SóProvas


ID
253558
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre petição inicial, é CORRETO afirmar:

I. Quando a petição inicial não vier acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação de plano, o juiz a indeferirá.

II. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, sendo vedada ao juiz a reforma da sua decisão.

III. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, elas serão consideradas incluídas no pedido se houver declaração expressa do autor.

IV. O juiz, ao pronunciar de ofício a prescrição, indeferirá a petição inicial.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C

    Art. 295 CPC - A petição inicial será indeferida:
    IV - quando o juiz verificar desde logo, a decadência ou a prescrição.

    Art. 219, § 5º CPC - O juiz pronunciará de ofício, a prescrição.
  • I. Quando a petição inicial não vier acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação de plano, o juiz a indeferirá.  ERRADA

    art.284, CPC:
    " Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos atrigos 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias."

    II. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, sendo vedada ao juiz a reforma da sua decisãoERRADA

    art. 296,CPC: Indeferida a  petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.

    III. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, elas serão consideradas incluídas no pedido se houver declaração expressa do autor.  ERRADA

    art.290, CPC: " Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas inclídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enqunto durar a obrigação".

    IV. O juiz, ao pronunciar de ofício a prescrição, indeferirá a petição inicial. CORRETA

    art.295,IV,CPC:


    " A petição inicial será indeferida:

    IV- quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (artigo 219, §5º, CPC); "
  • I - O juiz deve, conforme art. 284, determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
    II - O juiz tem a possibilidade de se retratar no prazo de 48 horas.
    III - As prestações periódicas serão incluídas independente do pedido do autor.
    IV - Segundo art. 295, IV, o juiz indeferirá a PI se verificar a prescrição.
  • Com todo respeito aos examinadores da prova e ao fato de que, em se tratando de provas objetivas, valha a literalidade da lei, tenho que tal questão deveria ser anulada, pois a alternativa tida como correta não pode mais ser assim considerada. Falo isso porque a partir do momento em que a prescrição passou a poder ser renunciada pela parte que por ela beneficiada, a medida cabível a ser adotada pelo juiz é a abertura de vista à parte beneficiária para saber se ela renuncia ou não a precrição. Definitivamente, com a alteração processual promovida tenho que o artigo tido por correto foi tacitamente revogado nesse particular.

    Obrigado.
  • CUIDADO!!!

    A fundamentação da colega Sabrina, relativa a alternativa B, está errada. A questão diz respeito ao indeferimento da petição inicial e não ao julgamento imediato pela improcedência.
    Assim, a fundamentaçao correta encontra-se no art. 296 do CPC:

    Art. 296: Indeferida a  petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
  • Concordo com Juliano Lago.

    A doutrina se insurge maciçamente contra o art. 219, § 5º, do CPC, recomendando que o magistrado não indefira a petição de plano, mas sim dando oportunidade ao réu de renunciar à prescrição, especialmente porque ele pode ter interesse econômico em discutir dívida eventualmente já paga (art. 940, CC).
  • Onde está o erro do item III?

    Pois se estiver errado, a contrario sensu estaria correto dizer: 

    "Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, elas não serão consideradas incluídas no pedido se houver declaração expressa do autor." 

    Ou seja, se autor pedir o que já é considerado pedido implícito, ele não teria seu pedido apreciado pelo judiciário.

    Claro que deveria ser anulada a questão.

  • Foi exatamente o que eu pensei. O fato do pedido não precisar ser expresso, neste caso, por óbivio não significa que se o for não será apreciado. sendo expresso é que se deve apreciar mesmo. 


    de alguma forma sabia que o examinador iria dar esta alternativa como errada, mas a questão deveria ser anulada sim.
  • Com relação ao item III, também fiz o mesmo raciocínio dos colegas acima, a priori. No entanto, relendo a alternativa extrai que, de uma forma geral, as prestações períodicas estariam inclusas no pedido somente quando houvesse declaração expressa do autor, o que torna a assertiva falsa. Dessa forma, considerei a alternativa incorreta.

    Acertei a alternativa por exclusão, mesmo ciente da polêmica acerca da possibilidade de reconhecimento de ofício da prescrição.

    Abraços
  • Pelo NCPC, no caso de ser constatada a prescrição ou decadência o juiz deverá realizar o julgamento de improcedência liminar do pedido (não mais inderimento da petição inicial):

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (...)

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Desatualizada:

    IV. O juiz, ao pronunciar de ofício a prescrição, indeferirá a petição inicial. -->

    No CPC/73: Constatada a prescrição, aplica-se o indeferimento da inicial.

    No CPC/15: Constatada a prescrição, aplica-se a IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO, e não mais a o indeferimento da PETIÇÃO INICIAL.

    Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos e 

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.