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ID
2536453
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito das formas de invalidade do contrato de emprego, a doutrina e a jurisprudência prevalentes estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • A)   INCORRETO. OJ 199 SDI-1: É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    B) INCORRETO. Súmula 199 TST: I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

    C) CORRETO. Súmula 430 TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

    D) INCORRETO. Súmula 363 TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    E)  INCORRETO. Súmula 386 TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

  • Gabarito: Letra C

     

    Todas as alternativas se resolvem através das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST

     

    A)  OJ 199 SDI-1: É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    INCORRETO

     

    B) Súmula 199 TST: I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

    INCORRETO

     

    C) Súmula 430 TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

    CORRETO

     

    D) Súmula 363 TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    INCORRETO

     

    E)  Súmula 386 TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    INCORRETO

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • Letra (c)

     

    Pessoal, não é querendo ser chato, mas dois comentários falando a mesma coisa. Vamos colocar algo enriquecedor.

  • Os comentários iguais provavelmente se dão por recomendações de coachs, que dizem fixar mais o conteúdo quando a questão é comentada. De qualquer forma, segue sendo desnecessário. É possível fixar o conteúdo sem fazer isso.

  • Mesmo que seja por recomendação do "coach"... é um saco... a não ser que a pessoa reescreva o comentário para ela mesma e assim fixe a matéria. Mas dar CTRL C e CTRL V não faz ninguém mais capaz.

  • Por mim podem repetir os comentários, não me importo.

  • Gabarito: Letra C

     

    Todas as alternativas se resolvem através das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST

     

    A)   OJ 199 SDI-1É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    INCORRETO

     

    B) Súmula 199 TST: I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

    INCORRETO

     

    C) Súmula 430 TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

    CORRETO

     

    D) Súmula 363 TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    INCORRETO

     

    E)  Súmula 386 TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    INCORRETO

  •  respeito das formas de invalidade do contrato de emprego, a doutrina e a jurisprudência prevalentes estabelecem que 

     a)o reconhecimento de relação empregatícia do apontador de jogo do bicho é possível, uma vez que não se trata de objeto ilícito, mas sim de um vício que gera nulidade relativa?

     b)a contratação do serviço suplementar do trabalhador bancário, seja na admissão ou no curso do contrato, não é considerada nula, logo, não gera efeito pecuniário em razão do princípio da livre autonomia da vontade contratual que determina que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas. 

     c)se convalidam os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração pública indireta, continua a existir após a sua privatização. 

     d)a contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2° , da Constituição Federal, sendo afastada a teoria trabalhista das nulidades e restando negada qualquer repercussão justrabalhista, porque o valor protegido é a realização da ordem pública?

     e)o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada não é legítimo, mesmo que presentes os requisitos previstos em lei trabalhista, em razão de exercício de trabalho ilícito por expressa vedação legal, cabendo penalidade disciplinar prevista no estatuto administrativo da corporação militar?

     

       OJ 199 SDI-1É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.

    INCORRETO

     

    B) Súmula 199 TST: I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.

    INCORRETO

     

    C) Súmula 430 TST: Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

    CORRETO

     

    D) Súmula 363 TST: A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

    INCORRETO

     

    E)  Súmula 386 TST: Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

    INCORRETO

  • Alguem sabe se :

     

     b)a contratação do serviço suplementar do trabalhador bancário, seja na admissão ou no curso do contrato, não é considerada nula, logo, não gera efeito pecuniário em razão do princípio da livre autonomia da vontade contratual que determina que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas

     

    passa a ser correta com a reforma?

     

  • Maria Júlia, deixando de lado questões de inconstitucionalidade e inconvencionalidade, sim, por negociação coletiva ou cláusula contratual firmada por empregado hipersuficiente (Art. 444, p. único, c/c art. 611-A, inciso I, CLT).
  • Maria Júlia, peço vênia ao amigo Marco Aurélio para discordar de seu entendimento. É que mesmo após a Reforma não há possibilidade de livre estipulação das cláusulas contratuais constantes do Contrato de Trabalho de forma irrestrita. É que a lei determina, mesmo após a reforma, quais direitos podem ser transacionados, seja coletiva, seja individualmente (pro caso de hiperssuficiente, por exemplo), e quais não podem.

    O próprio art. 444, apesar de aumentar o grau de autonomia das partes em pactuarem, restringe a liberdade ao que "não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes", de modo que a "livre autonomia da vontade contratual" não é princípio -- assim, irrestritamente -- próprio da seara justrabalhista, principalmente por ser o contrato de trabalho, na maioria dos casos, contrato semelhante ao contrato de adesão, para a elaboração do qual a vontade do contratado pouco influencia. Nesse sentido é que normas imperativas tentam minimizar o desequilíbrio inerente à relação jurídico-econômica que se inicia, impedindo que as partes ajustem ilimitadamente o que melhor lhes convir. 

