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ID
253636
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, escolha a alternativa CORRETA.

I. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, inclusive sobre os afetados por leis temporárias ou excepcionais.

II. Considera-se tempo do crime o momento da ação ou omissão, porém se o resultado ocorrer em outro momento, nesta ocasião considerar-se-á o mesmo praticado.

III. A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, mesmo tendo sido decididos por sentença irrecorrível.

IV. A lei excepcional ou temporária, depois de decorrido o tempo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não mais se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA: Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - ERRADA: Tempo do crime: A teoria aplicada aqui é da atividade, nos termos do art. 4º do CP.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    III - CORRETA: Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    IV - ERRADA: Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • A banda explorou a questão das leis temporáreas e das leis excepcionais. O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, que se desdobra na possibilidade da retroação da lei mais benéfica é mitigado justamente no tocante as duas espécies de leis. O fundamento dessa regra é o de que não teria utilidade nenhum as ditas leis se fosse permitido a retroação da lei mais benéfica, visto que essas leis têm tempo exíguo, fazendo com que o sujeito que as infringe seja julgado justamente sob a égide de outra lei.
    1. I . A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, inclusive sobre os afetados por leis temporárias ou excepcionais. (ERRADA)
    A lei nova mais favorável aplica-se para trás, aos fatos ocorridos antes da sua vigência, mesmo se já houver condenação definitiva. (parte 1)
     Lei excepcional – é feita para durar somente em situações excepcionais. Ex: calamidade pública. Cessada a situação excepcional cessa automaticamente a vigência da lei.
    Lei temporária – é a lei feita para vigorar durante tempo certo e determinado. Na própria lei consta a data da sua revogação.
    Ambas são leis auto revogáveis, de vigência provisória.
    A lei excepcional e temporária continuam sendo aplicadas depois de revogadas aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
    Como essas leis tem vigência curta, não seriam respeitadas se não fossem aplicadas depois de revogadas. (parte 2)



    II. Considera-se tempo do crime o momento da ação ou omissão, porém se o resultado ocorrer em outro momento, nesta ocasião considerar-se-á o mesmo praticado. (ERRADA)
    Artigo 4º 

    Momento em que se considera praticado o crime. 
    Teoria da atividade – no momento da conduta e não do resultado. No momento da atividade criminosa. (adotada pelo CP)

    III. A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, mesmo tendo sido decididos por sentença irrecorrível. (CORRETA)
    IDEM parte 1, justificativa do item I

    IV. A lei excepcional ou temporária, depois de decorrido o tempo de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não mais se aplica ao fato praticado durante a sua vigência. (ERRADA)
    IDEM parte 2, justificativa do item I
  • O item II é apenas um enfeite na questão.
  • e qual item que não é enfeite nessa questão ?
  •   Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Eu não consigo compreender o erro da assertiva I. Alguém pode me dizer onde está escrito?

    Entendam meu ponto de vista:

    Existe uma lei excepcional que afirma que durante o estado de calamidade é proibido estocar água. Pena: 1 ano de prisão 

    O sujeito, durante esse estado de calamidade estoca água. Vai preso. Acaba o estado de calamidade 1 mês depois, a lei perde sua vigência e ele continua preso. Ultra-atividade da lei. Ok.

    Vem nova lei e diz que estocar água durante estado de calamidade NÃO é passível de punição na esfera penal... O sujeito não é solto?

    Essa é a questão! Pode haver uma lei posterior que descriminaliza um fato ocorrido em estado de calamidade. Mesmo assim não se aplica? Preciso pesquisar mais... entendo o que a banca quis dizer mas acho que foi mal feito. alguém conhece algum posicionamento?


  • HUMM questão complica, pois a retroatividade da lei benéfica também atingira lei temporária e lei excepcional, bastando somente pra isso que a lei nova especifique em seu conteúdo que a situação da lei execpcional perdeu sua validade...

  • I) 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Red.ação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).


  • Demorei um pouco mas consegui enxergar o erro da da alternativa I.

    I. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, inclusive sobre os afetados por leis temporárias ou excepcionais.

    Sobre Leis temporárias ou excepcionais apenas é possível a ULTRA-ATIVIDADE, ou seja, lei penal anterior sendo aplicada para os fatos praticados.

    Sendo LEI POSTERIOR seria caso de RETROATIVIDADE da norma penal, o que não é possível.

  • Item I  e IV - as leis temporárias ou excepcionais são leis penais ultra-ativas, que alcançam os fatos praticados durante a sua vigencia, ainda que as circunstancia de prazo e de emergencia tenham acabado, uma vez que são elementos temporáis do fato típico. AS leis excepcionais e temporárias não se sujeitam aos efeitos da abolitio criminis e da lex mitior.

    Item II - art. 4º CP - considera-se praticado o crime no momento da açaõ ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado;

    Item III - A excepcional retroatividade da lei penal é possível, art. 2º CP, se a lei posteiror deixa de considerar crime o fato pelo qual alguem esteja sendo processado ou tenha sido condenado, cessando em virtude dela a execuçã e os efeitos penais da sentença condenatória. A lei posterior que de qq modo favoreça o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença transitada em julgada.

  • Não importam as Leis anteriores ou posteriores em relação à Lei temporária ou excepcional

    Abraços

  • Segue outra questão para ajudar a entender o porque o tópico I está errado.

    (2013/FUNCAB/PC-ES/Perito) A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, não ocorrendo, nesse caso, a retroatividade de lei mais favorável. CERTO

    Em complemento, leiam o comentário de Luan Cantanhede.

  • As leis excepcionais e temporárias estão sujeitas à ultratividade maléfica.

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