- se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    O inciso V traz a hipótese na qual a vítima é privada de sua liberdade, sendo mantida em poder do criminoso. Temos aqui, na verdade, a questão do "refém' Havendo utilização de refém para garantir sucesso na fuga, por exemplo, haverá a causa de aumento de pena.

  • A Júlio, com o auxílio de terceiros, simulou o próprio sequestro para extorquir seus familiares. Nessa situação, Júlio responderá pelo crime de extorsão mediante sequestro (ERRADA)

    Não ocorreu o crime de extorsão mediante sequestro, o que ocorreu foi uma simulação. Júlio responderá pelo crime de extorsão majorado pelo concurso de pessoas (art. 158, 1°, CP). Outra observação é que apesar do crime ter ocorrido em prejuízo da família de Júlio, não haverá isenção de pena, já que se trata de uma extorsão (art. 183, I, CP). A questão também estaria errada se afirmasse que o crime se tratava de um estelionato. Pois neste último, não há o elemento da grave ameaça.

    B Márcio tentou extorquir a família de Mara mediante o sequestro desta. Entretanto, policiais descobriram o cativeiro da vítima e libertaram-na sem que houvesse pagamento de resgate. Nessa situação, ante o fato de que a extorsão mediante sequestro integra o rol dos crimes contra o patrimônio, Márcio só responderia por tal crime se tivesse obtido a vantagem pretendida — o resgate. (ERRADA)

    O crime de extorsão mediante sequestro se consuma com o sequestro da vítima, independentemente da obtenção do resgate.

    C Aldo, com grave ameaça, coagiu José a entregar-lhe seu cartão de banco e informar sua senha. Lucas, comparsa de Aldo, manteve José preso em um carro enquanto Aldo sacava dinheiro da conta de José. Após tais fatos, Aldo e Lucas liberaram José em local distante para retardar o pedido de socorro à polícia. Nessa situação, Aldo e Lucas responderão pelo crime de roubo com aumento de pena.

    A BANCA CONSIDEROU COMO CERTA. MAS NO MEU ENTENDER, O CRIME PRATICADO É DE EXTORSÃO E NÃO DE ROUBO (DAÍ A ANULAÇÃO DA QUESTÃO). JOSÉ FOI COAGIDO A ENTREGAR O CARTÃO E A INFORMAR A SENHA. ELE FOI LEVADO A FAZER ISSO E FEZ (ELE PODERIA NÃO TER CONCEDIDO A SENHA). ASSIM, O CRIME DE EXTORSÃO SE CONSUMOU. DIFERENTEMENTE DO CRIME DE ROUBO, ONDE HÁ A SUBTRAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER "AÇÃO" DA VÍTIMA. ALÉM DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS, TAMBÉM ESTÁ PRESENTE A QUALIFICADORA DO ART. 158, 3°, POIS A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DO OFENDIDO FOI UTILIZADA COMO FORMA DE CONSTRANGER A VÍTIMA A ENTREGAR O CARTÃO E A SENHA PARA A OBTENÇÃO DAS VANTAGENS PATRIMONIAIS.

    D Jair praticou o crime de roubo contra Laura e, para tal, a manteve em seu poder por curtíssimo tempo, destinado unicamente à subtração de bens de propriedade dela. Nessa situação, a despeito de Laura ter ficado em poder de Jair por curtíssimo tempo, tal fato constituirá causa de aumento de pena (ERRADA). Para que ocorra a majorante do art. 157, 5°, V, (roubo com restrição de liberdade da vítima),  a duração da restrição de liberdade deve ser superior ao necessário para a consumação do delito.