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ID
253567
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marque se as frases a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA:

( ) A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial.

( ) A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita.

( ) A parte não é obrigada a depor de fatos a cujo respeito, por estado, deva guardar sigilo.

( ) Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de falsidade de documento, à parte que a juntou aos autos.

Alternativas
Comentários
  • I - A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial.

    Correta: Art. 353. A confissão extrajudicial, feita por escrito à parte ou a quem a represente, tem a mesma eficácia probatória da judicial; feita a terceiro, ou contida em testamento, será livremente apreciada pelo juiz. 

    II - A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita.

    Correta: Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    III - A parte não é obrigada a depor de fatos a cujo respeito, por estado, deva guardar sigilo. 

     

    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

    Parágrafo único. Esta disposição não se aplica às ações de filiação, de desquite e de anulação de casamento.


    IV - Incumbe o ônus da prova, quando se tratar de falsidade de documento, à parte que a juntou aos autos.
    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos. 


     


     
  • Alguém sabe o porque esta questão foi anulada? Pelo visto tem a alternativa certa, V, V, V, F. Não entendi...se alguém puder ajudar.

    Muito obrigada.
  • A última assertiva está incorreta nos termos do art. 389, I, do CPC, senão vejamos:

    Art. 389. Incumbe o ônus  da prova quando:
    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a arguir;


    Acredito que a questão tenha sido anulada pois embora o item 2 seja letra da lei (art. 352, I, CPC), há quem sustente que a confissão não pode ser revogada quando emanar de dolo, em razão de o dispositivo ter sido tacitamente revogado pelo art. 214, CC.

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Bons estudos!