ID 253615 Banca TJ-PR Órgão TJ-PR Ano 2010 Provas TJ-PR - 2010 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Anônima Sobre o poder de controle nas Sociedades Anônimas, assinale a alternativa CORRETA: Alternativas É suficiente para configuração do poder do controle a presença de pessoa, natural ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que seja titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia. Exercendo o acionista controlador cargo de administrador ou de fiscal da companhia, fica este vinculado unicamente às responsabilidades do cargo que ocupa na administração. O controlador que contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas pode vir a ser responsabilizado pelos danos que causar por abuso do poder de controle, configurando tal conduta a utilização de partes beneficiárias. Na hipótese de existência de acordo de acionistas sobre o exercício de direito de voto que assegure a formação do poder de controle, o mandato outorgado nos termos deste acordo para proferir, em assembleia geral ou especial, voto contra ou a favor determinada deliberação, poderá prever prazo superior a um ano. Responder Comentários a) INCORRETA. Lei 6.404/76 Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.b) INCORRETA. Lei 6.404/76 art. 117 § 3º O acionista controlador que exerce cargo de administrador ou fiscal tem também os deveres e responsabilidades próprios do cargo.c) INCORRETA. Lei 6.404/76 Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder. § 1º São modalidades de exercício abusivo de poder: (...) f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas;Comentário meu - não há previsão legal de configuração da conduta pela utilização de partes beneficiárias, a despeito do art. 122, VII da mesma lei prever a competência privativa de a Assembléia-Geral autorizar a sua emissão.d) CORRETA. Lei 6.404/76 art. 118, § 7o O mandato outorgado nos termos de acordo de acionistas para proferir, em assembléia-geral ou especial, voto contra ou a favor de determinada deliberação, poderá prever prazo superior ao constante do § 1o do art. 126 desta Lei.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)Art. 126 § 1º O acionista pode ser representado na assembléia-geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, administrador da companhia ou advogado; na companhia aberta, o procurador pode, ainda, ser instituição financeira, cabendo ao administrador de fundos de investimento representar os condôminos. A letra A tentou confundir o conceito de ACIONISTA CONTROLADOR com a SOCIEDADE CONTROLADORA/CONTROLADA, mesclando texto da lei que está no art. 243 LSA: Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. § 1o São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.