  • errei.. marquei a d, pois nao me atentei ao direito do verbas salarias vencidas e tals... bem como o valor do fgts.. foda

  • a contratação de servidor público, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2° , da Constituição Federal (até aqui ta certo, ta de boa, proposição a), sendo afastada a teoria trabalhista das nulidades (correto também, proposição B) e restando negada qualquer repercussão justrabalhista(PROPOSIÇÃO C TA ERRADA, POIS TEM DIREITO AO FGTS, VERBAS VENCIDAS, DECIMO TERCEIRO SALARIAL.. ENTRE OUTROS, POIS EH ORDEM DE JUSTIÇA E TALS), porque o valor protegido é a realização da ordem pública.

  • "Traduzindo um pouco as súmulas"... (Me mandem mensagem em caso de erro)...

     

    a) Trata da diferença entre trabalho proibido e ilícito.

     

    O trabalho proibido é aquele que a legislação veda que seja feito. MAS ... se ocorrer no caso concreto, as disposições trabalhistas ainda estarão amparando o camarada.

     

    Ex.: Menor trabalhando em condição insalubre e, pra piorar, no período noturno. É probido, MAS, já que ele tá nessa situação, são devidos a ele os adicionais (sem prejuízo de auto de infração e etc, é claro).

     

    O trabalho ilícito é aquele que não pode ser realizado por que É CRIME. Nesse caso, o "trabalhador" não é amparado por qualquer instituto trabalhista.

    Ex.: Jogo do bicho, venda de narcóticos etc.

     

    c) No processo geral, só há nulidade quando houver erro de forma + prejuízo. Então, se o cara tá lá em um emprego público sem ter logrado êxito em concurso público, há erro de forma. Mas e o prejuízo? Não importa! O TST entende que é inválido o contrato e deve ser desfeito. Mas o agente de fato (putativo) deve "receber pelo que trabalhou" naquele período até então.


    Agora, pelo que entendi da súmula 430... Outro caso é se essa empresa pública vier a ser privatizada. Nesse caso, esse erro de forma é convalidado, pois a empresa passa a ser privada (nas quais não é necessário concurso).

     

    Então, se um cara entra numa EP sem concurso, mas ninguém vê tal nulidade e ele continua lá de boas... certo dia a empresa é privatizada e contrato dele ainda ta lá vigorando, a partir daí não cabe mais falar em nulidade. O vício foi convalidado.

     

    Abraço!

  • Acertei a questao, mas alguém poderia traduzir oq esta escrito na D? Obg em palavras simples de preferência. ..

  • Na preça não li a alternativa inteira, eliminei a C logo de cara e fiquei com a B que achei a menos errada. 

  • Súmula 430 TST: 

    Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

  • A) OJ-199 SDI-1. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico. 

     

    B) SUM-199 TST. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS.
    I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.
    II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas. 

     

    C) SUM-430 TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização.

     

    D) Art. 19-A, Lei n. 8.036/1990.  É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
    Parágrafo único.  O saldo existente em conta vinculada, oriundo de contrato declarado nulo até 28 de julho de 2001, nas condições do caput, que não tenha sido levantado até essa data, será liberado ao trabalhador a partir do mês de agosto de 2002.    

     

    E) SUM-386 TST. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.

     

  • Dicas:

    (A)

    - Apontador de jogo de bicho está lidando com objeto ilícito.

    - Não pode ter o vínculo reconhecido.

    - É nulo o contrato de trabalho.

    Obs.: o mesmo acontece na rinha de galo.

    (B)

    - Serviço complementar = hora extra

    (C)

    Súmula 430, TST: convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir a sua privatização.

    (D)

    - Não resta negado qualquer repercussão justrabalhista.

    - O período trabalhado não pode ficar se sem ser recebido.

    (E)

    - Configura-se o vínculo empregatício do policial militar no posto de trabalho como segurança, se presente os 5 requisitos.

    Mnemônica

    S - Subordinação

    H - Habitualidade

    O - Onerosidade (Salário)

    P - Pessoalidade

    P - Pessoa Física (trabalhando para empregador)

  • A

    OJ-199 SDI-1. JOGO DO BICHO. CONTRATO DE       TRABALHO.  NULIDADE.  OBJETO ILÍCITO. É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que  subtrai  o  requisito  de  validade  para  a formação do ato jurídico 

    S U M - 1 9 9  T S T.  B A N C Á R I O .  P R É - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS

     

    I     - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré- contratação, se pactuadas após a admissão do bancário  

    II           - Em se tratando de horas extras pré- contratadas, opera-se a prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos, a partir da data em que foram suprimidas.

     

    [CORRETA] C

    SUM-430 TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE C O N C U R S O P Ú B L I C O . N U L I D A D E . U L T E R I O R P R I V A T I Z A Ç Ã O . CONVALIDAÇÃO.  INSUBSISTÊNCIA  DO

    VÍCIO. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de c o n c u r s o p ú b l i c o , q u a n d o c e l e b r a d o originalmente com ente da Administração Pública Indireta,  continua a  existir  após a  sua

    privatização.

    D

    SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/ 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

     

    E

    SUM-386 TST. POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.

    Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.