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ID
2534920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PJC-MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ana e Pedro são policiais civis do estado de Mato Grosso. Ambos possuem vinte e cinco anos de contribuição para o respectivo instituto de previdência e quinze anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.


Nessa situação hipotética, conforme a Lei Complementar Estadual n.º 401/2010 e suas alterações, a aposentadoria voluntária poderá ser concedida

Alternativas
Comentários
  •  aposentadoria especial dos servidores policiais:

    lc 44/2014 (NÃO se aplica a PM)

    1º O servidor público policial será aposentado:

     

    I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados;        

     

     

    II - voluntariamente, com proventos integrais, independentemente da idade:

     

    a) após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 (vinte) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se homem;

     

    b) após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, se mulher.

  • Muitos aqui não estudam a lei solicitada na questão, por isso segue dispositivo constitucional para consulta:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    Ou seja:

    Pedro precisaria de: 10 anos de exercício + 5 anos no cargo + 35 anos de contribuição + 60 anos de idade (De acordo com a questão não tem direito)

    Ana precisaria de: 10 anos de exercício + 5 anos no cargo + 30 anos de contribuição + 55 anos de idade. (De acordo com a questão não tem direito)

  • LC 401/2010 Art. 2º O policial civil, os servidores do sistema penitenciário e do sistema socioeducativo serão aposentados voluntariamente, independentemente da idade, após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que conte, com pelo menos, 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, fazendo jus à remuneração do cargo efetivo, com revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência de transformação ou reclassificação do cargo ou função.(NR) (Nova redação dada pela LC 524/14) Parágrafo único. A servidora do sexo feminino ocupante de quaisquer dos cargos a que se refere o caput do presente artigo será aposentada voluntariamente, independente da idade, após 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte com, pelo menos, 15 (quinze) anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, fazendo jus à remuneração do cargo efetivo, com revisão na mesma data e proporção dos que se encontram em atividade, inclusive em decorrência de transformação ou reclassificação do cargo ou função. (Acrescentado pela LC 558/14)